DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 6.062, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/70806 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FORTE
REAL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 32.650.993/0003-03, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar
no Pará, com Certificado de Segurança nº 2410/2024, expedido pelo DREX/SR/P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 6.064, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/71441 - DPF/MBA/PA, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GX SERVICOS DE SEGURANCA LTDA,
CNPJ nº 40.148.121/0001-08, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança
nº 2411/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 6.067, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/74054 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
SECURITY SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.332.087/0001-02, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal,
para atuar em São Paulo com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo
DREX/SR/PF: nº 2282/2024 (CNPJ nº 00.332.087/0001-02); nº 2283/2024 (CNPJ nº
00.332.087/0007-90) e nº 2210/2024 (CNPJ nº 00.332.087/0010-95).
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 6.068, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/76480 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MUNIQUE
FESTAS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 50.747.188/0001-04 para atuar em São Paulo.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 6.071, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/79922 - DPF/RDO/PA, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação
deste
Alvará
no
D.O.U.,
concedida
à empresa
COCAL
CEREAIS
LTDA,
CNPJ
nº
25.650.383/0039-47 para atuar no Pará.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 6.076, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/82954 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AGUAS
MINERAIS SANTA CLARA S/A, CNPJ nº 10.776.417/0001-02 para atuar em Pernambuco.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 6.102, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/70363 - DELESP/DREX/SR/P F/ P E ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa YLI VIGILANCIA E SEG U R A N C A
LTDA, CNPJ nº 47.047.930/0001-64, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº
2229/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.103, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/70395 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONCRETA SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP, CNPJ nº 28.632.911/0001-50, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás,
com Certificado de Segurança nº 2201/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.104, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/70722 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
DRAGON VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.593.292/0001-13, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Distrito
Federal, com Certificado de Segurança nº 2422/2024, expedido pelo DREX/SR/ P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 2.150, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho
de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CRESCER LUDICO
SOCIAL DE ENSINO, com sede em GOIÂNIA GO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.724.572/0001-
47, nos termos do que estabelece o artigo 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 711/2024/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS/MJ (28907179). Processo SEI/MJ nº 08071.000296/2024-12.
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 271,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedia ao imigrante GUILLAUME
VINCENT BERTHIER, RNM F774655G, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 14/12/1989, filho(a)
de SOPHIE BENEDICTE PATRICIA MOREL, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08228.005588/2022-59.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 272,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedia ao imigrante SERGEY
YURIEVICH LARKIN, Passaporte 552557801, nacional do REINO UNIDO, nascido(a) em
24/03/1977, filho(a) de NATALIA LARKINA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08228.007494/2022-14.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 274,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ALVARO
OLIVEIRA DE MATOS, RNM G0292740, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 22/06/1970,
filho(a) de DEOLINDA OLIVEIRA E SILVA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a
dois anos. Processo SEI nº 08505.007368/2024-13.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 275,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida à imigrante WARA
PINEIRO RECACOECHEA, RNM G1710970, nacional da BOLÍVIA, nascido(a) em 27/06/1975,
filho(a) de MARIA BEGONA RECACOECHEA URRIOLAGOITIA, com fundamento no inciso III,
art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do
País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.001727/2024-11.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 362,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante LONG YI, RNM
G4638319, nacional da CHINA, nascido(a) em 06/09/1988, filho(a) de ZECHENG YI, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em
vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº
08018.057407/2024-15.
JONATAS LUIS PABIS

                            

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