DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
PORTARIA DRF/BHE Nº 45, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
"Suspende o expediente na Agência da Receita
Federal do
Brasil em Betim,
nos dias
16 a
18/09/2024."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente na Agência da Receita Federal do Brasil em
Betim, nos dias 16 a 18/09/2024, tendo em vista a alteração do endereço da unidade.
Art. 2º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer nos dias
em questão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SSO Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
SEBASTIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo n.º 13032.530576/2023-76, declara:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS, inscrita no CNPJ
sob o n.º 33.000.167/0001-01, situada na Rua República do Chile, 65 centro, Rio de Janeiro
RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque
mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área
geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de
embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de
julho de 2013, discriminada no endereço abaixo elencado. Prestadora de serviço Petrobrás
Transporte S.A. Transpetro , CNPJ 02.709.449/0001-59, nas áreas autorizadas pela Marinha
do Brasil e CETESB, a saber:
Píer 1 do Terminal de São Sebastião ( também conhecido como Píer 1 do
Terminal Aquaviário
de São
Sebastião Almirante
Barroso Tebar
ou berço
PP1-
VLCC/SUEZMAX do Terminal de São Sebastião ), localizado na Av. Guarda-mor Lobo Viana,
1111, Porto Grande, São Sebastião/SP, administrado pela Petrobrás Transportes S.A.
Transpetro, CNPJ 02.709.449/0040-65, e parte integrante do cais de atracação e acostagem
alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 81, de 11 de setembro de 2.002,
publicado no DOU de 13 de setembro de 2.002.
Art. 2º Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) CNPJ nº 33.000.167/0004-54 PETROBRAS; Av. Nossa Senhora da Penha,
1.688; EDIVIT; bairro: Barro Vermelho; Vitória ES;
b) CNPJ nº 33.000.167 /0287-07 PETROBRAS-BAUNA; Rua Marquês de Herval,
90; Andar 1; bairro: Valongo; Santos SP;
c) CNPJ nº 33.000.167 /0284-64 PETROBRAS LAPA CONSORCIADA; Rua Marquês
de Herval, 90; Andar 5; bairro: Valongo; Santos SP;
d) CNPJ nº 33.000.167 /0603-50: PETROBRAS DEPTO COMERCIAL; Rua Albert
Schweitzer, 197; bairro: Alemoa; Santos SP;
e) CNPJ nº 33.000.167/0661-29: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS; Av.
Guarda Mor Lobo Viana, 1.111; São Sebastião SP;
f) CNPJ nº 33.000.167/0299-40
PETROBRAS POLO ALBACORA/ALBACORA
LESTE/MANJUBA (ICC); Av. Mem de Sá, s/n; bairro: Imboassica; Macaé RJ;
g) CNPJ nº 33.000.167/0330-34 CONSORCIADA PETROBRAS PAPA TERRA (CP);
Av. Mem de Sá, s/n; bairro: Imboassica; Macaé RJ;
h) CNPJ nº 33.000.167/0183-10 PLATAFORMA MODAL MARÍTIMO; Av. Elias
Agostinho, 665, parte; bairro: Imbetiba; Macaé RJ;
i) CNPJ nº 33.000.167 /1007-50 PETROBRAS; Av. Elias Agostinho, 665, parte;
bairro: Ponta de Imbetiba; Macaé RJ;
j) CNPJ nº 33.000.167 /1055-58 PETROBRAS; Rod. Amaral Peixoto, 11.000;
bairro: Imboassica; Macaé RJ e
k) CNPJ nº 33.000.167/1044-03, situado à Rodovia Amaral Peixoto, s/n, km 188,
bairro/distrito: Cabiúnas, Macaé RJ, CEP: 27.970-020.
Art. 3º O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades
de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381,
de 31 de julho de 2013):
I. FPSO P-50 Lat.: 22° 05´ 10,983" S, Long.: 39° 49´ 40,821" W, Albacora Leste,
Contrato de Concessão nº 48000.003895/97-67 (antigo contrato Petrobras) CNPJ
05.865.932/0001-10;
II. P-25 Lat.: 22° 06´ 34,056" S Long.: 39° 55´ 00,960" W Albacora Leste Contrato
de Concessão nº 48000.003895/97-67 (antigo contrato Petrobras) CNPJ 05.865.932/0001-
10;
III. FPSO Atlanta Latitude: 24° 05' 56,75" S, Longitude 41° 53' 13,17" W, Atlanta,
Contrato de Concessão nº 48000.003573/97-91 (antigo contrato Petrobras);
IV. FPSO Cidade de Itajaí - Lat.: 26° 27´ 59,898" S, Long.: 46° 31´ 43,278" W,
Baúna, Contrato de Concessão nº 48510.009494/20-03 Quinta Rodada de Licitações;
V. FPSO Bravo Lat.: 23° 08´ 19,0" S, Long.: 41° 04´ 23,7" W, cluster de Polvo e
Tubarão Martelo, POLVO Contrato nº 48610.003888/20-00 Segunda Rodada de Licitações
TUBARÃO MARTELO, Contrato nº 48610.00136720/08-00 Nona Rodada de Licitações;
VI. FPSO Frade Lat.: 21° 53´ 03,196" S, Long.: 39° 51´ 30,700" W, Frade,
Contrato de Concessão nº 48000.003896/97-20 (antigo contrato Petrobras);
VII. FPSO Cidade de Vitória Lat.: 20° 02´ 34,750" S, Long.: 39° 31´ 32,387" W,
Golfinho, Contrato de Concessão nº 48000.003535/97-00 - (antigo contrato Petrobras);
VIII. FPSO P-63 Lat.: 23° 30´ 50,537" S, Long.: 41° 03´ 52,856" W, Papa-Terra,
Contrato de Concessão nº 48000.003535/97-00 (antigo contrato Petrobras);
IX. FPSO Peregrino Lat.: 23° 19´ 03,931" S, Long.: 41° 15´ 28,110" W, Peregrino
Contrato de Concessão nº 48610.003887/20-00 (antigo contrato Petrobras) e
X. FSO Pargo latitude: 22° 13´ 49,73" S, Longitude: 40° 19´ 57,97 " W, Pargo,
Contrato de concessão nº 48000003719795
Art. 4º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.323,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.411055/2024-10, DECLARA:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
FERNANDO VALERIO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.901.757/0001-35, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
22/01/2024 a 18/01/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 308793.3856797/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.312,
DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
Nacional de Benefícios Fiscais EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da
Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16
de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art.
10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o
disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 10166.729314/2021-91, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica SPE
FUTURA
3
GERAÇÃO
E
COMERCIALIZAÇÃO DE
ENERGIA
SOLAR
S.A.,
CNPJ
nº
37.350.010/0001-67, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Futura 10, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração CEG: UFV.RS.BA.037488-1.01, de titularidade do interessado em epígrafe, com
enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 508/SPE/MME, de 29 de janeiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01/02/2021, com prazo de execução
previsto de 15/09/2020 a 14/03/2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/FS A
nº 13, de 5 de março de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de
Santana/BA, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de março de 2021, seção 1,
p. 40, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital
nº 10166.729314/2021-91. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 29/05/2023, aplicando-
se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à (s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos das coabilitações ao
Reidi aplicados às pessoas jurídicas abaixo elencadas, não as eximindo dos procedimentos
formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os
requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
I. Pessoa jurídica coabilitada: CONSAG ENGENHARIA S.A.
CNPJ nº: 40.008.239/0001-22
ADE DRF/MCR nº 248, de 26 de julho de 2021, da Delegacia da Receita Federal
em Montes Claros/MG (DOU de 06/08/2021, seção 1, p.42).
Processo digital: 13031.372568/2021-47
II. Pessoa jurídica coabilitada: AGCS ENGENHARIA S.A.
CNPJ nº: 39.978.755/0001-09
ADE DRF/MCR nº 290, de 30 de agosto de 2021, da Delegacia da Receita
Federal em Montes Claros/MG (DOU de 31/08/2021, seção 1, p.27).
Processo digital: 13031.374691/2021-01
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.320,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690
a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta
no dossiê nº 13031.259451/2024-11, declara:

                            

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