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A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 288.409 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263001/2022. Interessado: ROSE GONÇALVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 292.792 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0266712/2022. Interessado: VIKTORIA VALERIEVNA MIRANOVICH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem durante o atendimento presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 293.732 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0267472/2022. Interessado: GAEL MAYOMBO CIBASU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual de todos os locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de casamento atualizada, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 305.980 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0278062/2022. Interessado: SOUSA SAMUEL MAVIAQUI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui autorização de residência, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 308.872 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0280581/2022. Interessado: DANIEL ALAIN LUTZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 150 meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º art. 238 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 322.027 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0291656/2022. Interessado: DAVID ARTURO BARRADAS MORALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 325.046 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0294146/2022. Interessado: NAGELINE EMILE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 331.301 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299824/2022. Interessado: ALI AHMAD JEBAI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada, além disso, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 334.230 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0302188/2022. Interessado: FRANCISCO PAULO LIMA LUTUMBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, além disso, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 335.016 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0302980/2022 Interessado: LILY TORRIENTE CASTILLO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como (certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 337.388 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0304927/2022. Interessado: CRISSTIAN GUIDO CLAURE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, além disso, não foi possível verificar a autenticidade do documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa apresentado, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 345.000 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0311385/2022. Interessado: Jean Anthony Presume. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 350.901 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0316310/2022. Interessado: ESTER LINA CHAVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 351.807 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317075/2022. Interessado: REINE SLEIMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 352.326 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317500/2022. Interessado: AMINATA CORREIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, constatou-se divergência nos dados da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 354.236 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0318949/2022. Interessado: JOANE ANNE BAUTISTA RAMOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que a requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende ao requisito previsto no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 355.166 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319785/2022. Interessado: EDGAR ANDRES FERNANDEZ PADILLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 356.775 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0321149/2022. Interessado: ROSE DARLIE CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.Fechar