Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000012 12 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - realizar a fiscalização agrária, em especial no que concerne ao cumprimento da sua função social; VI - identificar e classificar a pequena e a média propriedades e os imóveis que não cumprem a função social da propriedade, na forma do disposto na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; VII - realizar estudo prévio sobre a viabilidade econômica e a potencialidade de uso de terras rurais a serem obtidas e destinadas à implementação de projetos de assentamentos integrantes do programa de reforma agrária; VIII - promover o acesso à propriedade rural por meio da distribuição e da redistribuição de terras, conforme o disposto no art. 17 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964; IX - executar as atividades de seleção de indivíduos e de famílias para a criação de novos projetos de reforma agrária; X - implantar projetos de assentamento de reforma agrária; XI - apoiar as Superintendências Regionais na integração e na institucionalização de cooperação e de parcerias entre o INCRA, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades não governamentais inseridos no processo de implementação da reforma agrária; XII - apoiar a Diretoria de Gestão Estratégica na elaboração de estudos de mercado de terras; e XIII - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas à sua área de atuação." (NR) "Art. 17-B. À Diretoria de Territórios Quilombolas compete: I - coordenar a execução das atividades de identificação, de reconhecimento, de delimitação, de demarcação e de titulação das terras caracterizadas como de ocupação pelos remanescentes de quilombos; II - coordenar as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos, em articulação com o órgão ambiental responsável; III - propor indenização em decorrência de ação de desintrusão de área quilombola; IV - promover a defesa dos interesses das comunidades remanescentes de quilombos nas questões relacionadas com a titulação de seus territórios; V - promover a articulação com os órgãos governamentais envolvidos na regularização dos territórios quilombolas; VI - encaminhar propostas de desapropriação e de aquisição de áreas privadas incidentes nos territórios quilombolas; e VII - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas à sua área de atuação." (NR) "Art. 24. Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa das Diretorias, da Procuradoria Federal Especializada, da Câmara Nacional de Conciliação Agrária, da Ouvidoria, da Corregedoria-Geral e da Auditoria Interna." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022: I - os incisos VII e VIII do caput do art. 9º; II - os incisos VI e VII do caput do art. 12; III - os incisos VI a VIII do caput do art. 16; e IV - do caput do art. 17: a) as alíneas "a" a "c" do inciso I; e b) os incisos XII a XIX. Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DOMINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO INCRA PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.13 .3,84 .1 .3,84 . .CCE 1.07 .1,39 .2 .2,78 . .CCE 1.05 .1,00 .9 .9,00 . .CCE 2.13 .3,84 .1 .3,84 . .CCE 2.05 .1,00 .24 .24,00 . .CCE 3.15 .5,04 .1 .5,04 . .SUBTOTAL 1 .38 .48,50 . .FCE 1.05 .0,60 .74 .44,40 . .FCE 1.02 .0,21 .58 .12,18 . .SUBTOTAL 2 .132 .56,58 . .T OT A L .170 .105,08 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O INCRA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O INCRA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.15 .5,04 .1 .5,04 . .CCE 2.10 .2,12 .4 .8,48 . .CCE 2.09 .1,67 .2 .3,34 . .CCE 2.07 .1,39 .16 .22,24 . .SUBTOTAL 1 .23 .39,10 . .FCE 1.15 .3,03 .2 .6,06 . .FCE 1.13 .2,30 .12 .27,60 . .FCE 1.10 .1,27 .2 .2,54 . .FCE 1.07 .0,83 .51 .42,33 . .FCE 1.06 .0,70 .30 .21,00 . .FCE 2.13 .2,30 .1 .2,30 . .FCE 2.12 .1,86 .2 .3,72 . .FCE 2.10 .1,27 .7 .8,89 . .FCE 2.07 .0,83 .2 .1,66 . .FCE 2.05 .0,60 .81 .48,60 . .FCE 2.04 .0,44 .8 .3,52 . .FCE 2.03 .0,37 .30 .11,10 . .FCE 2.02 .0,21 .30 .6,30 . .SUBTOTAL 2 .258 .185,62 . .T OT A L .281 .224,72 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-15 .5,04 .2 .10,08 .- .- .-2 .-10,08 . .CCE-13 .3,84 .10 .38,40 .- .- .-10 .-38,40 . .CCE-10 .2,12 .4 .8,48 .- .- .-4 .-8,48 . .CCE-9 .1,67 .- .- .2 .3,34 .2 .3,34 . .CCE-7 .1,39 .- .- .12 .16,68 .12 .16,68 . .CCE-5 .1,00 .36 .36,00 .- .- .-36 .-36,00 . .FC E - 1 5 .3,03 .3 .9,09 .- .- .-3 .-9,09 . .FC E - 1 3 .2,30 .- .- .2 .4,60 .2 .4,60 . .FC E - 1 2 .1,86 .- .- .2 .3,72 .2 .3,72 . .FC E - 1 0 .1,27 .1 .1,27 .- .- .-1 .-1,27 . .FC E - 7 .0,83 .- .- .52 .43,16 .52 .43,16 . .FC E - 6 .0,70 .- .- .30 .21,00 .30 .21,00 . .FC E - 5 .0,60 .- .- .3 .1,80 .3 .1,80 . .FC E - 4 .0,44 .- .- .8 .3,52 .8 .3,52 . .FC E - 3 .0,37 .- .- .30 .11,10 .30 .11,10 . .FC E - 2 .0,21 .28 .5,88 .- .- .-28 .-5,88 . .T OT A L .84 .109,20 .141 .108,92 .57 .-0,28 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .P R ES I D Ê N C I A .1 .Presidente .CCE 1.17 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . . .2 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . . . . . .Assessoria de Comunicação Social e Ev e n t o s .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .Assessoria Parlamentar .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .CÂMARA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO AG R Á R I A .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .13 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .4 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .3 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.12 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . . . . . .DIRETORIA DE GESTÃO A D M I N I S T R AT I V A .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .6 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .9 .Chefe .FCE 1.07 . . .3 .Assistente .CCE 2.07 . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . . .4 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .6 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .13 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA .1 .Procurador-Chefe .FCE 1.15 . . .1 .Subprocurador-Chefe .FCE 1.13 . .Coordenação-Geral .5 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .2 .Assistente .CCE 2.09 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07Fechar