Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000016 16 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - revisão de documentos, de papéis de trabalho e de relatórios da função de auditoria; III - estabelecimento de indicadores de desempenho; IV - avaliação realizada pelos auditores, após a conclusão dos trabalhos; V - feedback de gestores e de partes interessadas: a) de forma ampla, para aferir a percepção da alta administração sobre a agregação de valor da função de auditoria interna; e b) de forma pontual, considerando os trabalhos individuais da função de auditoria realizados. VI - listas de verificação (checklists) para averiguar se manuais e procedimentos da função de auditoria estão sendo adequadamente observados. § 2º As avaliações periódicas serão realizadas de forma sistemática, abrangente e permanente, com base em roteiros de verificação previamente estabelecidos para avaliar os seguintes itens: I - a qualidade, a adequação e a suficiência do processo de planejamento; II - as evidências e os papéis de trabalho produzidos ou coletados pelos auditores; III - as conclusões alcançadas; IV - a comunicação dos resultados; V - o processo de supervisão; e VI - o processo de monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos individuais da função de auditoria. § 3º As atividades relativas às avaliações internas de qualidade poderão ser realizadas por meio de amostragem. § 4º As avaliações externas serão realizadas, no mínimo, a cada cinco anos, com o objetivo de obter opinião independente sobre o conjunto geral dos trabalhos da função de auditoria realizados e sua conformidade com princípios e normas aplicáveis. § 5º As avaliações externas serão conduzidas por profissional ou organização qualificada e independente, externa à estrutura da Secretaria de Controle Interno da Advocacia-Geral da União, ou por meio de autoavaliação com posterior validação externa independente. § 6º As avaliações externas de qualidade serão realizadas com base no Modelo de Capacidade de Auditoria Interna - IA-CM, do Instituto dos Auditores Internos - IIA. § 7º O IA-CM também poderá ser utilizado, de forma suplementar, no contexto das avaliações internas periódicas. Art. 6º Compete à Coordenação de Estratégia, Planejamento e Inovação da Secretaria de Controle Interno coordenar as atividades do PGMQ, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I - estabelecer e monitorar os indicadores de desempenho da atividade de auditoria interna; II - estabelecer o conteúdo e a forma de obtenção dos feedbacks de gestores e de auditores; III - definir os roteiros, a periodicidade, a metodologia e a forma de reporte das avaliações internas de qualidade; IV - promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações realizadas no âmbito do PGMQ; e, V - propor outros procedimentos de asseguração e de melhoria da qualidade. Art. 7º Os resultados do PGMQ devem ser reportados anualmente ao Advogado- Geral da União, contemplando, no mínimo, as seguintes informações: I - o escopo, a frequência e os resultados das avaliações internas e externas realizadas; II - o nível de capacidade da Secretaria de Controle Interno da Advocacia-Geral da União, conforme Modelo IA-CM; III - as oportunidades de melhoria identificadas; IV - as fragilidades com potencial de comprometer a qualidade, o escopo geral ou a operação da função de auditoria interna; V - os planos de ação corretiva, se for o caso; e VI - o andamento das ações para melhoria da atividade de auditoria interna. Art. 8º A Secretaria de Controle Interno da Advocacia-Geral da União somente deve declarar conformidade com as normas internacionais que regulamentam a prática profissional de auditora interna quando os resultados do PGMQ sustentarem essa afirmação. Art. 9º Os casos de não conformidade que impactem o escopo geral ou a operação de auditoria interna serão comunicados ao Advogado-Geral da União. Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. DIOGO LUIZ DA SILVA Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 583, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e consoante com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.004253/2019-55, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Caroline Rosa Monteiro - CRMV/SC Nº 8974, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revogar a PORTARIA Nº 46, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, publicada em: 07/03/2022, Edição: 44, Seção: 1, Página: 2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 584, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.042103/2021-50, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) William Fabiano Pavlik, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 8009, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 82, de 01 de junho de 2021, publicada no BGP em 08/06/2021, Ano 5, Edição 6.4. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. . FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 585, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando- Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.051008/2024-90, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Bruno Mota Zeferino. CRMV/SC: 14024. Com origem em: Propriedades. Município(s): Armazém, Braço do Norte, Lauro Muller, Orleans, São Ludgero, Urussanga. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: Cooperativa Regional Auriverde LTDA . Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 588, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.051108/2024-16, resolve: Art.1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Marcelo Tito de Farias, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 4595, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art.2º Revogar a Portaria de nº 192, de 22 de junho de 2011, publicada no BGP nº 18 de 30/06/2011. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 589, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.050684/2024-46, resolve: Art.1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Kamila Boeno Froehner inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 8767, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 823, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº. 21052.012367/2024-16, resolve: Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para a colheita de material e envio de amostras aos laboratórios credenciados para o diagnóstico de Mormo, observando as normas e dispositivos legais em vigor: . . Ordem .NOME .CRMV-SP . .1 .ALIRIO BRITTO QUIRINO .63781 . .2 .BARTIRA GLORIA TAMASSIA .47125 . .3 .BRUNO RICARDO DE OLIVEIRA CAMARGO .62764 . .4 .CARINA DE BARROS PAES .29279 . .5 .CLOVIS FORTI JUNIOR .49748 . .6 .DAMARIS FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA .67653 . .7 .FELIPE AUGUSTO BERNARDO PRADO .52966 . .8 .FELIPE RODRIGUES FERRAZ .61969 . .9 .FLAVIANE JANUARIO BUENO .47843 . .10 .FREDERICO AUGUSTO ARANTES CARVALHO BOTEGA .66505 . .11 .GABRIEL CANTADEIRO .66371 . .12 .GABRIEL SILVA MARTINEZ .62214 . .13 .GIULIA MARIA RODRIGUES .68450 . .14 .GUILHERME FRANCA DE PROENCA .67424 . .15 .ISABELLA BARROS DE SOUZA PEREIRA .42873 . .16 .JENNIFER CAIVANO .54759 . .17 .JESSICA CRISTINA PATRIZZI DE MORAES .63865 . .18 .JOAO FLAVIO GUIMARAES DA SILVA MARCHIO .49890 . .19 .JOAO RENATO SILVEIRA DE SOUZA .32961 . .20 .LETICIA ALENCAR MAILHO RODRIGUES .60979 . .21 .LUIZ EDUARDO DOS SANTOS CARDOSO .66984 . .22 .MARIA EDUARDA SANTANNA RODRIGUES DA SILVA .67378 . .23 .MARIA JULIA FUGUTA .67089 . .24 .MARINA MC GOWAN COSTA PASSIANOTO .60302 . .25 .MATHEUS DE LIMA RIBEIRO .67556Fechar