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Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 2.856, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.614, de 26 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 142, Seção 2, p.55, de 27 de julho de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.916, de 11 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 133, Seção 2, p. 67, de 12 de julho de 2024, , referente ao Processo nº 00190.108123/2023-01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 2.858, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.370, de 15 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 61, de 15 de maio de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.910, de 11 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 133, Seção 2, p. 67, de 12 de julho de 2024, referente ao Processo nº 00190.103993/2024-66. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 2.859, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Norma AE 079 062 C da Caixa Econômica Federal, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria nº 1.346, de 13 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 92, Seção 2, p.51, de 14 de maio de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.924, de 11 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 133, Seção 2, p. 67, de 12 de julho de 2024, referente ao Processo nº 00190.103991/2024-77. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 2.862, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, II da lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 954, de 6 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 45, Seção 2, p.59, de 7 de março de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.804, de 11 de julho de 2024 , publicada no D.O.U. nº 133, Seção 2, p. 67, de 12 de julho de 2024, referente ao Processo nº 00190.102617/2023-73. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 2.865, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.349, de 13 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 92, Seção 2, p.52, de 14 de maio de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.927, de 11 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 133, Seção 2, p. 67, de 12 de julho de 2024, referente ao Processo nº 00190.103998/2024- 99. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 2.863, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 748, de 13 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 54 e 55, de 14 de março de 2024, referente ao Processo nº 00190.101977/2024-39. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.864, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 749, de 13 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 55, de 14 de março de 2024, com Retificação publicada no D.O.U. nº 125, Seção 2, p. 52, de 2 de julho de 2024, referente ao Processo nº 00190.101978/2024-83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 278, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.3003.0005527/2024-25, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor WILSON ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Analista Jurídico, matrícula nº 16.883, do exercício da função de confiança de Assistente do Núcleo de Autuação Disciplinar, código FC-3, da Corregedoria Nacional do Ministério Público, prevista na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Designar o servidor EMMANUEL FELIPHY MOREIRA GOMES, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, do quadro de pessoal do Ministério Público do Trabalho, matrícula nº 82.813, para o exercício da função de confiança mencionada no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO PORTARIA CNMP-SG Nº 281, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.3003.0005527/2024-25, resolve: Art. 1º Designar o servidor VITOR PEREIRA CALHAU, ocupante do cargo de Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito, do quadro de pessoal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, matrícula nº 82.522, para o encargo de substituto eventual do cargo em comissão de Assessor Nível III da Coordenadoria Disciplinar, código CC-3, da Corregedoria Nacional do Ministério Público, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO PORTARIA CNMP-SG Nº 282, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.6100.0005070/2024-53, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 19 de agosto de 2024, o servidor CARLOS MAGNO QUEIROZ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula nº 23.694, do encargo de substituto eventual do cargo em comissão de Coordenador de Gestão de Bens e Serviços, código CC-3, da Secretaria de Administração, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Designar a servidora ROSA HELENA DE SANTANA GIRÃO DE MORAIS, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula nº 82.430, para o encargo de substituta eventual do cargo em comissão mencionado no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 841, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista as remoções para o cargo de Procurador da República deflagradas pelo Aviso PGR/MPF n° 3, de 22 de maio de 2024, bem como o disposto no art. 11, da Portaria PGR/MPF n° 569, de 20 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Fixar, a contar de 16 de setembro de 2024, o efetivo exercício do Procurador da República BRUNO JOSE SILVA NUNES junto à Procuradoria da República em Minas Gerais, em razão do resultado final do concurso de remoção para o cargo de Procurador da República, publicado pela Portaria PGR/MPF n° 569, de 20 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHOFechar