DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MESP Nº 84, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020,
que dispõe sobre à prorrogação da janela de
apresentação de projetos da Lei de Incentivo ao
Esporte, para o exercício de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no art. 5º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 2º e
art. 8º, do Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2024, o prazo disposto
no art. 5º, § 1º, da Portaria nº 424, de 2020, se encerrará em 30 de setembro de
2024, considerando-se, como protocolo, a data de envio da documentação no Sistema
da Lei de Incentivo - SLI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 1.417, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a composição do Comitê Estratégico de
Governança e Gestão do Ministério da Fazenda
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 1.233, de 9 de outubro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art.3º......................................................................................................................
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
XI - Secretário de Prêmios e Apostas.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico de Governança e Gestão será
exercida pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva, que coordenará o
processo de planejamento estratégico integrado do Ministério da Fazenda." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Art. 8º Caberá ao Ministério do Esporte realizar a avaliação periódica deste
programa, com vistas a aferir os resultados e impactos alcançados.
Art. 9º A Portaria MC nº 768, de 23 de junho de 2022, deixa de produzir seus
efeitos no âmbito do Ministério do Esporte a partir da data de vigência desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001166/2024-78, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal
adotarão, a partir de 16 de setembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
. ITEM
UF
.Q AV
.AEHC
.GNV
.GNI
.ÓLEO COMBUSTÍVEL
. .
.
.(R$/ litro)
.(R$/ litro)
.(R$/ m³)
.(R$/ m³)
.(R$/ litro)
.(R$/ Kg)
. .1
.AC
.-
.4,8866
.-
.-
.-
.-
. .2
.AL
.3,4910
.*5,1355
.*5,0555
.-
.-
.-
. .3
.AM
.-
.*4,8677
.2,9531
.1,9395
.-
.-
. .4
.AP
.-
.5,1300
.-
.-
.-
.-
. .5
.BA
.-
.4,5900
.3,6940
.-
.-
.-
. .6
.CE
.-
.5,0539
.4,9030
.-
.-
.-
. .7
.DF
.-
.**4,0400
.6,7800
.-
.-
.-
. .8
.ES
.-
.*4,4191
.**4,9809
.-
.-
.-
. .9
.GO
.-
.4,0508
.-
.-
.-
.-
. .10
.MA
.-
.**4,5800
.-
.-
.-
.-
. .11
.MG
.6,1669
.4,3649
.5,1178
.-
.-
.-
. .12
.MS
.5,9959
.3,9328
.4,3253
.-
.-
.-
. .13
.MT
.6,9724
.3,8756
.3,5400
.3,3000
.-
.-
. .14
.PA
.-
.4,6227
.-
.-
.-
.-
. .15
.PB
.*5,1036
.**4,6131
.*5,1134
.-
.5,7209
.5,7209
. .16
.PE
.-
.4,7400
.-
.-
.-
.-
. .17
.PI
.7,2000
.4,1000
.-
.-
.-
.-
. .18
.PR
.-
.4,0361
.5,1387
.-
.-
.-
. .19
.RJ
.2,4456
.4,3900
.**4,7300
.-
.-
.-
. .20
.RN
.-
.4,9100
.5,1500
.-
.-
.-
. .21
.RO
.-
.4,8890
.-
.-
.4,0864
.-
. .22
.RR
.7,9770
.4,7520
.-
.-
.-
.-
. .23
.RS
.-
.4,4975
.4,6965
.-
.-
.-
. .24
.SC
.-
.4,3700
.4,9900
.-
.-
.-
. .25
.SE
.**5,3280
.*4,8140
.**4,9560
.-
.-
.-
. .26
.SP
.-
.3,9200
.-
.-
.-
.-
. .27
.TO
.8,0000
.4,6300
.-
.-
.-
.-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 453, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023,
que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Resolução CTSI/RFB nº 2, de 14 de junho de 2024, resolve
Art. 1º A Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art.5º.....................................................................................................................
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da região fiscal
responsável pelo tema deverá instituir, mediante portaria, equipe regional de atendimento
do Fale Conosco, composta preferencialmente por servidores que atuem na respectiva área
temática, à qual compete:
I - gerenciar as informações necessárias à prestação dos serviços;
II - elaborar, em conjunto com as Coordenações-Gerais responsáveis pelo
processo de trabalho relacionado ao tema, o conteúdo necessário à orientação do
contribuinte mediante:
a) o site institucional da RFB;
b) a Carta de Serviços ao Cidadão; e
c) ferramentas de conversação robotizada adotadas pela RFB;
III - verificar a integração, atualização e coerência das orientações internas e
externas; e
IV - atender a solicitação formulada pelo solicitante por meio do Fale Conosco.
§ 2º A equipe a que se refere o § 1º será subordinada à projeção regional do
atendimento e deverá ser composta por:
................................................................................................................................
§ 5º Compete aos gestores de conteúdo do site da RFB providenciar a
publicação das atualizações de conteúdo demandadas pelas equipes regionais de
atendimento do Fale Conosco." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 98, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor em 1º de novembro de 2024.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
PORTARIA RFB Nº 454, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre decisão no recurso de que trata o art. 21,
caput, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no art. 21 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil proferirá decisão
no recurso previsto no art. 21, caput, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 109, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKAYAMA BARREIRINHAS
PORTARIA RFB Nº 456, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria RFB nº 248, de 18 de novembro de
2022, que institui a Equipe Nacional de Transação de
Créditos Tributários.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e

                            

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