Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000019 19 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E MORADORES DO MUNICÍPIO DE CONDEÚBA, Fistel nº 50011362103, inscrita no CNPJ nº 02.375.876/0001-48, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Condeúba, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 13.964, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12761/2024/SEI-MCOM (11656959), que integra o Processo nº 01250.038599/2019-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DE PIRITIBA, Fistel nº 50013649140, inscrita no CNPJ nº 02.691.464/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Piritiba, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 2.523,47 (dois mil quinhentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.386, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22885/2023/SEI-MCOM (11287706), que integra o Processo nº 53115.005804/2023-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL, ECOLÓGICA E EDUCATIVA QUATRO BICAS, Fistel nº 50011926333, inscrita no CNPJ nº 01.333.678/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 13.293, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9136/2024/SEI-MCOM (11538376), que integra o Processo nº 53560.005528/2014-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 6718/2017/SEI- MCTIC, de 23/11/2017, publicada no Diário Oficial da União de 29/11/2017, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ITAITINGA, Fistel nº 50404492916, inscrita no CNPJ nº 05.046.572/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Itaitinga, Estado do Ceará. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 13.374, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9757/2024/SEI-MCOM (11557827), que integra o Processo nº 53900.050217/2015-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1365/2020/SEI-M CO M (6073861), de 22/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 14/12/2020 (6239355), que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOREB DE FERNANDO PRESTES, Fistel nº 50400853035, inscrita no CNPJ nº 04.853.494/0001-08, outorgada para executar o Serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 13.413, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10000/2024/SEI-MCOM (11564722), que integra o Processo nº 53000.000613/2014-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 4541/2019/SEI- MCTIC, de 16/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 9/10/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO LOURENÇO, Fistel nº 50408693398, inscrita no CNPJ nº 09.469.601/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Calçoene, Estado do Amapá. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.204, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta das Notas Técnicas nº 984/2024/SEI-MCOM (11326225) e nº 14306/2024/SEI-MCOM (11802435), que integram o Processo nº 53566.000139/2014-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Não conhecer o pedido de revisão e tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 686/2020/SEI-MCTIC, de 10/3/2020, publicada no Diário Oficial da União de 18/3/2020, que aplicou sanção à RÁDIO VOZ DE LONGÁ LTDA., Fistel nº 10021050481, inscrita no CNPJ nº 07.456.205/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de Esperantina, Estado de Piauí. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 12.845 - Processo nº 53516.002890/2024-26: SAMUEL MARTINS, CPF nº ***.727.259-**. Nº 12.846 - Processo nº 53516.002894/2024-12: LEANDRO NIEDZWIECKI, CPF nº ***.065.449-**. Nº 12.847 - Processo nº 53516.002899/2024-37: ELTON MIRANDA GUERINI, CPF nº ***.094.589-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATOS DE 4 DE AGOSTO DE 2024 Nº 11.298 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a ALCIR GOMES LIMA, inscrito no CPF nº ***.807.606-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 11.299 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a VALDISE JOSE NASCIMENTO SANTOS, inscrito no CPF nº ***.095.806-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 11.300 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a MARCOS CESAR DE JESUS CARVALHO, inscrito no CPF nº ***.798.206-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 11.327, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a WASHINGTON DE OLIVEIRA MELO, inscrito no CPF nº ***.596.746-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 11.932, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a EDIMAR VELOSO DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.711.946-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 12.736. Processo nº 53542.001709/2024-47. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a AMADO RODRIGUES BATISTA, CPF nº ***.752.061-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Limitado Privado, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 12.740. Processo nº 53542.001769/2024-60. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a UNIÃO DE ATACADISTAS E PRODUTORES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DO ESTADO DE GOIAS - UNIAP, CNPJ nº 03.671.632/0001-75, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Limitado Privado, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 12.741. Processo nº 53542.001768/2024-15. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a DEPOSITO DE GAS E HORTIFRUTI LOPES LTDA, CNPJ nº 37.625.183/0001-40, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Limitado Privado, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 12.742. Processo nº 53542.001810/2024-06. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a CARLOS ALBERTO SALGADO, CPF nº ***.572.791-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA GerenteFechar