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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000064 64 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 6.062, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/70806 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FORTE REAL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 32.650.993/0003-03, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 2410/2024, expedido pelo DREX/SR/P F. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 6.064, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/71441 - DPF/MBA/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GX SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 40.148.121/0001-08, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 2411/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 6.067, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/74054 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SECURITY SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.332.087/0001-02, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 2282/2024 (CNPJ nº 00.332.087/0001-02); nº 2283/2024 (CNPJ nº 00.332.087/0007-90) e nº 2210/2024 (CNPJ nº 00.332.087/0010-95). DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 6.068, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/76480 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MUNIQUE FESTAS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 50.747.188/0001-04 para atuar em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 6.071, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/79922 - DPF/RDO/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COCAL CEREAIS LTDA, CNPJ nº 25.650.383/0039-47 para atuar no Pará. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 6.076, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/82954 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AGUAS MINERAIS SANTA CLARA S/A, CNPJ nº 10.776.417/0001-02 para atuar em Pernambuco. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 6.102, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/70363 - DELESP/DREX/SR/P F/ P E , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa YLI VIGILANCIA E SEG U R A N C A LTDA, CNPJ nº 47.047.930/0001-64, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 2229/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.103, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/70395 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONCRETA SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP, CNPJ nº 28.632.911/0001-50, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 2201/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.104, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/70722 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DRAGON VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.593.292/0001-13, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 2422/2024, expedido pelo DREX/SR/ P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 2.150, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CRESCER LUDICO SOCIAL DE ENSINO, com sede em GOIÂNIA GO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.724.572/0001- 47, nos termos do que estabelece o artigo 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 711/2024/NG-OSCIP- OE/SENAJUS/MJ (28907179). Processo SEI/MJ nº 08071.000296/2024-12. JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 271, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedia ao imigrante GUILLAUME VINCENT BERTHIER, RNM F774655G, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 14/12/1989, filho(a) de SOPHIE BENEDICTE PATRICIA MOREL, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08228.005588/2022-59. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 272, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedia ao imigrante SERGEY YURIEVICH LARKIN, Passaporte 552557801, nacional do REINO UNIDO, nascido(a) em 24/03/1977, filho(a) de NATALIA LARKINA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08228.007494/2022-14. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 274, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ALVARO OLIVEIRA DE MATOS, RNM G0292740, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 22/06/1970, filho(a) de DEOLINDA OLIVEIRA E SILVA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.007368/2024-13. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 275, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida à imigrante WARA PINEIRO RECACOECHEA, RNM G1710970, nacional da BOLÍVIA, nascido(a) em 27/06/1975, filho(a) de MARIA BEGONA RECACOECHEA URRIOLAGOITIA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.001727/2024-11. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 362, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante LONG YI, RNM G4638319, nacional da CHINA, nascido(a) em 06/09/1988, filho(a) de ZECHENG YI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.057407/2024-15. JONATAS LUIS PABISFechar