Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000044 44 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .FC C .Coordenação Pós- Graduação em História - CHIST.CPPGSC .FC C .Coordenação Pós- Graduação em História - CHIST.CPPGSC . .FC C .Coordenação Pós-Graduação em Informática Aplicada - CIAPL.CPPGSC .FC C .Coordenação Pós-Graduação em Informática Aplicada - CIAPL.CPPGSC . .FC C .Coordenação Pós- Graduação em Medicina Veterinária - CMVET.CPPGSC .FC C .Coordenação Pós- Graduação em Medicina Veterinária - CMVET.CPPGSC . .------ .---------------------------------- .------ .Coordenação Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento - C P G P P D. C P P G S C . .FC C .Coordenação Pós-Graduação em Produção Vegetal - CPV.CPPGSC .FC C .Coordenação Pós-Graduação em Produção Vegetal - CPV.CPPGSC . .FC C .Coordenação Pós-Graduação em Química - CQUI.CPPGSC .FC C .Coordenação Pós-Graduação em Química - CQUI.CPPGSC . .------ .Coordenação Pós- Graduação em Saúde Única - CSUNI.CPPGSC .------ .Coordenação Pós- Graduação em Saúde Única - CSUNI.CPPGSC . .FC C .Coordenação Pós- Graduação em Tecnologia e Gestão em Educação a Distância - CTGED.CPPGSC .FC C .Coordenação Pós- Graduação em Tecnologia e Gestão em Educação a Distância - CTGED.CPPGSC . .------ .Coordenação Pós-Graduação em Química em Rede Nacional - P R O FQ U I . C P P G S C .------ .Coordenação Pós-Graduação em Química em Rede Nacional - P R O FQ U I . C P P G S C . .------ .Coordenação Pós- Graduação em Administração Pública em Rede Nacional - PROFIAP.CPPGSC .------ .Coordenação Pós- Graduação em Administração Pública em Rede Nacional - PROFIAP.CPPGSC . .------ .Pós-Graduação em Rede Nordeste de Ensino - CRNE.CPPGSC .------ .Pós-Graduação em Rede Nordeste de Ensino - CRNE.CPPGSC . .FC C .Coordenação Pós- Graduação em Zootecnia - CZOO.CPPGSC .FC C .Coordenação Pós- Graduação em Zootecnia - CZOO.CPPGSC . .------ .Coordenação do Núcleo de Biotecnologia - NUBIOTEC .------ .Coordenação do Núcleo de Biotecnologia - NUBIOTEC . .------ .Secretaria administrativa do Núcleo de Biotecnologia - SEC.NUBIOTEC .------ .Secretaria administrativa do Núcleo de Biotecnologia - SEC.NUBIOTEC MARIA DO SOCORRO DE LIMA OLIVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.081, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.009962/2024-05, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 34/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Engenharia Elétrica / Telecomunicações / Sistemas de Telecomunicações, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência:Franz Müller Eduardo Camilo. Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato inscrito. Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 917, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.032158/2023-71; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Comunicação Social/Campus Universitário Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº 020/2023, publicado no D.O.U. em 22/09/2023, e no Correio de Sergipe em 29/09/2023, conforme informações que seguem: . .Matérias de Ensino .Jornalismo Sonoro . .Disciplinas .Jornalismo Sonoro; Tópicos Especiais em Jornalismo Sonoro; Jornalismo Digital e Linguagem Hipermídia . .Cargo/Nível .Adjunto-A - Nível I . .Regime de Trabalho .Dedicação Exclusiva . .Resultado Final . .Ampla Concorrência .1º LUGAR: MARINA MAGALHÃES DE MORAIS - 84,16 2º LUGAR: LILIANE DO NASCIMENTO SANTOS FEITOZA - 84,15 3º LUGAR: ALICE OLIVEIRA DE ANDRADE - 77,60 4º LUGAR: ARNALDO ZIMMERMANN - 77,35 . .Cotas (Lei nº 12.990/2014) .1º LUGAR: ALICE OLIVEIRA DE ANDRADE - 77,60 . .Cotas (Decreto nº 3.298/1999) .Nenhum candidato aprovado Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO PORTARIA Nº 919, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.029592/2023-74; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Filosofia/Campus Universitário Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº 020/2023, publicado no D.O.U. em 22/09/2023, e no Correio de Sergipe em 29/09/2023, conforme informações que seguem: . .Matérias de Ensino .Filosofia Antiga . .Disciplinas .História da Filosofia Clássica e Helenística I; História da Filosofia Clássica e Helenística II . .Cargo/Nível .Adjunto-A - Nível I . .Regime de Trabalho .Dedicação Exclusiva . .Resultado Final . .Ampla Concorrência .1º LUGAR: FLORA DE CARVALHO MANGINI - 84,70 2º LUGAR: RAY RENAN SILVA SANTOS - 75,52 3º LUGAR: ANGELO ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA - 75,08 . .Cotas (Lei nº 12.990/2014) .1º LUGAR: ANGELO ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA - 75,08 . .Cotas (Decreto nº 3.298/1999) .Nenhum candidato aprovado Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 83, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Institui e regulamenta o Programa Semear no âmbito da Secretaria Nacional de Paradesporto. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Anexo I, art. 24, do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023; art. 3º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023; bem como as informações constantes nos autos do processo nº 71000.031671/2024-46, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa Semear no âmbito da Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte. § 1° O Programa Semear constitui-se de Núcleos de Atendimento, composto de espaços onde são ofertadas atividades paradesportivas gratuitas às pessoas com deficiência, além da formação de capital humano na temática, bem como atividades relacionadas ao planejamento e à organização dos atendimentos. § 2° Constituem público-alvo do Programa Semear as pessoas com deficiência, a partir dos 06 (seis) anos, priorizando-se, no mínimo, 50% das vagas para meninas e mulheres com deficiência. Art. 2º São objetivos do Programa Semear: I - promover, apoiar e fomentar a criação de Núcleos de Atendimento gratuitos, voltados às pessoas com deficiência nos níveis de formação e do esporte para toda vida; II - sedimentar hábitos, costumes e condutas corporais regulares, com repercussões benéficas na educação, na saúde e no lazer dos praticantes; III - promover o desenvolvimento integral, a melhoria da qualidade de vida e a autonomia da pessoa com deficiência; IV - incluir o esporte e a atividade física como meio de reabilitação e habilitação da pessoa com deficiência; V - ampliar e fomentar o escopo de atividades paradesportivas para pessoas com deficiência; e VI - formar recursos humanos qualificados para atuar no desenvolvimento e gestão do paradesporto. Art. 3º São diretrizes do Programa Semear: I - a identificação do potencial paradesportivo de pessoas com deficiência; II - o desenvolvimento global e da capacidade paradesportiva das pessoas com deficiência; III - a criação de espaços gratuitos e adequados para a prática de atividades paradesportivas; e IV - a formação continuada de profissionais e acadêmicos participantes do Programa. Art. 4º A efetivação do Programa Semear dar-se-á a partir da implementação dos Núcleos de Atendimento, viabilizada por meio de parcerias firmadas entre a Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte e Estados, Distrito Federal, Municípios, Entidades de Ensino Superior e Organizações da Sociedade Civil e observará os seguintes eixos: I - formação esportiva: apoio à oferta de vivência, fundamentos e aprendizagem esportiva para pessoas com deficiência, a partir de 06 (seis) anos de idade; II - paradesporto para toda vida: apoio à oferta de atividade física e de esporte como meio de reabilitação, habilitação e saúde, para proporcionar à pessoa com deficiência, a partir de 06 (seis) anos de idade, a aprendizagem, a continuidade, a manutenção e a estimulação corporal para o seu bem-estar físico, psíquico e social. Parágrafo único. Os Núcleos de Atendimento deverão ofertar ao menos 02 (duas) modalidades, sejam paralímpicas ou não paralímpicas, individuais ou coletivas, e serão implementados em locais com estruturas físicas acessíveis e compatíveis com as práticas de atividades paradesportivas. Art. 5º O Programa Semear abrangerá atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados dos núcleos e do desempenho dos participantes. Art. 6º Compete ao Núcleo de Atendimento: I - planejar, coordenar e monitorar as atividades para atingir os objetivos do Programa; II - elaborar conteúdo pedagógico acessível para as atividades, considerando o público-alvo do núcleo; III - produzir e compartilhar dados de acompanhamento e monitoramento dos atendimentos com a Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte; IV - compartilhar metodologias de trabalho aplicadas aos núcleos para difusão de conhecimento sobre a temática do paradesporto; V - sinalizar os locais de atendimento e diagramar os materiais do núcleo de acordo com os padrões de sinalização e aplicação da marca do programa disponibilizados pela Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte; e VI - prestar contas à Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte sobre as atividades desenvolvidas. Art. 7º A composição e as atribuições dos membros da equipe dos Núcleos de Atendimento, seu sistema organizacional, ações financiáveis e demais detalhamentos constarão em manual do programa, disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Esporte.Fechar