Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000045 45 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MESP Nº 84, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre à prorrogação da janela de apresentação de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, para o exercício de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 2º e art. 8º, do Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, resolve: Art. 1º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2024, o prazo disposto no art. 5º, § 1º, da Portaria nº 424, de 2020, se encerrará em 30 de setembro de 2024, considerando-se, como protocolo, a data de envio da documentação no Sistema da Lei de Incentivo - SLI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.417, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a composição do Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 1.233, de 9 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.3º...................................................................................................................... ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. XI - Secretário de Prêmios e Apostas. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico de Governança e Gestão será exercida pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva, que coordenará o processo de planejamento estratégico integrado do Ministério da Fazenda." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD Art. 8º Caberá ao Ministério do Esporte realizar a avaliação periódica deste programa, com vistas a aferir os resultados e impactos alcançados. Art. 9º A Portaria MC nº 768, de 23 de junho de 2022, deixa de produzir seus efeitos no âmbito do Ministério do Esporte a partir da data de vigência desta Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001166/2024-78, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF .Q AV .AEHC .GNV .GNI .ÓLEO COMBUSTÍVEL . . . .(R$/ litro) .(R$/ litro) .(R$/ m³) .(R$/ m³) .(R$/ litro) .(R$/ Kg) . .1 .AC .- .4,8866 .- .- .- .- . .2 .AL .3,4910 .*5,1355 .*5,0555 .- .- .- . .3 .AM .- .*4,8677 .2,9531 .1,9395 .- .- . .4 .AP .- .5,1300 .- .- .- .- . .5 .BA .- .4,5900 .3,6940 .- .- .- . .6 .CE .- .5,0539 .4,9030 .- .- .- . .7 .DF .- .**4,0400 .6,7800 .- .- .- . .8 .ES .- .*4,4191 .**4,9809 .- .- .- . .9 .GO .- .4,0508 .- .- .- .- . .10 .MA .- .**4,5800 .- .- .- .- . .11 .MG .6,1669 .4,3649 .5,1178 .- .- .- . .12 .MS .5,9959 .3,9328 .4,3253 .- .- .- . .13 .MT .6,9724 .3,8756 .3,5400 .3,3000 .- .- . .14 .PA .- .4,6227 .- .- .- .- . .15 .PB .*5,1036 .**4,6131 .*5,1134 .- .5,7209 .5,7209 . .16 .PE .- .4,7400 .- .- .- .- . .17 .PI .7,2000 .4,1000 .- .- .- .- . .18 .PR .- .4,0361 .5,1387 .- .- .- . .19 .RJ .2,4456 .4,3900 .**4,7300 .- .- .- . .20 .RN .- .4,9100 .5,1500 .- .- .- . .21 .RO .- .4,8890 .- .- .4,0864 .- . .22 .RR .7,9770 .4,7520 .- .- .- .- . .23 .RS .- .4,4975 .4,6965 .- .- .- . .24 .SC .- .4,3700 .4,9900 .- .- .- . .25 .SE .**5,3280 .*4,8140 .**4,9560 .- .- .- . .26 .SP .- .3,9200 .- .- .- .- . .27 .TO .8,0000 .4,6300 .- .- .- .- Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 453, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Resolução CTSI/RFB nº 2, de 14 de junho de 2024, resolve Art. 1º A Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.5º..................................................................................................................... ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. § 1º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da região fiscal responsável pelo tema deverá instituir, mediante portaria, equipe regional de atendimento do Fale Conosco, composta preferencialmente por servidores que atuem na respectiva área temática, à qual compete: I - gerenciar as informações necessárias à prestação dos serviços; II - elaborar, em conjunto com as Coordenações-Gerais responsáveis pelo processo de trabalho relacionado ao tema, o conteúdo necessário à orientação do contribuinte mediante: a) o site institucional da RFB; b) a Carta de Serviços ao Cidadão; e c) ferramentas de conversação robotizada adotadas pela RFB; III - verificar a integração, atualização e coerência das orientações internas e externas; e IV - atender a solicitação formulada pelo solicitante por meio do Fale Conosco. § 2º A equipe a que se refere o § 1º será subordinada à projeção regional do atendimento e deverá ser composta por: ................................................................................................................................ § 5º Compete aos gestores de conteúdo do site da RFB providenciar a publicação das atualizações de conteúdo demandadas pelas equipes regionais de atendimento do Fale Conosco." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 98, de 10 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de novembro de 2024. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS PORTARIA RFB Nº 454, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre decisão no recurso de que trata o art. 21, caput, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve: Art. 1º A Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil proferirá decisão no recurso previsto no art. 21, caput, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 109, de 31 de janeiro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKAYAMA BARREIRINHAS PORTARIA RFB Nº 456, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria RFB nº 248, de 18 de novembro de 2022, que institui a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, eFechar