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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000013 13 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .6 .Assistente .FCE 2.07 . .Serviço .30 .Chefe .FCE 1.06 . . .6 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .15 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . .8 .Assistente Técnico .FCE 2.04 . . . . . . .AUDITORIA INTERNA .1 .Auditor-Chefe .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A - G E R A L .1 .Corregedor-Geral .FCE 1.13 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .CCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .DIRETORIA DE GOVERNANÇA DA TERRA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Divisão .11 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .6 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO S U S T E N T ÁV E L .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Divisão .10 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .5 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .6 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .DIRETORIA DE TERRITÓRIOS ˆU I LO M B O L A S .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .4 .Chefe .FCE 1.07 . . .4 .Assistente .FCE 2.07 . . .3 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS .22 .Superintendente Regional .CCE 1.13 . . .8 .Superintendente Regional .FCE 1.13 . .Divisão .145 .Chefe .FCE 1.07 . . .20 .Assistente Técnico .CCE 2.07 . . .10 .Assistente Técnico .FCE 2.07 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . . .157 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . .30 .Assistente Técnico .FCE 2.03 . . .30 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . .UNIDADES AVANÇADAS .3 .Chefe .CCE 1.05 . . .42 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .UNIDADES AVANÇADAS ESPECIAIS .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.05 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INCRA: . CÓ D I G O CCE - UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.17 .6,27 .1 .6,27 .1 .6,27 . .CCE 1.15 .5,04 .4 .20,16 .5 .25,20 . .CCE 1.13 .3,84 .27 .103,68 .26 .99,84 . .CCE 1.07 .1,39 .10 .13,90 .8 .11,12 . .CCE 1.05 .1,00 .13 .13,00 .4 .4,00 . .CCE 2.13 .3,84 .3 .11,52 .2 .7,68 . .CCE 2.10 .2,12 .- .- .4 .8,48 . .CCE 2.09 .1,67 .- .- .2 .3,34 . .CCE 2.07 .1,39 .12 .16,68 .28 .38,92 . .CCE 2.05 .1,00 .42 .42,00 .18 .18,00 . .CCE 3.15 .5,04 .1 .5,04 .- .- . .SUBTOTAL 2 .113 .232,25 .98 .222,85 . .FCE 1.15 .3,03 .2 .6,06 .4 .12,12 . .FCE 1.13 .2,30 .27 .62,10 .39 .89,70 . .FCE 1.10 .1,27 .1 .1,27 .3 .3,81 . .FCE 1.07 .0,83 .153 .126,99 .204 .169,32 . .FCE 1.06 .0,70 .- .- .30 .21,00 . .FCE 1.05 .0,60 .133 .79,80 .59 .35,40 . .FCE 1.02 .0,21 .58 .12,18 .- .- . .FCE 2.13 .2,30 .1 .2,30 .2 .4,60 . .FCE 2.12 .1,86 .- .- .2 .3,72 . .FCE 2.10 .1,27 .- .- .7 .8,89 . .FCE 2.07 .0,83 .31 .25,73 .33 .27,39 . .FCE 2.05 .0,60 .126 .75,60 .207 .124,20 . .FCE 2.04 .0,44 .- .- .8 .3,52 . .FCE 2.03 .0,37 .- .- .30 .11,10 . .FCE 2.02 .0,21 .- .- .30 .6,30 . .SUBTOTAL 3 .532 .392,03 .658 .521,07 . .T OT A L .645 .624,28 .756 .743,92 " (NR) DECRETO Nº 12.172, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Renova a concessão outorgada à Fundação Nagib Haickel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta no Processo nº 01250.018671/2020-08 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 26 de setembro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Nagib Haickel, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.253.118/0001-57, conforme o disposto no Decreto de 2 de junho de 2000, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 481, de 6 de agosto de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 14, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho MINISTÉRIO DA SAÚDE DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, resolve: CO N C E D E R a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, na categoria Ouro, a FERNANDO ZASSO PIGATTO, Presidente do Conselho Nacional de Saúde - CNS. Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.052, de 9 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024. Nº 1.053, de 9 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.256, de 9 de setembro de 2024. Nº 1.054, de 9 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 16.089.714,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.". Nº 1.055, de 9 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.966, de 9 de setembro de 2024. Nº 1.056, de 9 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Extradição nº 1.662-DF. Nº 1.057, de 9 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos do Protocolo de 1992 à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC PROT 1992) e das Emendas ao CLC PROT 1992, adotadas pela Resolução LEG.1(82), de 18 de outubro de 2000.Fechar