DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
15-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construtora Ribeiro Caram Ltda
Empreendimento: Loteamento Albino Martello
Processo nº 01506.000589/2024-01
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento
Loteamento Albino Martello
Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueóloga de campo: Job Lôbo
Apoio institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai
Área de abrangência: Município de Guarulhos, estado de São Paulo
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
16-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: LEL Participações Ltda
Empreendimento: Loja Elétrica Ltda
Processo nº 01514.001940/2023-93
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Loja
Elétrica Ltda.
Arqueóloga Coordenadora: Thaíse Sá Freire Rocha
Arqueólogo de Campo: Magno Augusto Coelho Santos
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP) da
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Pedro Leopoldo, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 07 (sete) meses
17-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do
Pecém - CIPP
Empreendimento: CLUSTER H€V Faixas de infraestruturas/ Corredor de utilidades
Processo n.º 01496.000498/2022-62
Projeto:
Avaliação de
Impacto
ao Patrimônio
Arqueológico
(PAIPA)
na área
do
empreendimento Cluster H€V Faixas de infraestruturas/Corredor de utilidades
Arqueóloga Coordenadora: Sergia Meire da Silva
Arqueóloga de Campo: Kaira Pauline Sampaio Rocha Costa
Apoio Institucional: Instituto Tembetá
Área de Abrangência: Municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, Estado do
Ceará
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
18-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: VM Empreendimentos
Empreendimento: Condomínio Lençóis de Amaro
Processo nº 01494.000298/2024-91
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento
"Condomínio Lençóis de Amaro"
Arqueóloga Coordenadora: Barbara Rogens Ramos Bezerra
Arqueólogo de Campo: Danilo Chagas Assunção
Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão
Área de Abrangência: Município de Santo Amaro, estado do Maranhão
Prazo de Validade: 03 (três) meses
19-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construtora Apia S/A /
Empreendimento: Implantação do empreendimento Rodovia ES-318, no município de
São Mateus/ES
Processo nº 01409.000027/2024-58
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Implantação do
empreendimento Rodovia ES-318, no município de São Mateus/ES, trecho I e III
Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra
Área de Abrangência: Municípios de São Mateus, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
20- Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Construtora Apia S/A
Empreendimento: Implantação do empreendimento Rodovia ES-318
Processo nº 01409.000027/2024-58
Projeto: Acompanhamento Arqueológico da Implantação do empreendimento Rodovia
ES-318, no município de São Mateus/ES, trecho IV
Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos
Arqueólogo de Campo: Laura Cirne Coimbra
Área de Abrangência: Municípios de São Mateus, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 05 (Cinco) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 33, de 20 de maio de 2024, Seção 1, Anexo III, Página 97,
Autorização nº 02, processo 01506.000379/2023-24, publicada em 21/05/2024, onde se lê
"Arqueóloga coordenadora de campo: Renata de Pierro", leia-se "Arqueólogo coordenador
de campo: Júlio Cesar Cruz Alves".
Na Portaria nº 55, de 29 de julho de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 13,
Autorização nº 03, processo nº 01502.000459/2024-09, publicada em 30/07/2024, onde se
lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Filipe Costa Silva", leia-se "Arqueólogos
coordenadores de campo: Filipe Costa Silva e Alexandre Leity Hawls de Moura".
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 22, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 (*)
Aprova 
o
Regulamento 
Interno
do 
Comitê
Permanente de Assistência Técnica e Extensão Rural
- ATER, do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Rural Sustentável - CONDRAF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º
do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna
público que o Plenário do CONDRAF, em Reunião realizada em 30 de agosto de 2024,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno do Comitê Permanente de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável -
C P AT E R / CO N D R A F.
Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, assim como os demais ministérios e instituições públicas ou privadas, poderão,
conforme os recursos financeiros disponíveis, o apoio institucional e a natureza da ação
a ser apoiada, selecionar o conjunto de critérios que considerem mais conveniente e
oportuno para cada caso específico
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DO COMITÊ PERMANENTE DE ATER DO CONDRAF
Art. 1º O Comitê Permanente de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER,
instância criada para assessorar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e
Agricultura Familiar - CONDRAF pela Resolução nº 4, de 23 de julho 2024, que
estabelece suas atribuições e sua composição, terá sua atuação e organização interna
disciplinada por este regulamento.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Comitê Permanente de ATER, para consecução das suas atribuições
terá as seguintes instâncias:
I - Pleno, composto pelos representantes indicados pelos órgãos públicos e
organizações da sociedade civil que compõem o Comitê Permanente;
II - Coordenação-Geral, exercida pelo representante do órgão estabelecido
pela Resolução do Condraf nº 04, de 23 de julho 2024, que cria este Comitê
Permanente;
III - Coordenação Colegiada, composta por 6 (seis) representantes da
sociedade civil e 3 (três) representantes do poder público, indicados pelo Pleno do
Comitê Permanente, entre os seus membros;
IV - Grupos Temáticos de Trabalho, temporários ou permanentes.
§1° A Coordenação Colegiada terá o mandato vinculado ao dos Conselheiros
e das Conselheiras da Sociedade Civil, podendo ter seus membros substituídos a
qualquer momento pelo Pleno do Comitê Permanente.
Art. 3º O Comitê poderá constituir, de acordo com as necessidades, com
finalidades específicas, Grupos Temáticos de Trabalho (GTs), de caráter permanente ou
temporário, com a função de assessoramento, cabendo ao pleno do Comitê a definição
do número de membros, e a indicação de quem os comporão.
Parágrafo único - Os Grupos Temáticos de Trabalho criados pelo Comitê terão
por objetivo analisar, opinar e elaborar propostas sobre matérias relacionadas a temas
específicos a serem apreciados no âmbito do Comitê e posteriormente apresentados ao
CO N D R A F.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º À Coordenação-Geral do Comitê compete:
I - Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Permanente de ATER;
II - Manter a Secretaria Executiva do CONDRAF informada sobre os trabalhos
e conclusões do Comitê;
III - Organizar e manter os arquivos dos documentos do Comitê;
IV - Encarregar-se da correspondência do Comitê;
V - Designar substituto para as reuniões quando for o caso;
VI - Secretariar as reuniões do Comitê.
Parágrafo único - A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -SAF/MDA, constituirá uma
equipe de apoio a Coordenação-Geral na execução de suas atribuições, de forma especial
a constante da alínea VI.
Art. 5º À Coordenação Colegiada do Comitê compete:
I - Zelar para que o Comitê possa cumprir com suas atribuições;
II - Elaborar e apresentar o plano de trabalho anual e o cronograma em
conjunto com a Coordenação-Geral ao pleno do Comitê para deliberação;
III - Monitorar o plano de trabalho anual e o cronograma em conjunto com
a Coordenação-Geral;
IV - Construir e definir a pauta das reuniões do Comitê em conjunto com a
Coordenação-Geral;
V - Providenciar encaminhamentos e emitir documentos elaborados e/ou
solicitados pelo Comitê;
VI - Subsidiar a Coordenação-Geral na execução das suas atribuições, inclusive
na sistematização dos debates e encaminhamentos do pleno do Comitê;
VII - Reunir-se, em caráter extraordinário, em situações emergenciais e de
impossibilidade de convocação imediata de reunião do Comitê Permanente, para
providenciar encaminhamentos de competência deste Comitê, ad referendum do pleno
do Comitê;
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela
Coordenação-Geral do Comitê, a partir de plano anual de trabalho e cronograma
definido pelo Comitê.
§1º A critério da Coordenação-Geral, ouvida a Coordenação Colegiada, as
reuniões do Comitê poderão ser realizadas por videoconferência, de forma presencial ou
híbrida;
§2º O Comitê Permanente de ATER se reunirá trimestralmente em caráter
ordinário;
§3º
O
Comitê
Permanente
de ATER
poderá
se
reunir
em
caráter
extraordinário
sempre que
convocado, pela
Coordenação-Geral,
pela maioria da
Coordenação Colegiada ou pela maioria de seus membros.
Art. 7º A Coordenação-Geral comunicará aos integrantes do Comitê, com
antecedência mínima de 5 dias, horário e local das reuniões, bem como encaminhará a
pauta dos assuntos a serem tratados.
§1º O órgão ou organização integrante do Comitê cujo representante faltar,
sem justificativa, a 3 reuniões consecutivas ou 5 alternadas, durante a vigência de um
mesmo mandato do Condraf, deverá ser advertido por meio de ofício enviado pela
Coordenação-Geral do Comitê à direção superior da organização, sendo proposta a
substituição de sua representação, alertando ainda para o que dispõe o §2º do
caput.
§2º O órgão ou organização integrante do Comitê cujos representantes
faltarem, sem justificativa, a 4 reuniões consecutivas ou 6 alternadas, durante a vigência
de um mesmo mandato do Condraf, deverá ser advertido por meio de ofício enviado
pela Secretaria-Executiva do Condraf à direção superior do órgão ou organização e terá
sua participação na composição do Comitê submetida para reavaliação pelo Pleno do
Condraf.
§3º A participação do órgão ou organização integrante do Comitê está
restrita aos seus representantes, titular e/ou suplente, não sendo possível fazê-lo se
representar por outro, desde que faça a devida substituição formal junto a Coordenação-
Geral.
Art. 8º O apoio administrativo, o assessoramento e acompanhamento jurídico,
bem como os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela
Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar -SAF/MDA.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - As recomendações do Comitê serão formuladas, quando não houver
consenso, por aprovação de, pelo menos, metade mais um dos presentes, sem prejuízo
da anexação de justificativas de posições discordantes.
Art. 10 - As atividades dos integrantes do Comitê, inclusive de seus Grupos
de Trabalho, serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 11 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste
Regulamento serão solucionados pela Coordenação-Geral, ouvida a Coordenação
Colegiada e, ad referendum, os membros do Comitê.
Art.
12
- As
reuniões
dos
Grupos
de
Trabalho poderão
ser
por
videoconferência, presencial ou híbridas.
Art. 13 - A alteração do presente Regulamento só poderá ser feita com a
aprovação de dois terços (2/3) dos integrantes do Comitê, devendo o assunto constar da
pauta da reunião.
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2024,
Edição 174, Seção 1, Página 23, com incorreção.

                            

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