DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.39
.1173
.SAMIRA ENGEL DOMINGUES
.407
.Sisam 2849/2024
.
.40
.1.197
.FERNANDO ZELADA
.429
.Sisam 2849/2024
.
.41
.1198
.VICTOR MANOEL MARIZ
.430
.Sisam 2849/2024
.
.42
.1251
.LUIS CLAUDIO SENNA CONSENTINO
.450
.Sisam 2849/2024
.
.43
.1252
.ANTONIO CARLOS MARQUES CARDOSO
.451
.Sisam 2849/2024
.
.44
.1.258
.CELSO COSTA LIMA VERDE LEAL
.457
.Sisam 2849/2024
.
.45
.1352
.DIEGO FAJARDO MARANHA LEAO DE SOUZA
.471
.Sisam 2849/2024
.
.46
.1344
.DANIEL LUZ MARTINS DE CARVALHO
.512
.Sisam 2849/2024
.
.47
.1379
.MARCELO JATOBA LOBO
.530
.Sisam 2849/2024
.
.48
.1.387
.EMANUEL DE MELO FERREIRA
.538
.Sisam 2849/2024
.
.49
.1.394
.ROBERTO D OLIVEIRA VIEIRA
.544
.Sisam 2849/2024
.
.50
.1407
.ELTON LUIZ FREITAS MOREIRA
.556
.Sisam 2849/2024
.
.51
.1408
.MARCELA REGIS FONSECA
.557
.Sisam 2849/2024
.
.52
.1409
.MARCELO AUGUSTO MEZACASA
.558
.Sisam 2849/2024
.
.53
.1413
.BRUNO DE ALMEIDA FERRAZ
.562
.Sisam 2849/2024
.
.54
.1414
.BIANCA BRITTO DE ARAUJO
.563
.Sisam 2849/2024
.
.55
.1420
.RICARDO TADEU SAMPAIO
.568
.Sisam 2849/2024
.
.56
.1427
.CARLOS EDUARDO RADDATZ CRUZ
.575
.Sisam 2849/2024
.
.57
.1431
.HELEN RIBEIRO ABREU
.579
.Sisam 2849/2024
.
.58
.1444
.THALES FERNANDO LIMA
.592
.Sisam 2849/2024
.
.59
.1447
.LUCIANE GOULART DE OLIVEIRA
.595
.Sisam 2849/2024
.
.60
.1452
.GUILHERME GARCIA VIRGILIO
.600
.Sisam 2849/2024
.
.61
.1468
.MAICON FABRICIO ROCHA
.615
.Sisam 2849/2024
.
.62
.1470
.FRANCISCO DE ASSIS FLORIANO E CALDERANO
.617
.Sisam 2849/2024
.
.63
.1481
.JULIA WANDERLEY VALE CADETE
.628
.Sisam 2849/2024
.
.64
.1503
.LUCIANA DE MIGUEL CARDOSO BOGO
.649
.Sisam 2849/2024
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.65
.1512
.RAPHAEL REBELLO HORTA GORGEN
.657
.Sisam 2849/2024
.
.66
.1513
.SAULO LINHARES DA ROCHA
.658
.Sisam 2849/2024
.
.67
.1521
.WALTER JOSE MATHIAS JUNIOR
.666
.Sisam 2849/2024
.
.68
.1525
.ANDRE LUIS CASTRO CASELLI
.670
.Sisam 2849/2024
.
.69
.1531
.FELIPE TORRES VASCONCELOS
.677
.Sisam 2849/2024
.
.70
.1548
.RODRIGO SALES GRAEFF
.690
.Sisam 2849/2024
.
.71
.1561
.CARLOS VITOR DE OLIVEIRA PIRES
.703
.Sisam 2849/2024
.
.72
.1567
.DERMEVAL RIBEIRO VIANNA FILHO
.709
.Sisam 2849/2024
.
.73
.1588
.JOSE LEONARDO LUSSANI DA SILVA
.729
.Sisam 2849/2024
.
.74
.1610
.GABRIEL DALLA FAVERA DE OLIVEIRA
.751
.Sisam 2849/2024
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.75
.1650
.RAFAEL MARTINS DA SILVA
.790
.Sisam 2849/2024
.
.76
.1651
.ANDRÉ BATISTA E SILVA
.791
.Sisam 2849/2024
.
.77
.1659
.RENATA SANTOS DE SOUZA
.799
.Sisam 2849/2024
. .
. .* Nos termos do art. 10, § 6º, da Portaria PGR/MPF nº 268/2023, "Caso haja membros habilitados em chamamento anterior ainda não convocados para titularização de ofício
especial JEF/CL, juntamente com a divulgação prevista no § 5º deste artigo serão publicadas listas de entrada consolidadas do cadastro de reserva, nelas figurando com precedência
os membros habilitados em chamamento mais antigo em relação aos habilitados em chamamento mais recente, sendo consignadas na lista as respectivas datas de entrada.".
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
EDITAL DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
CONCURSO DE REMOÇÃO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 210 c/c o artigo 212 da Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993,
e considerando a aposentadoria do Doutor ANTÔNIO CERQUEIRA, conforme Portaria nº 236/PGJM, de 28 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 2 de setembro
de 2024, Seção 2, página 73, resolve:
Art. 1º Declarar aberto Concurso de Remoção, a pedido singular, destinado ao preenchimento:
I - de uma vaga de Procurador de Justiça Militar perante a Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE;
II - da(s) vaga(s) que surgir(em) em razão da movimentação decorrente do inciso I, à exceção de vaga eventualmente aberta na Procuradoria de Justiça Militar em São Luís/MA
ou na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO, devendo os interessados indicarem as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas.
Art. 2º Os interessados em participar do presente Concurso deverão apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação,
bem como eventuais alterações e desistências, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço http://sistemas.mpm.mp.br/corem ou, ainda, na página da intranet deste Órgão,
no link "concurso remoção/promoção para membros", no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte à publicação deste edital.
§ 1º O Membro que optar por mais de uma localidade, deverá, obrigatoriamente, em campo específico do próprio formulário eletrônico, informar a ordem de preferência das
localidades indicadas.
§ 2º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e desistências, somente poderão ser efetivadas até as 18 horas, horário de Brasília, do último dia do
prazo.
Art. 3º Os pagamentos da ajuda de custo e de indenização de transporte aos Membros eventualmente removidos serão efetuados tão logo haja disponibilidade orçamentária e
financeira.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
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