DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 2.130 - MASSABIEL ROCHA ARNAUD, rio Piranhas, município de Pombal/PB, irrigação.
Nº 2.131 - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO BRILHANTE
DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - AFAMBRI, rio São Francisco, município de Santa Maria
da Boa Vista/PE, irrigação.
Nº 2.132 - ULISSES DA SILVA ALENCAR, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 2.133 - JOAO BATISTA DE LIMA SANTANA, rio Piranhas, município de Paulista/PB, irrigação.
Nº 2.134 - GILBERTO DA COSTA LIMA MACHADO, rio Paraíba do Sul, município de
Aperibé/RJ, mineração.
Nº 2.135 - CARLOS SALGADO PURGER, rio Doce, município de Governador Valadares/MG, irrigação.
Nº 2.136 - SEGUBRAS AGROPECUÁRIA LTDA E JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO, rio
Parnaíba, município de Amarante/PI, irrigação.
Nº 2.137 - CLEOMENES DE CARVALHO CRUZ, rio São Francisco, município de Belém do São
Francisco/PE, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT
ATOS DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº
198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 2.138 - Revogar, a contar de 2 de agosto de 2024, a outorga emitida a REMPLUS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, por meio da Resolução ANA nº 29, de 14 de
janeiro de 2016, publicada no DOU em 18 de janeiro de 2016, seção 1, página 667, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 2.139 - Revogar, a contar de 13 de agosto de 2024, a outorga emitida a FLAVIO
PINHEIRO FRANCO por meio da Outorga ANA nº 1971, de 5 de outubro de 2021, publicada
no DOU em 7 de outubro de 2021, seção 1, página 17, por motivo de desistência do
usuário.
Nº 2.140 - Revogar, a contar de 20 de agosto de 2024, a outorga emitida a ROGERIO DE
MELO COSTA por meio da Outorga ANA nº 1943, de 2 de setembro de 2019, publicada no
DOU em 11 de setembro de 2019, seção 1, página 102, por motivo de desistência do
usuário.
Nº 2.141 - Revogar, a contar de 20 de agosto de 2024, a outorga emitida a JOSE TOME
NARCIZO ESTRELA por meio da Outorga ANA nº 1481, de 31 de julho de 2019, publicada
no DOU em 7 de agosto de 2019, seção 1, página 19, por motivo de desistência do
usuário.
Nº 2.142 - Alterar a Resolução ANA nº 28, de 07 de janeiro de 2015, publicada no DOU em
22 de janeiro de 2015, seção 1, página 97, emitida a FUNDACAO DE ASSISTENCIA A
CRIANCA E AO ADOLESCENTE DA DIOCESE DE PAULO AFONSO, por motivo de desistência
do usuário.
Nº 2.143 - Revogar, a contar de 27 de agosto de 2024, a outorga emitida a PEDRO LUCAS
DOS REIS por meio da Outorga ANA nº 203, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2021,
seção 1, página 16, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2.144 - Revogar, a contar de 28 de agosto de 2024, a outorga emitida a GILVANIA
FERREIRA REDIGOLO por meio da Outorga ANA nº 2053, de 21 de agosto de 2024,
publicada no DOU em 28 de agosto de 2024, seção 1, página 58, por motivo de desistência
do usuário.
Nº 2.145 - Revogar, a contar de 30 de agosto de 2024, a outorga emitida a EVERALDO
BARBOSA por meio da Outorga ANA nº 281, de 12 de março de 2018, publicada no DOU
em 15 de março de 2018, seção 1, página 71, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2.146 - Revogar, a contar de 21 de agosto de 2024, a outorga emitida a MARCOS
ANTONIO DA COSTA, por meio da Outorga nº 2207, de 26 de outubro de 2020, publicada
no DOU em 27/10/2020, seção 1, pág. 26, por motivo de desistência do usuário.
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT
ATO Nº 2.218, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA em sua 914ª Reunião
Deliberativa Ordinária, realizada em 2/9/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei
nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017,
resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos à:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA SUDECO Nº 706, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Comitê Gestor e a Unidade Gestora do
Projeto BRA/23/018 - Fortalecimento da SUDECO para
exercer o seu papel de promotora de desenvolvimento
sustentável na Região Centro-Oeste do Brasil.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº
11.057, de 29 abril de 2022, publicado no DOU nº 81, de 2 de maio de 2022, seção 1,
página 5, a Portaria nº 587, de 20 de maio de 2024, publicada no DOU nº 97, de 21 de
maio de 2024, e a Resolução Sudeco nº 206, de 29 de maio de 2024, publicado no DOU
nº 104, de 03 de junho de 2024, seção 1, página 43 e com base nos elementos constantes
no Processo nº 59800.001532/2023-96, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Projeto - BRA/23/018 vinculado ao Gabinete e
às Diretorias de Administração, de Planejamento e Avaliação e de Implementação de
Programas e de Gestão de Fundos da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste.
Parágrafo único. Ficam designados como membros efetivos do respectivo
Comitê Gestor, o titular de cada Unidade Organizacional, e seu substituto legal, nos
impedimentos e afastamentos previstos.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Projeto:
I) Propor alterações do Acordo de Cooperação Técnica ao Diretor Nacional do
Projeto, para posterior decisão por parte das entidades parceiras;
II) Aprovar o Plano de Trabalho, bem como documentos estratégicos de
planejamento e administração do Projeto; e
III) Acompanhar e avaliar a execução das atividades do Projeto.
Art. 3° Criar a Unidade Gestora
do Projeto - BRA/23/018 vinculada
administrativamente à Diretoria de Planejamento e Avaliação - DPA.
§ 1º O titular da UGP, denominado Gerente de Projeto, será o Chefe de Divisão
de Desenvolvimento Institucional e Gestão Estratégica - DDGE/DPA.
§ 2º Os membros integrantes da UGP deverão pertencer ao quadro de pessoal
da SUDECO, constituindo-se na contrapartida nacional para implantação do Projeto.
§ 3º A composição da UGP consta no Anexo desta Portaria, conforme as
indicações realizadas.
Art. 4º À Unidade Gestora do Projeto caberá a execução das seguintes
atividades:
I) Articular-se
com o
PNUD, ABC/MRE
e outros
entes visando
o
desenvolvimento das atividades do Projeto de Cooperação Técnica Internacional;
II) Estabelecer parâmetros e fluxos, bem como padronizar e uniformizar os
procedimentos administrativos e os modelos a serem utilizados nos processos, no âmbito
do Projeto de Cooperação Internacional;
III) Realizar a análise de conformidade dos processos seletivos relativos à
contratação de consultores, pessoa física ou jurídica, incluindo da avaliação curricular;
IV) Detalhar as intervenções propostas no Plano de Trabalho do Projeto de
Cooperação Técnica, mediante a elaboração de Termos de Referência, especificações
técnicas, em colaboração com o PNUD;
V) Solicitar avaliação e aprovação do Termo de Referência ao Organismo
Internacional Cooperante;
VI) Registrar consulta sobre a inexistência e indisponibilidade de servidor com
perfil na SUDECO para realizar as atividades de consultoria;
VII) Estabelecer critérios para a seleção de consultores para as atividades
previstas no Projeto, em colaboração com o PNUD;
VIII) Providenciar publicações dos Termos de Referência e Editais, bem como o
resultado da seleção;
IX) Apoiar as áreas demandantes no monitoramento dos contratos;
X) Participar da elaboração de processos licitatórios para compra de bens e
serviços técnicos, bem como da análise de propostas;
XI) Supervisionar, controlar, avaliar e certificar a entrega de bens e serviços
adquiridos, zelando pela observância dos padrões de qualidade especificados;
XII) Desenvolver os procedimentos para repasse de fundos ao Projeto de
acordo com cronograma de pagamentos previsto no Documento de Projeto e suas
revisões;
XIII) Solicitar análise e aprovação da contratação ao Organismo Internacional
Cooperante;
XIV) Solicitar autorizações ao Diretor Nacional do Projeto para realizar
contratações e pagamentos;
XV) Realizar registros de contratos
e pagamentos nos sistemas da
Administração Pública Federal e do Organismo Internacional Cooperante;
XVI) Realizar
preenchimento da
Declaração de
rendimentos pagos
aos
consultores;
XVII) Monitorar a implementação física e financeira do Projeto, elaborando
Relatórios de Progresso de acordo com modelos do PNUD e ABC/MRE, incluindo o
preenchimento do Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos
(SIGAP);
XVIII) Desenvolver, em conjunto com o PNUD e ABC/MRE, exercícios de
avaliação intermediária e final do Projeto de Cooperação Técnica, de acordo com
cronograma de monitoramento e avaliação estabelecido no Documento de Projeto;
XIX) Participar de reuniões tripartites e de reunião de avaliação ao final do
Projeto;
XX) Sugerir alterações/revisões do Projeto ao Comitê Gestor;
XXI) Responder a auditorias internas e externas do Projeto de Cooperação
Técnica, mantendo arquivada a documentação necessária;
XXII) Articular-se com o PNUD sobre assuntos pertinentes aos aspectos técnicos
da implementação e encerramento do Projeto, observando o regramento do Organismo
Internacional; e
XXIII) Avaliar a obtenção das metas e produtos programados.
Art. 5° O Gerente do Projeto terá as seguintes atribuições:
I) Coordenar e supervisionar os esforços das equipes técnicas das áreas de
execução do Projeto;
II) Consolidar a programação operacional do Projeto;
III) Propiciar suporte técnico e operacional às equipes de execução do
Projeto;
IV) Acompanhar e avaliar o desempenho das diferentes áreas de execução do
Projeto;
V) Submeter Planos de Trabalho e Relatórios de Desempenho ao Comitê Gestor
do Projeto; e
VI) Coordenar o trâmite de encerramento do Projeto junto ao PNUD,
observando os procedimentos do Organismo Internacional.
Art. 6º As competências previstas nesta Portaria não excluem as dispostas em
outros atos normativos editados pela SUDECO.
Art. 7º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
ANEXO
.
.COMPOSIÇÃO DA UGP
.
.M AT R Í C U L A
.NOME
.C A R G O / F U N Ç ÃO
.
.141****
.Michel Moura Francisco
.Chefe de Divisão de Desenvolvimento Institucional e Gestão Estratégica
.
.136****
.Samaria Cristina Ferreira da Silva Rama
.Coordenadora do Gabinete

                            

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