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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000036 36 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 463, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.037513/2024-57 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202402690), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO . .Processo e- M EC .Mantenedora, CNPJ .IES Incorporadora .IES Incorporada .Denominação da IES após a unificação de mantidas .Endereço da IES após a unificação de mantidas . .202402690 .UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO GRANDE VALE DO IGUAÇU SA, código e- MEC nº 1191, CNPJ nº 03.564.489/0001-12 .FACULDADE VALE DO IGUAÇU CANOINHAS (Cód. 25123) .FACULDADE DAMA (Cód. 19632) .FACULDADE VALE DO IGUAÇU CANOINHAS - UGV CANOINHAS (Cód. 25123) .Rua Feres João Sfair, nº 491, bairro Jardim Esperança, Canoinhas/SC PORTARIA SERES/MEC Nº 464, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.037513/2024-57 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202402750), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO . .Processo e - M EC .Mantenedora, CNPJ .IES Incorporadora .IES Incorporada .Denominação da IES após a unificação de mantidas .Endereço da IES após a unificação de mantidas . .202402750 .FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE LTDA., código e-MEC nº 790, CNPJ nº 01.303.292/0001-02 .FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE - FANESE (Cód. 1151) .FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - FACS (Cód. 16437). .FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, NEGÓCIOS E SAÚDE DE SERGIPE - FANESE (Cód. 1151) .Travessa Sargento Duque, nº 85, bairro Industrial, Aracaju/SE PORTARIA SERES/MEC Nº 465, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro eMEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202023870 .Administração (bacharelado) .50 (cinquenta) .Centro Universitário Campo Real .UB - Campo Real Educacional S.A. .Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2473, Centro, Laranjeiras do Sul/PR . .2 .202023880 .Engenharia Agronômica (bacharelado) .50 (cinquenta) .Centro Universitário Campo Real .UB - Campo Real Educacional S.A. .Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2473, Centro, Laranjeiras do Sul/PR . .3 .202024011 .Medicina Veterinária (bacharelado) .50 (cinquenta) .Centro Universitário Campo Real .UB - Campo Real Educacional S.A. .Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2473, Centro, Laranjeiras do Sul/PR . .4 .202124415 .Direito (bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .Centro Universitário Inta .Associação Igreja Adventista Missionária - AIAMIS .Rua Pedro Sales, s/n, bairro Cândido de Sá Xavier, Tianguá/CE R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 177, de 15 de setembro de 2020, Seção 1, página 58, na Portaria nº 270, de 14 de setembro de 2020, onde se lê: "Rodovia CE020, Zona Urbana, no Município de Canindé/CE", leia-se: "Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR 020, n° KM 306, bairro BR 020, no município de Canindé, estado do Ceará", conforme, Nota Técnica nº 68/2024/CGCIES/DIREG/SERES/MEC, de 5/9/2024. (Processo SEI nº 23000.034983/2024-69). FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 18, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece as regras e os procedimentos para o pagamento de bolsas aos agentes de governança da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola - PNEERQ. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e na Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução estabelece as regras e os procedimentos para o pagamento de bolsas para coordenadores, articuladores de formação, agentes de governança regional e agentes de governança local, no âmbito da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola - PNEERQ, instituída pela Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024. CAPÍTULO II DOS AGENTES E DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º São agentes das ações de gestão da PNEERQ: I - a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - Secadi/MEC; II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; III - as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação dos entes que aderiram à PNEERQ; IV - a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime; V - o Conselho Nacional dos Secretários de Educação - Consed; VI - a Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-brasileiros - Cadara; VII - a Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola - CONEEQ; e VIII - os seguintes bolsistas da PNEERQ, nos termos do art. 17 da Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024: a) coordenador que atue em redes públicas de ensino, representante indicado pelas secretarias estaduais e municipais de educação em comum acordo com o Consed e a Undime, em cada Unidade de Federação - UF; b) articulador de formação que atue em redes públicas de ensino, representante indicado pelas secretarias estaduais e municipais de educação em comum acordo com o Consed e a Undime, em cada UF.Fechar