DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.256, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros
da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força
de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez
milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2318
Gestão de Riscos e de Desastres
10.000.000
.At i v i d a d e s
2318 20L9
Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos
Hidrológicos Críticos
22 182
4.000.000
2318 20L9 6500
Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos
Críticos - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário -
Calamidade Pública)
22 182
4.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
3045
2.080.000
F
4-INV
2
90
0
3045
1.920.000
2318 20LA
Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres
22 182
6.000.000
2318 20LA 6500
Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres - No Estado
do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
22 182
6.000.000
Mapeamento realizado (unidade): 93
F
3-
ODC
2
90
0
3045
2.000.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3045
4.000.000
.TOTAL - FISCAL
10.000.000
.TOTAL - S EG U R I DA D E
0
.TOTAL - GERAL
10.000.000
– – –
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
500.000.000
.Operações Especiais
0909 00ED
Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos -
FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa
Emergencial de Acesso a Crédito
28 846
500.000.000
0909 00ED 6501
Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI
para Pequenas
e Médias
Empresas no
âmbito do
Programa
Emergencial de Acesso a Crédito - No Estado do Rio Grande do Sul
(Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
28 846
500.000.000
.
.
.
.F
.5-IFI
.2
.90
.0
.3000
500.000.000
.TOTAL - FISCAL
500.000.000
.TOTAL - S EG U R I DA D E
0
.TOTAL - GERAL
500.000.000
DECRETO Nº 12.169, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções
de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da
Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de
11 de agosto de 2023, que institui o Programa de
Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor
do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo
Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento,
cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio
Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova o seu
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança e remaneja e transforma cargos
em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Objeto
Art. 1º Este Decreto:
I - altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções
de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República;
II - altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, para definir a
nova unidade responsável por exercer a Secretaria-Executiva de colegiados relativos ao
Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;
III - cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no
âmbito da Casa Civil, e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança; e
IV - remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Remanejamento de cargos e funções para a Estrutura Regimental da Casa Civil
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.14;
b) três CCE 2.10;
c) um CCE 3.14;
d) duas FCE 1.13; e
e) uma FCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:
a) dois CCE 1.15;
b) três CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.08;
f) dois CCE 2.06;
g) um CCE 2.04;
h) três CCE 3.13;
i) duas FCE 1.16;
j) uma FCE 2.16;
k) uma FCE 2.14;
l) quatro FCE 2.10;
m) uma FCE 2.07; e
n) seis FCE 3.13.
Transformações de CCE e FCE
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º
da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Alteração no Quadro de Cargos e Funções da Casa Civil
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa
a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Alteração da Estrutura Regimental da Casa Civil
Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................
.......................................................................................................................................
c) Secretaria de Articulação e Monitoramento;
d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
......................................................................................................................................
f) Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; e
g) Imprensa Nacional;
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 11. ............................................................................................................
.....................................................................................................................................

                            

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