Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000007 7 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.256, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 10.000.000 .At i v i d a d e s 2318 20L9 Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos Críticos 22 182 4.000.000 2318 20L9 6500 Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos Críticos - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 22 182 4.000.000 F 3- ODC 2 90 0 3045 2.080.000 F 4-INV 2 90 0 3045 1.920.000 2318 20LA Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres 22 182 6.000.000 2318 20LA 6500 Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 22 182 6.000.000 Mapeamento realizado (unidade): 93 F 3- ODC 2 90 0 3045 2.000.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3045 4.000.000 .TOTAL - FISCAL 10.000.000 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 10.000.000 – – – ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 500.000.000 .Operações Especiais 0909 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito 28 846 500.000.000 0909 00ED 6501 Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 500.000.000 . . . .F .5-IFI .2 .90 .0 .3000 500.000.000 .TOTAL - FISCAL 500.000.000 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 500.000.000 DECRETO Nº 12.169, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Objeto Art. 1º Este Decreto: I - altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República; II - altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, para definir a nova unidade responsável por exercer a Secretaria-Executiva de colegiados relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC; III - cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; e IV - remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Remanejamento de cargos e funções para a Estrutura Regimental da Casa Civil Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) dois CCE 2.14; b) três CCE 2.10; c) um CCE 3.14; d) duas FCE 1.13; e e) uma FCE 2.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil: a) dois CCE 1.15; b) três CCE 1.13; c) dois CCE 1.10; d) um CCE 2.13; e) um CCE 2.08; f) dois CCE 2.06; g) um CCE 2.04; h) três CCE 3.13; i) duas FCE 1.16; j) uma FCE 2.16; k) uma FCE 2.14; l) quatro FCE 2.10; m) uma FCE 2.07; e n) seis FCE 3.13. Transformações de CCE e FCE Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Alteração no Quadro de Cargos e Funções da Casa Civil Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. Alteração da Estrutura Regimental da Casa Civil Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................... ....................................................................................................................................... II - ....................................................................................................................... ....................................................................................................................................... c) Secretaria de Articulação e Monitoramento; d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; ...................................................................................................................................... f) Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; e g) Imprensa Nacional; ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 11. ............................................................................................................ .....................................................................................................................................Fechar