Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000055 55 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.052, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Arroio do Meio - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Arroio do Meio - RS, no valor de R$ 3.037.500,00 (três milhões, trinta e sete mil e quinhentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.029525/2024-40. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.053, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Farroupilha - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Farroupilha - RS, no valor de R$ 1.566.020,38 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil vinte reais e trinta e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.027624/2024-97. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.058, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.755, de 24 de agosto de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.008191/2022-07, que autorizou a transferência de recursos ao Município de São José da Safira - MG, para ações de Defesa Civil até 30/12/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.073, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Jutaí .Estiagem - 1.4.1.1.0 .022 .25/07/2024 .59051.037208/2024-15 . .AM .Santo Antônio do Içá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .066 .09/08/2024 .59051.037055/2024-06 . .AM .Amaturá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.238 .13/08/2024 .59051.037167/2024-59 . .AM .Pauini .Estiagem - 1.4.1.1.0 .065 .15/08/2024 .59051.037209/2024-51 . .AM .Uarini .Estiagem - 1.4.1.1.0 .059 .20/08/2024 .59051.037102/2024-11 . .AM .Anamã .Estiagem - 1.4.1.1.0 .210 .26/08/2024 .59051.037207/2024-62 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 3.074, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .SC .São Bento do Sul .Deslizamentos - 1.1.3.2.1 .2846 .26/07/2024 .59051.036968/2024-05 . .SC .Jaguaruna .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .043 .24/07/2024 .59051.036949/2024-71 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS H Í D R I CO S ATOS DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 2.094 - J P SOBRINHO-EXTRAÇÃO AREIA - ME, rio José Pedro, município de Mutum/MG, mineração. Nº 2.095 - ROSANGELA BAITA DO COUTO MORAES, rio Carangola, município de Tombos/MG, mineração. Nº 2.096 - EROTIDES FERREIRA DA COSTA, UHE Três Marias, município de Morada Nova de Minas/MG, irrigação. Nº 2.097 - JANICELMA ERENITA DOS SANTOS, UHE Luiz Gonzaga, município de Floresta/PE, irrigação. Nº 2.098 - DEUSDEDIT SANTOS ROCHA, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 2.099 - EXTRACAO DE AREIA SUL DE MINAS LTDA - ME, rio Sapucaí, município de Santa Rita do Sapucaí/MG, irrigação. Nº 2.100 - JOAO MARIA FERNANDES - ME, rio Itararé, município de São José da Boa Vista/PR, irrigação. Nº 2.101 - EUVALDO SANTOS FEITOSA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.102 - RAIMUNDO QUEIROGA NETO, rio Piranhas, município de Pomba/PB, irrigação. Nº 2.103 - VIRGINIO ANTONIO DE SANTANA JUNIOR, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 2.104 - PEDRO AUGUSTO BAHIA DE MENEZES, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.105 - IRACY MARIA DO NASCIMENTO SILVA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 2.106 - HUANDER JULIANO LEAL, UHE Serra da Mesa, município de Niquelândia/ G O, irrigação. Nº 2.107 - JOSUÉ BARBOSA DE MORAIS, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. Nº 2.108 - FRANCISCO MOURA DA SILVA, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 2.109 - ROBERTO ANTONIO DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Martinho Campos/MG, irrigação. Nº 2.110 - ADAUTO LEANDRO DA SILVA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA , irrigação. Nº 2.111 - FRANCISCO MOURA DA SILVA, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 2.112 - LINDOBERTO ALMEIDA DOS SANTOS, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 2.113 - JOSE MENDONCA FILHO, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 2.114 - JOSE LUIZ PAIVA TAMARINDO, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 2.115 - SELMA PAIVA TAMARINDO DIAS, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 2.116 - KLEITON RODRIGO PAIVA TAMARINDO, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 2.117 - MANOEL ARAUJO LIMOEIRO, rio São Francisco, município de Sobradinho/BA, irrigação. Nº 2.118 - JONIZETE DE ANDRADE SANTOS, rio São Francisco, município de Abaré/BA, irrigação. Nº 2.119 - UERBITON DE SA SILVA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.120 - JOSE NILSON FERREIRA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.121 - CARLOS ANTONIO BARBOSA COSTA, rio Carinhanha, município de Carinhanha/BA, irrigação. Nº 2.122 - FS REPRESENTACOES E AGROPECUARIA LTDA; BERG SOSSAI E ODEMILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOSSAI, rio Mucuri, município de Mucuri/BA, irrigação. Nº 2.123 - MARIA QUITERIA DA SILVA, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 2.124 - JOAO BATISTA DO AMARAL, rio São Bartolomeu, município de Luziânia/GO, irrigação. Nº 2.125 - LOURIVAN DIAS BEZERRA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.126 - VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA, rio São Francisco, município de Januária/MG, irrigação. Nº 2.127 - JOSE MENDONCA FILHO, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 2.128 - PALMEIRAS MINERACAO LTDA, rio Xopotó, município de Brás Pires/MG, mineração. Nº 2.129 - THIAGO GARCIA DE OLIVEIRA MELO, UHE Três Marias, município de Morada Nova de Minas/MG, irrigação.Fechar