DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - revisão de documentos, de papéis de trabalho e de relatórios da função de auditoria;
III - estabelecimento de indicadores de desempenho;
IV - avaliação realizada pelos auditores, após a conclusão dos trabalhos;
V - feedback de gestores e de partes interessadas:
a) de forma ampla, para aferir a percepção da alta administração sobre a agregação
de valor da função de auditoria interna; e
b) de forma pontual, considerando os trabalhos individuais da função de
auditoria realizados.
VI -
listas de
verificação (checklists)
para averiguar
se manuais
e
procedimentos da função de auditoria estão sendo adequadamente observados.
§ 2º As avaliações periódicas
serão realizadas de forma sistemática,
abrangente e permanente, com base em roteiros de verificação previamente
estabelecidos para avaliar os seguintes itens:
I - a qualidade, a adequação e a suficiência do processo de planejamento;
II - as evidências e os papéis de trabalho produzidos ou coletados pelos auditores;
III - as conclusões alcançadas;
IV - a comunicação dos resultados;
V - o processo de supervisão; e
VI - o processo de monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos
individuais da função de auditoria.
§ 3º As atividades relativas às avaliações internas de qualidade poderão ser
realizadas por meio de amostragem.
§ 4º As avaliações externas serão realizadas, no mínimo, a cada cinco anos,
com o objetivo de obter opinião independente sobre o conjunto geral dos trabalhos da
função de auditoria realizados e sua conformidade com princípios e normas aplicáveis.
§ 5º As avaliações externas serão conduzidas por profissional ou organização
qualificada e independente, externa à estrutura da Secretaria de Controle Interno da
Advocacia-Geral da União, ou por meio de autoavaliação com posterior validação externa
independente.
§ 6º As avaliações externas de qualidade serão realizadas com base no
Modelo de Capacidade de Auditoria Interna - IA-CM, do Instituto dos Auditores Internos
- IIA.
§ 7º O IA-CM também poderá ser utilizado, de forma suplementar, no
contexto das avaliações internas periódicas.
Art. 6º Compete à Coordenação de Estratégia, Planejamento e Inovação da
Secretaria de Controle Interno coordenar as atividades do PGMQ, incluindo, entre outras,
as seguintes atribuições:
I - estabelecer e monitorar os indicadores de desempenho da atividade de
auditoria interna;
II - estabelecer o conteúdo e a forma de obtenção dos feedbacks de gestores
e de auditores;
III - definir os roteiros, a periodicidade, a metodologia e a forma de reporte
das avaliações internas de qualidade;
IV - promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações
realizadas no âmbito do PGMQ; e,
V
- propor
outros procedimentos
de
asseguração e
de melhoria
da
qualidade.
Art. 7º Os resultados do PGMQ devem ser reportados anualmente ao Advogado-
Geral da União, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:
I - o escopo, a frequência e os resultados das avaliações internas e externas realizadas;
II - o nível de capacidade da Secretaria de Controle Interno da Advocacia-Geral
da União, conforme Modelo IA-CM;
III - as oportunidades de melhoria identificadas;
IV - as fragilidades com potencial de comprometer a qualidade, o escopo geral
ou a operação da função de auditoria interna;
V - os planos de ação corretiva, se for o caso; e
VI - o andamento das ações para melhoria da atividade de auditoria
interna.
Art. 8º A Secretaria de Controle Interno da Advocacia-Geral da União somente
deve declarar conformidade com as normas internacionais que regulamentam a prática
profissional de auditora interna quando os resultados do PGMQ sustentarem essa afirmação.
Art. 9º Os casos de não conformidade que impactem o escopo geral ou a
operação de auditoria interna serão comunicados ao Advogado-Geral da União.
Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO LUIZ DA SILVA
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 583, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e consoante com a Instrução
Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a)
Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos
autos do Processo SEI Nº 21050.004253/2019-55, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Caroline Rosa Monteiro - CRMV/SC Nº 8974, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revogar a PORTARIA Nº 46, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, publicada
em: 07/03/2022, Edição: 44, Seção: 1, Página: 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 584, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme
artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e
Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de
07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.042103/2021-50,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a)
veterinário(a) William Fabiano Pavlik, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 8009, para
fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional
de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 82, de 01 de junho de 2021, publicada no
BGP em 08/06/2021, Ano 5, Edição 6.4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. .
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 585, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa
Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para
a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº
21000.051008/2024-90, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais
relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Bruno Mota Zeferino.
CRMV/SC: 14024.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Armazém, Braço do Norte, Lauro Muller, Orleans, São Ludgero,
Urussanga.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Agroindústria Vínculo: Cooperativa Regional Auriverde LTDA .
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo
serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 588, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme
artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e
Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de
07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.051108/2024-16,
resolve:
Art.1º
Cancelar,
a
pedido,
a habilitação
concedida
ao
(a)
médico
(a)
veterinário(a) Marcelo Tito de Farias, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 4595, para
fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional
de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Revogar a Portaria de nº 192, de 22 de junho de 2011, publicada no
BGP nº 18 de 30/06/2011.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 589, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do processo 21000.050684/2024-46, resolve:
Art.1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Kamila Boeno Froehner inscrito(a)
no CRMV/ SC sob o número 8767, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 823, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página
7 a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI
nº. 21000.015362/2018-11 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº.
21052.012367/2024-16, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para a
colheita de material e envio de amostras aos laboratórios credenciados para o
diagnóstico de Mormo, observando as normas e dispositivos legais em vigor:
. . Ordem
.NOME
.CRMV-SP
. .1
.ALIRIO BRITTO QUIRINO
.63781
. .2
.BARTIRA GLORIA TAMASSIA
.47125
. .3
.BRUNO RICARDO DE OLIVEIRA CAMARGO
.62764
. .4
.CARINA DE BARROS PAES
.29279
. .5
.CLOVIS FORTI JUNIOR
.49748
. .6
.DAMARIS FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
.67653
. .7
.FELIPE AUGUSTO BERNARDO PRADO
.52966
. .8
.FELIPE RODRIGUES FERRAZ
.61969
. .9
.FLAVIANE JANUARIO BUENO
.47843
. .10
.FREDERICO AUGUSTO ARANTES CARVALHO BOTEGA
.66505
. .11
.GABRIEL CANTADEIRO
.66371
. .12
.GABRIEL SILVA MARTINEZ
.62214
. .13
.GIULIA MARIA RODRIGUES
.68450
. .14
.GUILHERME FRANCA DE PROENCA
.67424
. .15
.ISABELLA BARROS DE SOUZA PEREIRA
.42873
. .16
.JENNIFER CAIVANO
.54759
. .17
.JESSICA CRISTINA PATRIZZI DE MORAES
.63865
. .18
.JOAO FLAVIO GUIMARAES DA SILVA MARCHIO
.49890
. .19
.JOAO RENATO SILVEIRA DE SOUZA
.32961
. .20
.LETICIA ALENCAR MAILHO RODRIGUES
.60979
. .21
.LUIZ EDUARDO DOS SANTOS CARDOSO
.66984
. .22
.MARIA EDUARDA SANTANNA RODRIGUES DA SILVA
.67378
. .23
.MARIA JULIA FUGUTA
.67089
. .24
.MARINA MC GOWAN COSTA PASSIANOTO
.60302
. .25
.MATHEUS DE LIMA RIBEIRO
.67556

                            

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