Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000018 18 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO RESOLUÇÃO Nº 872, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Não Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2024. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a deliberação ocorrida durante a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 24 de abril de 2024 (Ata de Reunião CGGF_Governança (12022959), Processo SEI nº 01250.021707/2018-16), resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Não Reembolsáveis de 2024 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, no valor de R$ 6.362.330.699,00 (seis bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta mil, seiscentos e noventa e nove reais), que sistematiza as diretrizes globais, prioridades e metas para o exercício de 2024, bem como apresenta as projeções para os exercícios subsequentes, observado o disposto nesta Resolução. Art. 2º As despesas relacionadas ao Plano Anual de Investimentos Não Reembolsável de 2024 serão custeadas pelas dotações orçamentárias constantes da Unidade Orçamentária do FNDCT, UO 24901, em conformidade com a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária Anual de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024. Art. 3º As despesas relativas ao Plano Anual de Investimentos de que trata o art. 1º somente poderão ser autorizadas se houver adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual referida no art. 2º e suas eventuais suplementações legais. Art. 4º O Plano Anual de Investimento dos Recursos Não Reembolsáveis de 2024 do FNDCT poderá ser acessado na página do FNDCT/MCTI na internet. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Presidente do Conselho Substituto RESOLUÇÃO Nº 873, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2024. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a deliberação ocorrida durante a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 24 de abril de 2024 (Ata de Reunião (Doc. SEI 12022959), Processo SEI nº 01250.021707/2018-16), resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis de 2024 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, no valor de R$ 6.362.330.699,00 (seis bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta mil, seiscentos e noventa e nove reais), que sistematiza as diretrizes globais, prioridades e metas para o exercício de 2024, observado o disposto nesta Resolução. Art. 2º As despesas relacionadas ao Plano Anual de Investimentos Reembolsável de 2024 serão custeadas pelas dotações orçamentárias constantes da Unidade Orçamentária do FNDCT, UO 24901, em conformidade com a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária Anual de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024. Art. 3º As despesas relativas ao Plano Anual de Investimentos de que trata o art. 1º somente poderão ser autorizadas se houver adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual referida no art. 2º e suas eventuais suplementações legais. Art. 4º O Plano Anual de Investimento dos Recursos Reembolsáveis de 2024 do FNDCT poderá ser acessado na página do FNDCT/MCTI na internet. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Presidente do Conselho Substituto CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 833ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR . .E N T I DA D E .CREDENCIAMENTO/CNPJ .VIGÊNCIA . .Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - RN .900.0831/2001 .06/09/2029 . .Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo .900.0008/1990 .06/09/2029 . .Fundação de Apoio à Pesquisa .900.0570/1994 .06/09/2029 . .Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO .900.0515/1993 .06/09/2029 . .Universidade Estadual de Campinas .900.0006/1990 .06/09/2029 . .Instituto de Energia e Ambiente - USP .900.0699/1997 .06/09/2029 . .Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo .900.0656/1995 .06/09/2029 . .Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná .900.0715/1997 .06/09/2029 DALILA ANDRADE OLIVEIRA DESPACHO DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 131ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . .CREDENCIAMENTO .NOME .CPF .VENCIMENTO . .920.020245/2024 .ROSELI KUNZEL .***.247.440-** .06/09/2029 . .920.020321/2024 .RUDIMYLLA SEPTIMIO AZEREDO .***.213.912-** .06/09/2029 . .920.020349/2024 .DALTON DITTZ JUNIOR .***.584.916-** .06/09/2029 . .920.004215/2010 .TANIA MARA PIZZOLATO .***.617.600-** .06/09/2029 . .920.005504/2013 .ADRIANO BRETANHA LOPES TORT .***.027.670-** .06/09/2029 . .920.020425/2024 .HEVESON LUIS LIMA DE M AT O S .***.560.505-** .06/09/2029 . .920.020433/2024 .FRANCISCO FAVARO DE ASSIS .***.233.378-** .06/09/2029 . .920.001289/2004 .CLAUDIVAN FEITOSA DE L AC E R DA .***.109.483-** .06/09/2029 . .920.000470/2004 .ANTÔNIO LUIZ BRAGA .***.406.598-** .06/09/2029 . .920.020457/2024 .JOSE AUGUSTO DA COL .***773.828-* .06/09/2029 . .920.020477/2024 .LEANDRO DE SANTIS FERREIRA .***.953.308-** .06/09/2029 . .920.020562/2024 .WILSON NEGRAO M AC E D O .***.489.762-** .06/09/2029 . .920.020594/2024 .SILVANO MARIO ATTILIO RAIA .***.787.828-** .06/09/2029 . .920.003055/2008 .MARCO AURELIO TAKITA .***.101.828-** .06/09/2029 . .920.020617/2024 .COSME ALEXANDRE OLIVEIRA BARROS FIGUEIREDO .***.218.294-** .06/09/2029 . .920.006485/2015 .ANTONIO CELSO DANTAS ANTONINO .***.997.694-** .06/09/2029 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 13.919, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12496/2024/SEI-MCOM (11640666), que integra o Processo nº 53504.009313/2018-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA STÚDIO FM, Fistel nº 50408126558, inscrita no CNPJ nº 03.412.946/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Guararapes, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 3.154,34 (três mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 13.943 DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12598/2024/SEI-MCOM (11650741), que integra o Processo nº 53524.003871/2019-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à AMAS - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO SERRO, Fistel nº 50406568901, inscrita no CNPJ nº 07.216.910/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Serro, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 3.154,34 (três mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 13.953, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12638/2024/SEI-MCOM (11653221), que integra o Processo nº 53575.000275/2019-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE CUTIAS DO ARAGUARI, Fistel nº 50403268907, inscrita no CNPJ nº 06.118.911/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cutias, Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 13.963, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12753/2024/SEI-MCOM (11656826), que integra o Processo nº 01250.037098/2019-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:Fechar