Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000032 32 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 15-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construtora Ribeiro Caram Ltda Empreendimento: Loteamento Albino Martello Processo nº 01506.000589/2024-01 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento Loteamento Albino Martello Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueóloga de campo: Job Lôbo Apoio institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai Área de abrangência: Município de Guarulhos, estado de São Paulo Prazo de validade: 04 (quatro) meses 16-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: LEL Participações Ltda Empreendimento: Loja Elétrica Ltda Processo nº 01514.001940/2023-93 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Loja Elétrica Ltda. Arqueóloga Coordenadora: Thaíse Sá Freire Rocha Arqueólogo de Campo: Magno Augusto Coelho Santos Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Município de Pedro Leopoldo, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 07 (sete) meses 17-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP Empreendimento: CLUSTER H€V Faixas de infraestruturas/ Corredor de utilidades Processo n.º 01496.000498/2022-62 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) na área do empreendimento Cluster H€V Faixas de infraestruturas/Corredor de utilidades Arqueóloga Coordenadora: Sergia Meire da Silva Arqueóloga de Campo: Kaira Pauline Sampaio Rocha Costa Apoio Institucional: Instituto Tembetá Área de Abrangência: Municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 18-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: VM Empreendimentos Empreendimento: Condomínio Lençóis de Amaro Processo nº 01494.000298/2024-91 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento "Condomínio Lençóis de Amaro" Arqueóloga Coordenadora: Barbara Rogens Ramos Bezerra Arqueólogo de Campo: Danilo Chagas Assunção Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão Área de Abrangência: Município de Santo Amaro, estado do Maranhão Prazo de Validade: 03 (três) meses 19-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construtora Apia S/A / Empreendimento: Implantação do empreendimento Rodovia ES-318, no município de São Mateus/ES Processo nº 01409.000027/2024-58 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Implantação do empreendimento Rodovia ES-318, no município de São Mateus/ES, trecho I e III Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra Área de Abrangência: Municípios de São Mateus, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses 20- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Construtora Apia S/A Empreendimento: Implantação do empreendimento Rodovia ES-318 Processo nº 01409.000027/2024-58 Projeto: Acompanhamento Arqueológico da Implantação do empreendimento Rodovia ES-318, no município de São Mateus/ES, trecho IV Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos Arqueólogo de Campo: Laura Cirne Coimbra Área de Abrangência: Municípios de São Mateus, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 05 (Cinco) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 33, de 20 de maio de 2024, Seção 1, Anexo III, Página 97, Autorização nº 02, processo 01506.000379/2023-24, publicada em 21/05/2024, onde se lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Renata de Pierro", leia-se "Arqueólogo coordenador de campo: Júlio Cesar Cruz Alves". Na Portaria nº 55, de 29 de julho de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 13, Autorização nº 03, processo nº 01502.000459/2024-09, publicada em 30/07/2024, onde se lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Filipe Costa Silva", leia-se "Arqueólogos coordenadores de campo: Filipe Costa Silva e Alexandre Leity Hawls de Moura". Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 22, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 (*) Aprova o Regulamento Interno do Comitê Permanente de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Reunião realizada em 30 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno do Comitê Permanente de Assistência Técnica e Extensão Rural do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - C P AT E R / CO N D R A F. Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, assim como os demais ministérios e instituições públicas ou privadas, poderão, conforme os recursos financeiros disponíveis, o apoio institucional e a natureza da ação a ser apoiada, selecionar o conjunto de critérios que considerem mais conveniente e oportuno para cada caso específico Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA ANEXO REGULAMENTO INTERNO DO COMITÊ PERMANENTE DE ATER DO CONDRAF Art. 1º O Comitê Permanente de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, instância criada para assessorar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - CONDRAF pela Resolução nº 4, de 23 de julho 2024, que estabelece suas atribuições e sua composição, terá sua atuação e organização interna disciplinada por este regulamento. CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º O Comitê Permanente de ATER, para consecução das suas atribuições terá as seguintes instâncias: I - Pleno, composto pelos representantes indicados pelos órgãos públicos e organizações da sociedade civil que compõem o Comitê Permanente; II - Coordenação-Geral, exercida pelo representante do órgão estabelecido pela Resolução do Condraf nº 04, de 23 de julho 2024, que cria este Comitê Permanente; III - Coordenação Colegiada, composta por 6 (seis) representantes da sociedade civil e 3 (três) representantes do poder público, indicados pelo Pleno do Comitê Permanente, entre os seus membros; IV - Grupos Temáticos de Trabalho, temporários ou permanentes. §1° A Coordenação Colegiada terá o mandato vinculado ao dos Conselheiros e das Conselheiras da Sociedade Civil, podendo ter seus membros substituídos a qualquer momento pelo Pleno do Comitê Permanente. Art. 3º O Comitê poderá constituir, de acordo com as necessidades, com finalidades específicas, Grupos Temáticos de Trabalho (GTs), de caráter permanente ou temporário, com a função de assessoramento, cabendo ao pleno do Comitê a definição do número de membros, e a indicação de quem os comporão. Parágrafo único - Os Grupos Temáticos de Trabalho criados pelo Comitê terão por objetivo analisar, opinar e elaborar propostas sobre matérias relacionadas a temas específicos a serem apreciados no âmbito do Comitê e posteriormente apresentados ao CO N D R A F. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º À Coordenação-Geral do Comitê compete: I - Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Permanente de ATER; II - Manter a Secretaria Executiva do CONDRAF informada sobre os trabalhos e conclusões do Comitê; III - Organizar e manter os arquivos dos documentos do Comitê; IV - Encarregar-se da correspondência do Comitê; V - Designar substituto para as reuniões quando for o caso; VI - Secretariar as reuniões do Comitê. Parágrafo único - A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -SAF/MDA, constituirá uma equipe de apoio a Coordenação-Geral na execução de suas atribuições, de forma especial a constante da alínea VI. Art. 5º À Coordenação Colegiada do Comitê compete: I - Zelar para que o Comitê possa cumprir com suas atribuições; II - Elaborar e apresentar o plano de trabalho anual e o cronograma em conjunto com a Coordenação-Geral ao pleno do Comitê para deliberação; III - Monitorar o plano de trabalho anual e o cronograma em conjunto com a Coordenação-Geral; IV - Construir e definir a pauta das reuniões do Comitê em conjunto com a Coordenação-Geral; V - Providenciar encaminhamentos e emitir documentos elaborados e/ou solicitados pelo Comitê; VI - Subsidiar a Coordenação-Geral na execução das suas atribuições, inclusive na sistematização dos debates e encaminhamentos do pleno do Comitê; VII - Reunir-se, em caráter extraordinário, em situações emergenciais e de impossibilidade de convocação imediata de reunião do Comitê Permanente, para providenciar encaminhamentos de competência deste Comitê, ad referendum do pleno do Comitê; CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 6º O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela Coordenação-Geral do Comitê, a partir de plano anual de trabalho e cronograma definido pelo Comitê. §1º A critério da Coordenação-Geral, ouvida a Coordenação Colegiada, as reuniões do Comitê poderão ser realizadas por videoconferência, de forma presencial ou híbrida; §2º O Comitê Permanente de ATER se reunirá trimestralmente em caráter ordinário; §3º O Comitê Permanente de ATER poderá se reunir em caráter extraordinário sempre que convocado, pela Coordenação-Geral, pela maioria da Coordenação Colegiada ou pela maioria de seus membros. Art. 7º A Coordenação-Geral comunicará aos integrantes do Comitê, com antecedência mínima de 5 dias, horário e local das reuniões, bem como encaminhará a pauta dos assuntos a serem tratados. §1º O órgão ou organização integrante do Comitê cujo representante faltar, sem justificativa, a 3 reuniões consecutivas ou 5 alternadas, durante a vigência de um mesmo mandato do Condraf, deverá ser advertido por meio de ofício enviado pela Coordenação-Geral do Comitê à direção superior da organização, sendo proposta a substituição de sua representação, alertando ainda para o que dispõe o §2º do caput. §2º O órgão ou organização integrante do Comitê cujos representantes faltarem, sem justificativa, a 4 reuniões consecutivas ou 6 alternadas, durante a vigência de um mesmo mandato do Condraf, deverá ser advertido por meio de ofício enviado pela Secretaria-Executiva do Condraf à direção superior do órgão ou organização e terá sua participação na composição do Comitê submetida para reavaliação pelo Pleno do Condraf. §3º A participação do órgão ou organização integrante do Comitê está restrita aos seus representantes, titular e/ou suplente, não sendo possível fazê-lo se representar por outro, desde que faça a devida substituição formal junto a Coordenação- Geral. Art. 8º O apoio administrativo, o assessoramento e acompanhamento jurídico, bem como os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -SAF/MDA. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - As recomendações do Comitê serão formuladas, quando não houver consenso, por aprovação de, pelo menos, metade mais um dos presentes, sem prejuízo da anexação de justificativas de posições discordantes. Art. 10 - As atividades dos integrantes do Comitê, inclusive de seus Grupos de Trabalho, serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas. Art. 11 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão solucionados pela Coordenação-Geral, ouvida a Coordenação Colegiada e, ad referendum, os membros do Comitê. Art. 12 - As reuniões dos Grupos de Trabalho poderão ser por videoconferência, presencial ou híbridas. Art. 13 - A alteração do presente Regulamento só poderá ser feita com a aprovação de dois terços (2/3) dos integrantes do Comitê, devendo o assunto constar da pauta da reunião. (*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2024, Edição 174, Seção 1, Página 23, com incorreção.Fechar