DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2 Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento tratados
nesta Circular serão detalhados conforme orientações constantes do Manual de
Orientações - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais,
do Manual de Orientações - Regularidade do Empregador e da Cartilha Empregador
Portaria 729/24 e alterações que conterá detalhamento das demais Portarias e relação de
Municípios alcançados, estando disponíveis para consulta do site www.caixa.gov.br, opção
Downloads, tópico FGTS Cartilhas e Manuais Operacionais.
3 Permanecem em vigor as disposições contidas na Circulares CAIXA n.os
1057/2024 e 1064/2024.
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA LIMA GONÇALVES TEIXEIRA
Diretora-Executiva
Em exercício
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.376, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Doação com Encargo para o Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP de imóvel
de propriedade da União, situado na Rua Geraldo
Alckmin nº 751, Vila Nova, constituído de área
total de terreno de 44.064,00m² e benfeitorias de
1.226,71m² 
não 
averbadas 
em 
cartório,
objetivando 
à 
regularização 
de
uso 
para 
a
manutenção das atividades de educação, pesquisa
e extensão desenvolvidas pela UNESP - Instituto de
Ciências e Engenharia no Campus de Itapeva.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b" da Lei
nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 30 de agosto de 2024, bem
como os elementos que integram o Processo Administrativo 04977.205548/2015-52,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Universidade Estadual Paulista
Júlio de Mesquita Filho - UNESP de imóvel de propriedade da União, com área total
de terreno de 44.064,00m² e benfeitorias de 1.226,71m² não averbadas em cartório,
situado na Rua Geraldo Alckmin nº 751, Vila Nova, registrado sob a Certidão de
Transcrição nº 12.485, Livro 3/AL, Folha 11, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de
Itapeva e cadastrado sob RIP Imóvel nº 6549 00007.500-8.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de uso
para a manutenção das atividades de educação, pesquisa e extensão desenvolvidas
pela UNESP - Instituto de Ciências e Engenharia no Campus de Itapeva no Município
de Itapeva/SP.
Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no
Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º A donatária terá o prazo de cumprimento imediato do encargo,
contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde
que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver
inobservância 
de 
qualquer 
condição 
nela 
expressa, 
ou 
ainda, 
se 
ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do
projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de
que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada à donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido
em doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
PORTARIA SPU-CE/MGI Nº 6.174, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 7.648/18/07/2023, c/c o art. 28 da Instrução
Normativa nº 4, de 14/08/2018 e com fundamento no art. 53 da Lei n° 9.784/99, bem como,
Considerando a Nota Técnica - CGLEP n° 194/SPU da Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial (9516531, páginas 4 a 12) no processo 10380.002522/95-52;
Considerando o PARECER/MP/CONJUR/LAV/Nº 2245-5.9.9/2006 (9516531, páginas 14 a 20) no processo 10380.002522/95-52;
Considerando o PARECER Nº 108/CGPES/SPU de 2008 (9518942, páginas 2 a 6) no processo 10380.002522/95-52;
Considerando o PARECER Nº 01424/2019/WWGS/CPU/PGACPNP/PGFN/AGU (5650966) no processo 10380.028922/99-30; e
Considerando os elementos que integram os processos nº 10154.156730/2020-16, 04988.005205/2008-31 e 10380.010325/00-46, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade das inscrições de ocupação dos imóveis especificados na Tabela abaixo, inseridos na área do Pirambu, em Fortaleza/Ceará, que se encontra cadastrada
no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União sob os RIP 1389 00579.500-8 e registrado sob a matrícula 61.126 do Cartório de Registro de Imóveis do 3° Ofício,
Comarca de Fortaleza/CE.
. .
.RIP SIAPA
.Endereço
.Processo
.Localização do imóvel na
área da matrícula
61.126
. .1
.1389.0009509-51
.Av. Presidente Castelo Branco, 3732, Jacarecanga, Fortaleza/CE
.04988.005205/2008-31
.Quadra 60
. .2
.1389.0009480-35
.Av. Presidente Castelo Branco, 3596, Jacarecanga, Fortaleza/CE
.10380.010325/00-46
.Quadra 60
Parágrafo único. A área do Pirambu foi declarada de interesse do serviço público para fins de regularização fundiária, através da portaria/MP nº 198, de 07/08/2006 (publicada
no Diário Oficial da União em 08/08/2006, n° 151, seção 1, página 42) e se encontra atualmente destinada, através do instrumento de cessão, sob regime de CDRU, efetivado em 2017,
para fins de implantação do projeto de regularização fundiária de interesse social, pelo Município de Fortaleza, tendo sido PRORROGADO pelo período de 5 (anos) anos, a contar de
02/06/2022 (dois de junho de dois mil e vinte e dois), o prazo para o Município de Fortaleza, como CESSIONÁRIO, concluir as obrigações estabelecidas no contrato, conforme processo
04988.201198/2015-26.
Art. 2º Reconhecer que o ato de inscrição de ocupação dos imóveis sob os RIPs SIAPA 1389.0009509-51 e 1389.0009480-35 está eivado de vícios de legalidade, conforme art.
53 da Lei nº 9.784/99, e que a presente declaração de nulidade importa o automático cancelamento de todos os débitos constituídos ou não, decorrentes de tal ato administrativo viciado,
retroagindo seus efeitos até o ano de 1992.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA GALVÃO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.008, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Guaíba- RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Guaíba
- RS, no valor de R$ 1.216.674,27 (um milhão, duzentos e dezesseis mil seiscentos e
setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.027830/2024-05.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a natureza
e o
volume de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente
à
execução
das ações
especificadas
no
art.
1º
desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655,
de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.009, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Caxias do Sul - RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Caxias do Sul
- RS, no valor de R$ 179.441,18 (cento e setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e um reais
e dezoito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.027271/2024-25.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.010, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Anta Gorda - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no

                            

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