DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - realizar a fiscalização agrária, em especial no que concerne ao cumprimento
da sua função social;
VI - identificar e classificar a pequena e a média propriedades e os imóveis que
não cumprem a função social da propriedade, na forma do disposto na Lei nº 8.629,
de 25 de fevereiro de 1993;
VII - realizar estudo prévio sobre a viabilidade econômica e a potencialidade de
uso de terras rurais a serem obtidas e destinadas à implementação de projetos de
assentamentos integrantes do programa de reforma agrária;
VIII - promover o acesso à propriedade rural por meio da distribuição e da
redistribuição de terras, conforme o disposto no art. 17 da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964;
IX - executar as atividades de seleção de indivíduos e de famílias para a criação
de novos projetos de reforma agrária;
X - implantar projetos de assentamento de reforma agrária;
XI - apoiar as Superintendências Regionais na integração e na institucionalização
de cooperação e de parcerias entre o INCRA, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e as entidades não governamentais inseridos no processo de implementação
da reforma agrária;
XII - apoiar a Diretoria de Gestão Estratégica na elaboração de estudos de
mercado de terras; e
XIII - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das
atividades relacionadas à sua área de atuação." (NR)
"Art. 17-B. À Diretoria de Territórios Quilombolas compete:
I - coordenar a execução das atividades de identificação, de reconhecimento, de
delimitação, de demarcação e de titulação das terras caracterizadas como de
ocupação pelos remanescentes de quilombos;
II - coordenar as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos
remanescentes de quilombos, em articulação com o órgão ambiental responsável;
III - propor indenização em decorrência de ação de desintrusão de área quilombola;
IV - promover a defesa dos interesses das comunidades remanescentes de
quilombos nas questões relacionadas com a titulação de seus territórios;
V - promover a articulação com os órgãos governamentais envolvidos na
regularização dos territórios quilombolas;
VI - encaminhar propostas de desapropriação e de aquisição de áreas privadas
incidentes nos territórios quilombolas; e
VII - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das
atividades relacionadas à sua área de atuação." (NR)
"Art. 24. Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e
normativa das Diretorias, da Procuradoria Federal Especializada, da Câmara Nacional de
Conciliação Agrária, da Ouvidoria, da Corregedoria-Geral e da Auditoria Interna." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a
vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022:
I - os incisos VII e VIII do caput do art. 9º;
II - os incisos VI e VII do caput do art. 12;
III - os incisos VI a VIII do caput do art. 16; e
IV - do caput do art. 17:
a) as alíneas "a" a "c" do inciso I; e
b) os incisos XII a XIX.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PARA A
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DOMINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO INCRA PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.13
.3,84
.1
.3,84
.
.CCE 1.07
.1,39
.2
.2,78
.
.CCE 1.05
.1,00
.9
.9,00
.
.CCE 2.13
.3,84
.1
.3,84
.
.CCE 2.05
.1,00
.24
.24,00
.
.CCE 3.15
.5,04
.1
.5,04
.
.SUBTOTAL 1
.38
.48,50
.
.FCE 1.05
.0,60
.74
.44,40
.
.FCE 1.02
.0,21
.58
.12,18
.
.SUBTOTAL 2
.132
.56,58
.
.T OT A L
.170
.105,08
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O INCRA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O INCRA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.15
.5,04
.1
.5,04
.
.CCE 2.10
.2,12
.4
.8,48
.
.CCE 2.09
.1,67
.2
.3,34
.
.CCE 2.07
.1,39
.16
.22,24
.
.SUBTOTAL 1
.23
.39,10
.
.FCE 1.15
.3,03
.2
.6,06
.
.FCE 1.13
.2,30
.12
.27,60
.
.FCE 1.10
.1,27
.2
.2,54
.
.FCE 1.07
.0,83
.51
.42,33
.
.FCE 1.06
.0,70
.30
.21,00
.
.FCE 2.13
.2,30
.1
.2,30
.
.FCE 2.12
.1,86
.2
.3,72
.
.FCE 2.10
.1,27
.7
.8,89
.
.FCE 2.07
.0,83
.2
.1,66
.
.FCE 2.05
.0,60
.81
.48,60
.
.FCE 2.04
.0,44
.8
.3,52
.
.FCE 2.03
.0,37
.30
.11,10
.
.FCE 2.02
.0,21
.30
.6,30
.
.SUBTOTAL 2
.258
.185,62
.
.T OT A L
.281
.224,72
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO
NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-15
.5,04
.2
.10,08
.-
.-
.-2
.-10,08
.
.CCE-13
.3,84
.10
.38,40
.-
.-
.-10
.-38,40
.
.CCE-10
.2,12
.4
.8,48
.-
.-
.-4
.-8,48
.
.CCE-9
.1,67
.-
.-
.2
.3,34
.2
.3,34
.
.CCE-7
.1,39
.-
.-
.12
.16,68
.12
.16,68
.
.CCE-5
.1,00
.36
.36,00
.-
.-
.-36
.-36,00
.
.FC E - 1 5
.3,03
.3
.9,09
.-
.-
.-3
.-9,09
.
.FC E - 1 3
.2,30
.-
.-
.2
.4,60
.2
.4,60
.
.FC E - 1 2
.1,86
.-
.-
.2
.3,72
.2
.3,72
.
.FC E - 1 0
.1,27
.1
.1,27
.-
.-
.-1
.-1,27
.
.FC E - 7
.0,83
.-
.-
.52
.43,16
.52
.43,16
.
.FC E - 6
.0,70
.-
.-
.30
.21,00
.30
.21,00
.
.FC E - 5
.0,60
.-
.-
.3
.1,80
.3
.1,80
.
.FC E - 4
.0,44
.-
.-
.8
.3,52
.8
.3,52
.
.FC E - 3
.0,37
.-
.-
.30
.11,10
.30
.11,10
.
.FC E - 2
.0,21
.28
.5,88
.-
.-
.-28
.-5,88
.
.T OT A L
.84
.109,20
.141
.108,92
.57
.-0,28
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .P R ES I D Ê N C I A
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .
.2
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.2
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.2
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.
.
.
. .Assessoria de Comunicação Social e
Ev e n t o s
.1
.Chefe de Assessoria
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .Assessoria Parlamentar
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .CÂMARA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
AG R Á R I A
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão
.13
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.4
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.3
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE PROGRAMAS E
PROJETOS ESPECIAIS
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.12
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE GESTÃO
A D M I N I S T R AT I V A
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão
.6
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão
.9
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.3
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.2
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.4
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.6
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .Serviço
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
.13
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .PROCURADORIA FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.15
. .
.1
.Subprocurador-Chefe
.FCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.5
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.2
.Assistente
.CCE 2.09
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07

                            

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