DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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44
Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .FC C
.Coordenação Pós- Graduação em História - CHIST.CPPGSC
.FC C
.Coordenação Pós- Graduação em História - CHIST.CPPGSC
. .FC C
.Coordenação Pós-Graduação em Informática Aplicada - CIAPL.CPPGSC
.FC C
.Coordenação Pós-Graduação em Informática Aplicada - CIAPL.CPPGSC
. .FC C
.Coordenação Pós- Graduação em Medicina
Veterinária - CMVET.CPPGSC
.FC C
.Coordenação Pós- Graduação em Medicina
Veterinária - CMVET.CPPGSC
. .------
.----------------------------------
.------
.Coordenação Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento -
C P G P P D. C P P G S C
. .FC C
.Coordenação Pós-Graduação em Produção Vegetal - CPV.CPPGSC
.FC C
.Coordenação Pós-Graduação em Produção Vegetal - CPV.CPPGSC
. .FC C
.Coordenação Pós-Graduação em Química - CQUI.CPPGSC
.FC C
.Coordenação Pós-Graduação em Química - CQUI.CPPGSC
. .------
.Coordenação Pós- Graduação em Saúde
Única - CSUNI.CPPGSC
.------
.Coordenação Pós- Graduação em Saúde
Única - CSUNI.CPPGSC
. .FC C
.Coordenação Pós- Graduação em Tecnologia e Gestão em Educação a
Distância - CTGED.CPPGSC
.FC C
.Coordenação Pós- Graduação em Tecnologia e Gestão em Educação a
Distância - CTGED.CPPGSC
. .------
.Coordenação 
Pós-Graduação 
em 
Química
em 
Rede 
Nacional 
-
P R O FQ U I . C P P G S C
.------
.Coordenação 
Pós-Graduação
em 
Química
em 
Rede
Nacional 
-
P R O FQ U I . C P P G S C
. .------
.Coordenação Pós- Graduação em Administração Pública em Rede Nacional -
PROFIAP.CPPGSC
.------
.Coordenação Pós- Graduação em Administração Pública em Rede Nacional -
PROFIAP.CPPGSC
. .------
.Pós-Graduação em Rede Nordeste de Ensino - CRNE.CPPGSC
.------
.Pós-Graduação em Rede Nordeste de Ensino - CRNE.CPPGSC
. .FC C
.Coordenação Pós- Graduação em Zootecnia - CZOO.CPPGSC
.FC C
.Coordenação Pós- Graduação em Zootecnia - CZOO.CPPGSC
. .------
.Coordenação do Núcleo de Biotecnologia - NUBIOTEC
.------
.Coordenação do Núcleo de Biotecnologia - NUBIOTEC
. .------
.Secretaria administrativa do Núcleo de Biotecnologia - SEC.NUBIOTEC
.------
.Secretaria administrativa do Núcleo de Biotecnologia - SEC.NUBIOTEC
MARIA DO SOCORRO DE LIMA OLIVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.081, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria
nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção
Simplificada
para
contratação
de Professor
Substituto
nº
23109.009962/2024-05,
resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 34/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Engenharia Elétrica / Telecomunicações / Sistemas de Telecomunicações, em que foram
aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos:
Ampla concorrência:Franz Müller Eduardo Camilo.
Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato inscrito.
Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 917, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O
REITOR
DA UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SERGIPE,
no uso
de
suas
atribuições 
legais
e 
considerando:
o 
que 
consta
do 
Processo
de 
nº.
23113.032158/2023-71; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos
para Professor Efetivo do Departamento de Comunicação Social/Campus Universitário
Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº 020/2023, publicado no D.O.U. em
22/09/2023, e no Correio de Sergipe em 29/09/2023, conforme informações que
seguem:
. .Matérias de Ensino
.Jornalismo Sonoro
.
.Disciplinas
.Jornalismo Sonoro; Tópicos Especiais em Jornalismo Sonoro;
Jornalismo Digital e Linguagem Hipermídia
.
.Cargo/Nível
.Adjunto-A - Nível I
. .Regime 
de
Trabalho
.Dedicação Exclusiva
.
.Resultado Final
. .Ampla Concorrência
.1º LUGAR: MARINA MAGALHÃES DE MORAIS - 84,16
2º LUGAR: LILIANE DO NASCIMENTO SANTOS FEITOZA - 84,15
3º LUGAR: ALICE OLIVEIRA DE ANDRADE - 77,60
4º LUGAR: ARNALDO ZIMMERMANN - 77,35
. .Cotas 
(Lei 
nº
12.990/2014)
.1º LUGAR: ALICE OLIVEIRA DE ANDRADE - 77,60
. .Cotas (Decreto
nº
3.298/1999)
.Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
PORTARIA Nº 919, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O
REITOR
DA UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SERGIPE,
no uso
de
suas
atribuições 
legais
e 
considerando:
o 
que 
consta
do 
Processo
de 
nº.
23113.029592/2023-74; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos
para Professor Efetivo do Departamento de Filosofia/Campus Universitário Prof. José
Aloísio de Campos, objeto do Edital nº 020/2023, publicado no D.O.U. em 22/09/2023,
e no Correio de Sergipe em 29/09/2023, conforme informações que seguem:
. .Matérias de Ensino
.Filosofia Antiga
.
.Disciplinas
.História da Filosofia
Clássica e Helenística I;
História da
Filosofia Clássica e Helenística II
.
.Cargo/Nível
.Adjunto-A - Nível I
. .Regime 
de
Trabalho
.Dedicação Exclusiva
.
.Resultado Final
. .Ampla Concorrência
.1º LUGAR: FLORA DE CARVALHO MANGINI - 84,70
2º LUGAR: RAY RENAN SILVA SANTOS - 75,52
3º LUGAR: ANGELO ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA - 75,08
. .Cotas 
(Lei
nº
12.990/2014)
.1º LUGAR: ANGELO ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA - 75,08
. .Cotas (Decreto nº
3.298/1999)
.Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 83, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Institui e regulamenta o Programa Semear no âmbito
da Secretaria Nacional de Paradesporto.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no Anexo I, art. 24, do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023; art.
3º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023; bem como as informações constantes nos
autos do processo nº 71000.031671/2024-46, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Semear no âmbito da Secretaria Nacional de
Paradesporto do Ministério do Esporte.
§ 1° O Programa Semear constitui-se de Núcleos de Atendimento, composto de
espaços onde são ofertadas atividades paradesportivas gratuitas às pessoas com
deficiência, além da formação de capital humano na temática, bem como atividades
relacionadas ao planejamento e à organização dos atendimentos.
§ 2° Constituem público-alvo do Programa Semear as pessoas com deficiência,
a partir dos 06 (seis) anos, priorizando-se, no mínimo, 50% das vagas para meninas e
mulheres com deficiência.
Art. 2º São objetivos do Programa Semear:
I - promover, apoiar e fomentar a criação de Núcleos de Atendimento gratuitos,
voltados às pessoas com deficiência nos níveis de formação e do esporte para toda vida;
II - sedimentar hábitos, costumes e condutas corporais regulares, com
repercussões benéficas na educação, na saúde e no lazer dos praticantes;
III - promover o desenvolvimento integral, a melhoria da qualidade de vida e a
autonomia da pessoa com deficiência;
IV - incluir o esporte e a atividade física como meio de reabilitação e habilitação
da pessoa com deficiência;
V - ampliar e fomentar o escopo de atividades paradesportivas para pessoas
com deficiência; e
VI - formar recursos humanos qualificados para atuar no desenvolvimento e
gestão do paradesporto.
Art. 3º São diretrizes do Programa Semear:
I - a identificação do potencial paradesportivo de pessoas com deficiência;
II - o desenvolvimento global e da capacidade paradesportiva das pessoas com deficiência;
III - a criação de espaços gratuitos e adequados para a prática de atividades
paradesportivas; e
IV - a formação continuada de profissionais e acadêmicos participantes do Programa.
Art. 4º A efetivação do Programa Semear dar-se-á a partir da implementação dos
Núcleos de Atendimento, viabilizada por meio de parcerias firmadas entre a Secretaria Nacional
de Paradesporto do Ministério do Esporte e Estados, Distrito Federal, Municípios, Entidades de
Ensino Superior e Organizações da Sociedade Civil e observará os seguintes eixos:
I - formação esportiva: apoio à oferta de vivência, fundamentos e aprendizagem
esportiva para pessoas com deficiência, a partir de 06 (seis) anos de idade;
II - paradesporto para toda vida: apoio à oferta de atividade física e de esporte
como meio de reabilitação, habilitação e saúde, para proporcionar à pessoa com
deficiência, a partir de 06 (seis) anos de idade, a aprendizagem, a continuidade, a
manutenção e a estimulação corporal para o seu bem-estar físico, psíquico e social.
Parágrafo único. Os Núcleos de Atendimento deverão ofertar ao menos 02
(duas) modalidades, sejam paralímpicas ou não paralímpicas, individuais ou coletivas, e
serão implementados em locais com estruturas físicas acessíveis e compatíveis com as
práticas de atividades paradesportivas.
Art. 5º O Programa Semear abrangerá atividades cujas características permitam
a mensuração da produtividade e dos resultados dos núcleos e do desempenho dos
participantes.
Art. 6º Compete ao Núcleo de Atendimento:
I - planejar, coordenar e monitorar as atividades para atingir os objetivos do
Programa;
II - elaborar conteúdo pedagógico acessível para as atividades, considerando o
público-alvo do núcleo;
III - produzir e compartilhar dados de acompanhamento e monitoramento dos
atendimentos com a Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte;
IV - compartilhar metodologias de trabalho aplicadas aos núcleos para difusão
de conhecimento sobre a temática do paradesporto;
V - sinalizar os locais de atendimento e diagramar os materiais do núcleo de
acordo com os padrões de sinalização e aplicação da marca do programa disponibilizados
pela Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte; e
VI - prestar contas à Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do
Esporte sobre as atividades desenvolvidas.
Art. 7º A composição e as atribuições dos membros da equipe dos Núcleos de
Atendimento, seu sistema organizacional, ações financiáveis e demais detalhamentos constarão
em manual do programa, disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Esporte.

                            

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