Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091000055 55 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MME Nº 166, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Designar GISELLI DOS SANTOS, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora-Geral de Assuntos de Energia Elétrica, da Consultoria Jurídica, código FCE 1.13. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA GM/MME Nº 167, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Dispensar GISELLI DOS SANTOS do encargo de substituta eventual do Coordenador-Geral de Assuntos de Energia Elétrica, da Consultoria Jurídica, código FCE 1.13, em razão de sua designação como titular da referida função. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA GM/MME Nº 168, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar VINÍCIUS TORQUETTI DOMINGOS ROCHA, para exercer o encargo de substituto do Coordenador-Geral de Assuntos de Energia Elétrica, da Consultoria Jurídica, código FCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 237, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, L, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e com o que consta do Processo nº 48500.002755/2024-10, resolve: Art. 1º Autorizar o exercício de teletrabalho integral no exterior, na forma do disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, conforme dados a seguir: NOME: Lucas Elias Gomes Dorninger. CARGO/FUNÇÃO: Especialista em Regulação de Serviços Públicos. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: Portugal. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Participação em Programa de Gestão e Desempenho (PGD) - Modalidade Teletrabalho Integral em substituição a afastamento para estudo no exterior. PERÍODO: 3/2/2025 a 3/2/2029. TIPO DE AFASTAMENTO: Ônus limitado. ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: Art. 12, Inciso VIII, alínea "a". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 235, de 2 de setembro de 2024, publicada no DOU nº 172, de 05/09/2024, seção 2, p. 50, v. 65, republicado no DOU nº 174, de 09/09/2024, seção 2, p. 49, v. 65, onde se lê: "(...) Ana Claudia Cirino dos Santos, matrícula SIAPE nº 1871400 (...)", leia-se "(...) Antonio Francisco Pereira Lima Filho, matrícula SIAPE nº 2304859 (...)". A íntegra desta Portaria consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA ANP Nº 259, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, e com base na Resolução de Diretoria nº 620, de 6 de setembro de 2024, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação ou Comissão de Contratação composta pelos servidores abaixo relacionados, para conduzir, nos termos do art. 6º, inciso L da Lei nº 14.133/2021, os procedimentos licitatórios previstos no art. 8º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, pelo período de doze meses: I) Titulares: a) Gllauco Chilelli Mercadante; b)Eduardo Pessanha Cavalcanti; e c) Matheus Silveira Catauli dos Santos; e II) Suplente: Felipe dos Santos Almeida. Art. 2º A Comissão será presidida pelo membro titular Gllauco Chilelli Mercadante, que será substituído pelos demais titulares nos seus impedimentos ou ausências eventuais, na ordem sequencial indicada no art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral PORTARIA ANP Nº 260, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta dos Processos nºs 48610.201528/2022-66 e 48600.201145/2024-79 e com base na Resolução de Diretoria nº 621, de 6 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria ANP nº 234, de 12 de abril de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho (GT) para apoio à Coordenação de Arbitragem na defesa da ANP no Procedimento Arbitral CCI 25891, promovido pela empresa Petra Energia S.A., a fim de realizar modificação na composição do GT instituído anteriormente, assim como garantir a sua prorrogação nos termos do art. 4.º da Portaria ANP nº 234, de 2024. Art. 2º Prorrogar, no âmbito da ANP, GT instituído pela Portaria ANP nº 234, de 2024, nos termos do seu art. 4º para apoio à Coordenação de Arbitragem na defesa da ANP no Procedimento Arbitral CCI 25891, promovido pela empresa Petra Energia S.A., com as seguintes atribuições: I - analisar 9.517 (nove mil quinhentos e dezessete) PDFs, que contêm documentos relativos a contratos, notas fiscais, comprovantes de transferência e recibos, dentre outros; e II - acessar, caso necessário, quatorze pastas "Dropbox", que contêm PDFs complementares. Parágrafo único. A análise da documentação tem como objetivo avaliar sua utilidade para a comprovação ou não de investimentos realizados e custeados pela empresa Petra Energia S.A., nos termos ficados na sentença arbitral. Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes das seguintes unidades organizacionais: I - Thiago da Silva Telles Constantino, Coordenador do Grupo de Trabalho; II - Ana Paula Castiglione, Coordenadora Econômico-Financeira da SEP; III - Hugo Dias, Coordenador do Programa Exploratório Mínimo da SEP; IV - Alex de Jesus Augusto Abrantes, Especialista em Regulação da STM; V - Jânio Monteiro dos Santos, Coordenador Técnico da SPL; e VI - Marcos de Faria Asevedo, Especialista em Regulação da SCL. § 1º Para essa prorrogação, haverá a exclusão dos servidores Leonardo Luciano de Souza, Especialista em Regulação da SPG, e Fabrício Badalotti, Especialista em Regulação da SDP. § 2º Caberá ao Coordenador do GT alterar a sua composição mediante despacho, caso sobrevenham mudanças de seus participantes comunicadas pelos responsáveis pela indicação. Art. 3º A Procuradoria Federal junto à ANP, através da Coordenação de Arbitragem, acompanhará os trabalhos do GT, manifestar-se-á sobre dúvidas jurídicas e solicitará manifestações e subsídios sobre aspectos técnicos às UORGs a fim de balizar os trabalhos do grupo no cumprimento das atribuições de que trata o art. 2º. Parágrafo único. A Coordenação de Arbitragem fixará prazo para entregas parciais de análises e entrega final de relatório que será utilizado na defesa jurídica da ANP no procedimento arbitral. Art. 4º O GT terá duração de noventa dias a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado caso necessário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA PORTARIA EPE/PR Nº 16, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (EPE), no uso da competência que lhe confere o artigo 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar, por prazo indeterminado, a cessão do empregado abaixo indicado, do quadro de pessoal da Empresa de Pesquisa Energética (EPE): Empregada: Leandro Pereira de Andrade Cargo efetivo: Analista de Pesquisa Energética Cessionário: Ministério de Minas e Energia Cargo: Diretor do Departamento de Informações, Estudos e Eficiência Energética Responsabilidade do Ônus: Órgão cessionário Amparo Legal: Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 2º A presente cessão poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral da EPE, do cessionário ou do empregado ora cedido. Art. 3º A presente cessão findará em caso de exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança, devendo o empregado retomar seu emprego na EPE imediatamente, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Cumpre ao órgão cessionário comunicar mensalmente à EPE a frequência do empregado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 6 de setembro de 2024. THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO DESPACHO DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (EPE), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a RP nº 78/2024/PR/EPE, de 6 de setembro de 2024, resolve: RETIFICAR o Despacho do Presidente de 5 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2024, Seção 2, Página 68, alterando o PERÍODO de afastamento da Diretora de Estudos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis, Heloisa Borges Esteves para 14 a 20 de outubro de 2024. THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS TRANSPORTE S.A. ATO Nº 60.017, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente da Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO, no uso de suas atribuições e fundamentado no art. 8º, caput e §1º da Lei 12.846/13, decide, por meio do Documento PBR-2024-0060017, de 30 de agosto de 2024: 1. Instaurar o processo administrativo de responsabilização PAR- TP.02.01565/2024, com vistas à apuração dos fatos apontados no referido processo, bem como de fatos conexos que surgirem no curso da apuração. 2. Designar GLADSTON FRANKLIN MORETT - Profissional de Nível Superior, matrícula: 0007965; GUSTAVO HENRIQUE SODRÉ CARDOSO - Profissional de Nível Superior, matrícula: 0001883 e ALESSANDRA DESLANDES FOGIATO - Profissional de Nível Superior, matrícula: 9819695, para comporem a Comissão deste PAR, sob coordenação do(a) primeiro(a). Na ausência do(a) Coordenador(a) ora designado(a), os demais membros da Comissão atuarão como coordenador em exercício, na ordem de nomeação. O prazo de realização dos trabalhos da Comissão ora constituída é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação da presente instauração no Diário Oficial da União (DOU). SERGIO HERMES MARTELLO BACCI Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 343, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, do Decreto nº 11.976, de 5 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 00372.000105/2023-35, resolve: Designar RENATA MELON BARROSO BERTOLINI, para exercer o encargo de substituta do Cargo Comissionado Executivo de Superintendente, código CCE 1.13, da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado do rio Grande do Sul, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. ANDRÉ DE PAULAFechar