Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000050 50 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE PORTARIA DRF/BHE Nº 45, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 "Suspende o expediente na Agência da Receita Federal do Brasil em Betim, nos dias 16 a 18/09/2024." O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Suspender o expediente na Agência da Receita Federal do Brasil em Betim, nos dias 16 a 18/09/2024, tendo em vista a alteração do endereço da unidade. Art. 2º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer nos dias em questão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SSO Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras. O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.530576/2023-76, declara: Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.000.167/0001-01, situada na Rua República do Chile, 65 centro, Rio de Janeiro RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada no endereço abaixo elencado. Prestadora de serviço Petrobrás Transporte S.A. Transpetro , CNPJ 02.709.449/0001-59, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e CETESB, a saber: Píer 1 do Terminal de São Sebastião ( também conhecido como Píer 1 do Terminal Aquaviário de São Sebastião Almirante Barroso Tebar ou berço PP1- VLCC/SUEZMAX do Terminal de São Sebastião ), localizado na Av. Guarda-mor Lobo Viana, 1111, Porto Grande, São Sebastião/SP, administrado pela Petrobrás Transportes S.A. Transpetro, CNPJ 02.709.449/0040-65, e parte integrante do cais de atracação e acostagem alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 81, de 11 de setembro de 2.002, publicado no DOU de 13 de setembro de 2.002. Art. 2º Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013: a) CNPJ nº 33.000.167/0004-54 PETROBRAS; Av. Nossa Senhora da Penha, 1.688; EDIVIT; bairro: Barro Vermelho; Vitória ES; b) CNPJ nº 33.000.167 /0287-07 PETROBRAS-BAUNA; Rua Marquês de Herval, 90; Andar 1; bairro: Valongo; Santos SP; c) CNPJ nº 33.000.167 /0284-64 PETROBRAS LAPA CONSORCIADA; Rua Marquês de Herval, 90; Andar 5; bairro: Valongo; Santos SP; d) CNPJ nº 33.000.167 /0603-50: PETROBRAS DEPTO COMERCIAL; Rua Albert Schweitzer, 197; bairro: Alemoa; Santos SP; e) CNPJ nº 33.000.167/0661-29: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS; Av. Guarda Mor Lobo Viana, 1.111; São Sebastião SP; f) CNPJ nº 33.000.167/0299-40 PETROBRAS POLO ALBACORA/ALBACORA LESTE/MANJUBA (ICC); Av. Mem de Sá, s/n; bairro: Imboassica; Macaé RJ; g) CNPJ nº 33.000.167/0330-34 CONSORCIADA PETROBRAS PAPA TERRA (CP); Av. Mem de Sá, s/n; bairro: Imboassica; Macaé RJ; h) CNPJ nº 33.000.167/0183-10 PLATAFORMA MODAL MARÍTIMO; Av. Elias Agostinho, 665, parte; bairro: Imbetiba; Macaé RJ; i) CNPJ nº 33.000.167 /1007-50 PETROBRAS; Av. Elias Agostinho, 665, parte; bairro: Ponta de Imbetiba; Macaé RJ; j) CNPJ nº 33.000.167 /1055-58 PETROBRAS; Rod. Amaral Peixoto, 11.000; bairro: Imboassica; Macaé RJ e k) CNPJ nº 33.000.167/1044-03, situado à Rodovia Amaral Peixoto, s/n, km 188, bairro/distrito: Cabiúnas, Macaé RJ, CEP: 27.970-020. Art. 3º O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013): I. FPSO P-50 Lat.: 22° 05´ 10,983" S, Long.: 39° 49´ 40,821" W, Albacora Leste, Contrato de Concessão nº 48000.003895/97-67 (antigo contrato Petrobras) CNPJ 05.865.932/0001-10; II. P-25 Lat.: 22° 06´ 34,056" S Long.: 39° 55´ 00,960" W Albacora Leste Contrato de Concessão nº 48000.003895/97-67 (antigo contrato Petrobras) CNPJ 05.865.932/0001- 10; III. FPSO Atlanta Latitude: 24° 05' 56,75" S, Longitude 41° 53' 13,17" W, Atlanta, Contrato de Concessão nº 48000.003573/97-91 (antigo contrato Petrobras); IV. FPSO Cidade de Itajaí - Lat.: 26° 27´ 59,898" S, Long.: 46° 31´ 43,278" W, Baúna, Contrato de Concessão nº 48510.009494/20-03 Quinta Rodada de Licitações; V. FPSO Bravo Lat.: 23° 08´ 19,0" S, Long.: 41° 04´ 23,7" W, cluster de Polvo e Tubarão Martelo, POLVO Contrato nº 48610.003888/20-00 Segunda Rodada de Licitações TUBARÃO MARTELO, Contrato nº 48610.00136720/08-00 Nona Rodada de Licitações; VI. FPSO Frade Lat.: 21° 53´ 03,196" S, Long.: 39° 51´ 30,700" W, Frade, Contrato de Concessão nº 48000.003896/97-20 (antigo contrato Petrobras); VII. FPSO Cidade de Vitória Lat.: 20° 02´ 34,750" S, Long.: 39° 31´ 32,387" W, Golfinho, Contrato de Concessão nº 48000.003535/97-00 - (antigo contrato Petrobras); VIII. FPSO P-63 Lat.: 23° 30´ 50,537" S, Long.: 41° 03´ 52,856" W, Papa-Terra, Contrato de Concessão nº 48000.003535/97-00 (antigo contrato Petrobras); IX. FPSO Peregrino Lat.: 23° 19´ 03,931" S, Long.: 41° 15´ 28,110" W, Peregrino Contrato de Concessão nº 48610.003887/20-00 (antigo contrato Petrobras) e X. FSO Pargo latitude: 22° 13´ 49,73" S, Longitude: 40° 19´ 57,97 " W, Pargo, Contrato de concessão nº 48000003719795 Art. 4º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.323, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.411055/2024-10, DECLARA: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica FERNANDO VALERIO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.901.757/0001-35, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 22/01/2024 a 18/01/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3856797/2024. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.312, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10166.729314/2021-91, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica SPE FUTURA 3 GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR S.A., CNPJ nº 37.350.010/0001-67, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 10, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração CEG: UFV.RS.BA.037488-1.01, de titularidade do interessado em epígrafe, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 508/SPE/MME, de 29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01/02/2021, com prazo de execução previsto de 15/09/2020 a 14/03/2022. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/FS A nº 13, de 5 de março de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de março de 2021, seção 1, p. 40, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10166.729314/2021-91. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 29/05/2023, aplicando- se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à (s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos das coabilitações ao Reidi aplicados às pessoas jurídicas abaixo elencadas, não as eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI): I. Pessoa jurídica coabilitada: CONSAG ENGENHARIA S.A. CNPJ nº: 40.008.239/0001-22 ADE DRF/MCR nº 248, de 26 de julho de 2021, da Delegacia da Receita Federal em Montes Claros/MG (DOU de 06/08/2021, seção 1, p.42). Processo digital: 13031.372568/2021-47 II. Pessoa jurídica coabilitada: AGCS ENGENHARIA S.A. CNPJ nº: 39.978.755/0001-09 ADE DRF/MCR nº 290, de 30 de agosto de 2021, da Delegacia da Receita Federal em Montes Claros/MG (DOU de 31/08/2021, seção 1, p.27). Processo digital: 13031.374691/2021-01 Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.320, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.259451/2024-11, declara:Fechar