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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091000043 43 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2023, resolve: Nº 640 - 1. conceder aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARINÊS GUERREIRO, matrículas 6706-7/UFV e 0430981-5/Siape, ocupante da vaga nº 339121 do cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe E, denominação Titular, nível 801, com doutorado, em regime de dedicação exclusiva, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Viçosa, nos termos do art. 20º, I a IV, § 2º, I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019; 2. declarar vago o referido cargo. (Processo SEI 23114.911813/2024-21) Nº 641 - 1. exonerar, por término de mandato, DONIZETE DOS REIS PEREIRA, matrículas 11006-X/UFV e 1940683-8/Siape, da função comissionada de Coordenador do Curso Técnico em Agropecuária, FUC-001, do Campus Florestal; 2. designar JONAS ALBERTO RIOS, matrículas 13127-X/UFV e 1076608-4/Siape, para ocupar a função comissionada de que trata o item anterior, por um mandato de 2 (dois) anos. (Processo SEI 23114.912133/2024-24) DEMETRIUS DAVID DA SILVA PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2023, considerando o disposto na Portaria do Ministério da Educação nº 204, de 06/02/2020, publicada no DOU de 07/02/2020, resolve: Nº 642 - autorizar o afastamento, do País, de LEILANE MORAIS OLIVEIRA, matrículas 13137- 7/UFV e 3261486-4/Siape, no período de 30 de setembro a 5 de outubro de 2024, incluindo o trânsito, para participar, com apresentação de trabalho, do "6to Congreso Latinoamericano de Glotopolítica", bem como participar de reunião na Universidad Diego Portales, em Santiago, Chile, com ônus UFV (1 diária). (Processo SEI 23114.912206/2024-88) Nº 643 - autorizar o afastamento, do País, de DIEGO COSTA MENDES, matrículas 12898- 8/UFV e 1144792-6/Siape, no período de 5 a 11 de outubro de 2024, incluindo o trânsito, para participar, com apresentações de trabalhos, do "VIII SINAP - Seminarios Internacionales en Administración Pública", em Valência, Espanha; e do "VII Congresso Lusófono de Gestão de Recursos Humanos e Administração Pública (CLAG)", em Lisboa, Portugal, bem como realizar visita técnica internacional no âmbito de projeto com a Rede global da Cátedra UNESCO em Economia Criativa e Políticas Públicas (CEPP), na Espanha e Portugal, com ônus UFV (2 diárias). (Processo SEI 23114.911653/2024-10) DEMETRIUS DAVID DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UNIRIO Nº 374, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), usando das atribuições que lhe confere o art. 21, incisos VI e XIV, do Regimento Geral, de acordo com o Requerimento do Departamento de Turismo e Patrimônio e com o Ofício SCRP nº 249/2024, resolve: Art. 1º Dispensar JOICE LAVANDOSKI, matrícula SIAPE nº 23***60, CPF nº ***.247.***-20, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, Adjunto, nível 03, da Função Gratificada (FG-1) de Chefe do Departamento de Turismo e Patrimônio, do Centro de Ciências Humanas e Sociais. Art. 2º Designar VERA LÚCIA BÓGEA BORGES, matrícula SIAPE nº 13***29, CPF nº ***.945.***-87, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, Associado, nível 02, para exercer a Função Gratificada (FG-1) de Chefe do Departamento de Turismo e Patrimônio, do Centro de Ciências Humanas e Sociais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação em D.O.U. JOSÉ DA COSTA FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DESPACHO GABIR/UFU Nº 9, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Portaria nº 928, de 05 de Dezembro de 2022, Autoriza: O afastamento do país do servidor: Leonardo Segura Moraes, Professor do Magistério Superior, no período de 22/09/2024 a 29/09/2024, trânsito incluso, para participar do evento XVII Jornadas de Economía Crítica e VI Jornadas de Economía Feminista, a ser realizado pela Sociedad de Economía Crítica, Universidad Nacional de San Martín, Facultad de Ciencias Económicas da Universidad de Buenos Aires e Universidad Nacional de General Sarmiento, na cidade de Buenos Aires, Argentina, com ônus ao IERI/UFU. Processo:23117.049228/2024-71. VALDER STEFFEN JUNIOR DESPACHO GABIR/UFU S/N DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Portaria nº 928, de 05 de Dezembro de 2022, AUTORIZA o afastamento do país da servidora: Cintia Rodrigues de Oliveira, Professora do Magistério Superior, no período de 21/10/2024 a 30/10/2024, trânsito incluso, para participar de Missão de Trabalho, a ser realizada na HEC - Montreal - Departamento de Marketing, na cidade de Montreal, Canadá, com ônus à UFU. Processo: 23117.057341/2024-21. VALDER STEFFEN JUNIOR DESPACHO GABIR/UFU S/N DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Portaria nº 928, de 05 de Dezembro de 2022, AUTORIZA o afastamento do país da servidora: Simone Barbosa Villa, Professora do Magistério Superior, no período de 01/10/2024 a 06/10/2024, trânsito incluso, para participar do 5º Congresso Internacional da Habitação no Espaço Lusófono - CIHEL, a realizado pelo LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, na cidade de Lisboa, Portugal, com ônus à PROPP/PPGAU/UFU. Processo: 23117.057364/2024-35. VALDER STEFFEN JUNIOR Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 132, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com suas alterações, e demais informações que constam do Processo nº 16100.002810/2024-98, resolve: Nomear RAQUEL RIBEIRO MARTINS, CPF nº ***.030.878-**, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Gestão de Empreendedorismo, código CCE 1.13, da Diretoria de Empreendedorismo da Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Ministério da Fazenda SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII c/c o § 7º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPTR nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, e no e-Processo nº 10906.361813/2024-17, resolve: Art. 1º Autorizar ANDREA MARIANO LESSA DE ASSIS WOUDA, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº 877954, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR e em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento na Holanda-Países Baixos, até 31 de maio de 2025. Art. 2º Compete à servidora, enquanto não cessada a situação a que se refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano. Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021. Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, a servidora terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo de dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022 Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 205, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII c/c o § 7º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPTR nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, e no e-Processo nº 14044.720167/2024-74, resolve: Art. 1º Autorizar ADRIENE SOARES DA SILVA, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº 00076218, lotada no Escritório de Corregedoria da 7ª Região Fiscal e em exercício na Divisão de Investigação Disciplinar da Corregedoria da Receita Federal do Brasil, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento em Montreal, Canadá. Art. 2º Compete à servidora, enquanto não cessada a situação a que se refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano. Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021. Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, a servidora terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo de dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022 Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS PORTARIA RFB DE PESSOAL RFB/MF Nº 1.645, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo criminal nº 1034072-82.2024.4.01.3300, pela 2ª Vara Especializada Criminal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, o disposto no art. 319 do Código de Processo Penal e tendo em vista o que consta no Processo nº 18220.002225/2024-57, resolve: Art. 1º Suspender do exercício do cargo, em cumprimento de decisão judicial, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil OSMAN DE MELO COSTA FILHO, matrícula Siapecad nº 11551, lotado na Alfândega da Receita Federal do Brasil de Salvador/BA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS PORTARIA DE PESSOAL RFB/MF Nº 1.646, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo criminal nº 1034072-82.2024.4.01.3300, pela 2ª Vara Especializada Criminal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, o disposto no art. 319 do Código de Processo Penal e tendo em vista o que consta no Processo nº 18220.002225/2024- 57, resolve: Art. 1º Suspender do exercício do cargo, em cumprimento de decisão judicial, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JOSÉ ZISELS, matrícula Siapecad nº 495299, lotado na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém/PA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHASFechar