Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000017 17 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .26 .NATHALIE GALLO SILVA .58862 . .27 .NEILSON RODRIGO PEREIRA .48879 . .28 .OSMAR NUNES JUNIOR .66951 . .29 .PEDRO CAVALLINI NETO .3657 . .30 .RAFAELA TRAJANO SANTANA .61430 . .31 .RODRIGO SAVIO MAZETTO .41587 . .32 .WAGNER MATHEWS DE SOUZA E SILVA .63775 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente. FABIO ALEXANDRE PAARMANN SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 75, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 24, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a), DEFERE o pedido de alteração da razão social da titular de cultivares protegidas junto ao SNPC, de Bela Vista Florestal Ltda.-ME para Bela Vista Florestal Participações e Investimentos Ltda. STEFANIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar