DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
RESOLUÇÃO Nº 872, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o Plano Anual de Investimentos dos Recursos
Não
Reembolsáveis 
do
Fundo 
Nacional
de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT,
para o exercício de 2024.
O
CONSELHO
DIRETOR
DO FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009,
considerando a deliberação ocorrida durante a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho
Diretor, realizada em 24 de abril de 2024 (Ata de Reunião CGGF_Governança (12022959),
Processo SEI nº 01250.021707/2018-16), resolve:
Art.
1º Aprovar
o Plano
Anual
de Investimentos
dos Recursos
Não
Reembolsáveis de 2024 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
FNDCT, no valor de R$ 6.362.330.699,00 (seis bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões,
trezentos e trinta mil, seiscentos e noventa e nove reais), que sistematiza as diretrizes
globais, prioridades e metas para o exercício de 2024, bem como apresenta as projeções
para os exercícios subsequentes, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 2º As despesas relacionadas ao Plano Anual de Investimentos Não
Reembolsável de 2024 serão custeadas pelas dotações orçamentárias constantes da
Unidade Orçamentária do FNDCT, UO 24901, em conformidade com a Lei nº 14.822, de 22
de janeiro de 2024, Lei Orçamentária Anual de 2024, que estima a receita e fixa a despesa
da União para o exercício financeiro de 2024.
Art. 3º As despesas relativas ao Plano Anual de Investimentos de que trata o art.
1º somente poderão ser autorizadas se houver adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual referida no art. 2º e suas eventuais suplementações legais.
Art. 4º O Plano Anual de Investimento dos Recursos Não Reembolsáveis de
2024 do FNDCT poderá ser acessado na página do FNDCT/MCTI na internet.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Presidente do Conselho
Substituto
RESOLUÇÃO Nº 873, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o Plano Anual de Investimentos dos Recursos
Reembolsáveis
do 
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT,
para o exercício de 2024.
O
CONSELHO
DIRETOR
DO FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009,
considerando a deliberação ocorrida durante a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho
Diretor, realizada em 24 de abril de 2024 (Ata de Reunião (Doc. SEI 12022959), Processo
SEI nº 01250.021707/2018-16), resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis de
2024 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, no valor de
R$ 6.362.330.699,00 (seis bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta
mil, seiscentos e noventa e nove reais), que sistematiza as diretrizes globais, prioridades e
metas para o exercício de 2024, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 2º As despesas relacionadas ao Plano Anual de Investimentos Reembolsável
de 2024 serão custeadas pelas dotações orçamentárias constantes da Unidade
Orçamentária do FNDCT, UO 24901, em conformidade com a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Orçamentária Anual de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da
União para o exercício financeiro de 2024.
Art. 3º As despesas relativas ao Plano Anual de Investimentos de que trata o
art. 1º somente poderão ser autorizadas se houver adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual referida no art. 2º e suas eventuais suplementações
legais.
Art. 4º O Plano Anual de Investimento dos Recursos Reembolsáveis de 2024 do
FNDCT poderá ser acessado na página do FNDCT/MCTI na internet.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Presidente do Conselho
Substituto
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL,
INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso
de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a
833ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. .E N T I DA D E
.CREDENCIAMENTO/CNPJ
.VIGÊNCIA
. .Serviço
Nacional 
de
Aprendizagem
Industrial - RN
.900.0831/2001
.06/09/2029
. .Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo
.900.0008/1990
.06/09/2029
. .Fundação de Apoio à Pesquisa
.900.0570/1994
.06/09/2029
. .Universidade Estadual do Centro-Oeste
- UNICENTRO
.900.0515/1993
.06/09/2029
. .Universidade Estadual de Campinas
.900.0006/1990
.06/09/2029
. .Instituto de Energia e Ambiente -
USP
.900.0699/1997
.06/09/2029
. .Instituto de
Ciências Biomédicas
da
Universidade de São Paulo
.900.0656/1995
.06/09/2029
. .Fundação de Pesquisas Florestais do
Paraná
.900.0715/1997
.06/09/2029
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
DESPACHO DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
131ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei
8.010/1990 PORTAL GOV.BR
. .CREDENCIAMENTO
.NOME
.CPF
.VENCIMENTO
. .920.020245/2024
.ROSELI KUNZEL
.***.247.440-**
.06/09/2029
. .920.020321/2024
.RUDIMYLLA 
SEPTIMIO
AZEREDO
.***.213.912-**
.06/09/2029
. .920.020349/2024
.DALTON DITTZ JUNIOR
.***.584.916-**
.06/09/2029
. .920.004215/2010
.TANIA MARA PIZZOLATO
.***.617.600-**
.06/09/2029
. .920.005504/2013
.ADRIANO 
BRETANHA
LOPES TORT
.***.027.670-**
.06/09/2029
. .920.020425/2024
.HEVESON LUIS LIMA DE
M AT O S
.***.560.505-**
.06/09/2029
. .920.020433/2024
.FRANCISCO FAVARO
DE
ASSIS
.***.233.378-**
.06/09/2029
. .920.001289/2004
.CLAUDIVAN FEITOSA
DE
L AC E R DA
.***.109.483-**
.06/09/2029
. .920.000470/2004
.ANTÔNIO LUIZ BRAGA
.***.406.598-**
.06/09/2029
. .920.020457/2024
.JOSE AUGUSTO DA COL
.***773.828-*
.06/09/2029
. .920.020477/2024
.LEANDRO 
DE 
SANTIS
FERREIRA
.***.953.308-**
.06/09/2029
. .920.020562/2024
.WILSON 
NEGRAO
M AC E D O
.***.489.762-**
.06/09/2029
. .920.020594/2024
.SILVANO MARIO ATTILIO
RAIA
.***.787.828-**
.06/09/2029
. .920.003055/2008
.MARCO AURELIO TAKITA
.***.101.828-**
.06/09/2029
. .920.020617/2024
.COSME 
ALEXANDRE
OLIVEIRA 
BARROS
FIGUEIREDO
.***.218.294-**
.06/09/2029
. .920.006485/2015
.ANTONIO CELSO DANTAS
ANTONINO
.***.997.694-**
.06/09/2029
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 13.919, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018
(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
12496/2024/SEI-MCOM (11640666), que integra o Processo nº 53504.009313/2018-56, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA STÚDIO FM, Fistel nº 50408126558,
inscrita no CNPJ nº 03.412.946/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Guararapes, Estado de São Paulo, a
sanção de multa, no valor de R$ 3.154,34 (três mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e
quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.943 DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018
(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
12598/2024/SEI-MCOM (11650741), que integra o Processo nº 53524.003871/2019-51, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à AMAS - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO SERRO,
Fistel nº 50406568901, inscrita no CNPJ nº 07.216.910/0001-55, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Serro, Estado
de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 3.154,34 (três mil cento e cinquenta e
quatro reais e trinta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.953, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018
(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
12638/2024/SEI-MCOM (11653221), que integra o Processo nº 53575.000275/2019-13, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE CUTIAS DO ARAGUARI,
Fistel nº 50403268907, inscrita no CNPJ nº 06.118.911/0001-02, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cutias,
Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil cinquenta e um reais e
quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.963, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018
(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
12753/2024/SEI-MCOM (11656826), que integra o Processo nº 01250.037098/2019-90, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:

                            

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