DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 463, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo
SEI nº 23000.037513/2024-57 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202402690), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora, nos termos do Art.
43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
. .Processo e-
M EC
.Mantenedora, CNPJ
.IES Incorporadora
.IES Incorporada
.Denominação da IES após a unificação de
mantidas
.Endereço 
da 
IES 
após 
a
unificação de mantidas
. .202402690
.UNIDADE DE
ENSINO SUPERIOR
DO
GRANDE VALE DO IGUAÇU SA, código e-
MEC nº 1191,
CNPJ nº 03.564.489/0001-12
.FACULDADE 
VALE
DO
IGUAÇU CANOINHAS (Cód.
25123)
.FACULDADE DAMA
(Cód. 19632)
.FACULDADE VALE DO IGUAÇU CANOINHAS -
UGV CANOINHAS (Cód. 25123)
.Rua Feres João Sfair, nº 491,
bairro 
Jardim 
Esperança,
Canoinhas/SC
PORTARIA SERES/MEC Nº 464, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o
disposto no Processo SEI nº 23000.037513/2024-57 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202402750), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora, nos termos
do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições
unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a
responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para
o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
. .Processo
e - M EC
.Mantenedora, CNPJ
.IES Incorporadora
.IES Incorporada
.Denominação 
da
IES 
após
a
unificação de mantidas
.Endereço
da 
IES
após
a
unificação de mantidas
. .202402750 .FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E
NEGÓCIOS DE SERGIPE LTDA., código
e-MEC nº 790,
CNPJ nº 01.303.292/0001-02
.FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E
NEGÓCIOS DE SERGIPE - FANESE
(Cód. 1151)
.FACULDADE 
DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE -
FACS (Cód. 16437).
.FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO,
NEGÓCIOS E SAÚDE DE SERGIPE -
FANESE (Cód. 1151)
.Travessa Sargento Duque, nº
85,
bairro Industrial, Aracaju/SE
PORTARIA SERES/MEC Nº 465, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e
considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas,
nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo
desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto
no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
eMEC
nº
.Curso
.Nº 
de 
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202023870
.Administração (bacharelado)
.50 (cinquenta)
.Centro 
Universitário
Campo Real
.UB -
Campo Real
Educacional S.A.
.Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2473,
Centro, Laranjeiras do Sul/PR
. .2
.202023880
.Engenharia 
Agronômica
(bacharelado)
.50 (cinquenta)
.Centro 
Universitário
Campo Real
.UB -
Campo Real
Educacional S.A.
.Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2473,
Centro, Laranjeiras do Sul/PR
. .3
.202024011
.Medicina 
Veterinária
(bacharelado)
.50 (cinquenta)
.Centro 
Universitário
Campo Real
.UB -
Campo Real
Educacional S.A.
.Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2473,
Centro, Laranjeiras do Sul/PR
. .4
.202124415
.Direito (bacharelado)
.150 
(cento
e
cinquenta)
.Centro Universitário Inta
.Associação 
Igreja
Adventista
Missionária - AIAMIS
.Rua Pedro Sales, s/n, bairro Cândido de Sá
Xavier, Tianguá/CE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União nº 177, de 15 de setembro de 2020, Seção 1,
página 58, na Portaria nº 270, de 14 de setembro de 2020, onde se lê: "Rodovia
CE020, Zona Urbana, no Município de Canindé/CE", leia-se: "Rodovia Presidente
Juscelino Kubitschek, BR 020, n° KM 306, bairro BR 020, no município de Canindé,
estado do Ceará", conforme, Nota Técnica nº 68/2024/CGCIES/DIREG/SERES/MEC, de
5/9/2024. (Processo SEI nº 23000.034983/2024-69).
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece as regras e os procedimentos para o
pagamento de bolsas aos agentes de governança da
Política Nacional de Equidade, Educação para as
Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola
- PNEERQ.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO DELIBERATIVO
DO FUNDO
NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I,
do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo à
Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº
11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e na Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução estabelece as regras e os procedimentos para o pagamento
de bolsas para coordenadores, articuladores de formação, agentes de governança regional e
agentes de governança local, no âmbito da Política Nacional de Equidade, Educação para as
Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola - PNEERQ, instituída pela Portaria MEC
nº 470, de 14 de maio de 2024.
CAPÍTULO II
DOS AGENTES E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º São agentes das ações de gestão da PNEERQ:
I - a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - Secadi/MEC;
II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
III - as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação dos entes que
aderiram à PNEERQ;
IV - a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
V - o Conselho Nacional dos Secretários de Educação - Consed;
VI - a Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à
Educação dos Afro-brasileiros - Cadara;
VII - a Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola - CONEEQ; e
VIII - os seguintes bolsistas da PNEERQ, nos termos do art. 17 da Portaria MEC nº
470, de 14 de maio de 2024:
a) coordenador que atue em redes públicas de ensino, representante indicado
pelas secretarias estaduais e municipais de educação em comum acordo com o Consed e a
Undime, em cada Unidade de Federação - UF;
b) articulador de formação que atue em redes públicas de ensino, representante
indicado pelas secretarias estaduais e municipais de educação em comum acordo com o
Consed e a Undime, em cada UF.

                            

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