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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000069 69 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.002529/2024-76 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.739, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Senhor Dos Anéis - A Guerra De Rohirrim - Trailer 1F1 (Estados Unidos - 2024) Título Original: The Lord Of The Rings - The War Of The Rohirrim - Trailer 1F1 Categoria: Trailer Diretor(es): Kenji Kamiyama Produtor(es)/Criador(es): Kenji Kamiyama, Joseph Chou Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Violência Processo: 08017.002532/2024-90 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.740, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Som da Esperança - A História de Possum Trot - Trailer (Estados Unidos - 2022) Título Original: Sound of Hope: The Story of Possum Trot - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Joshua Weigel Produtor(es)/Criador(es): Joshua Weigel, Rebekah Weigel Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.002535/2024-23 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.741, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Termodielétrico - Trailer (Brasil - 2023) Título Original: Termodielétrico Categoria: Trailer Diretor(es): Ana Costa Ribeiro Produtor(es)/Criador(es): Gaivota Studio Distribuidor(es): Embaúba Filmes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Drogas Lícitas Processo: 08017.002537/2024-12 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.742, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: MySims Cozy Bundle (Estados Unidos - 2024) Título Original: MySims Cozy Bundle Produtor(es)/Criador(es): Electronic Arts Distribuidor(es): Warner Brothers Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Nintendo Switch Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.002210/2024-41 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.743, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Fortaleza (Estados Unidos - 2021) Título Original: Fortress Categoria: Longa-metragem Diretor(es): James Cullen Bressack Produtor(es)/Criador(es): Lions Gate Entertainment Distribuidor(es): Lions Gate Entertainment Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.002402/2024-57 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.150, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Apoio ao Planejamento Espacial Marinho - GTPEM, com o objetivo de assessorar tecnicamente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no processo de elaboração e acompanhamento do Planejamento Espacial Marinho - PEM do Brasil. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, 31 de agosto de 1981, e no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Apoio ao Planejamento Espacial Marinho - GTPEM, com o objetivo de assessorar tecnicamente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no processo de elaboração e acompanhamento do Planejamento Espacial Marinho - PEM do Brasil. Art. 2º O GTPEM terá as seguintes atribuições: I - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima nos estudos e avaliações relativas ao PEM; II - apoiar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em sua participação no Comitê Executivo "PEM - Planejamento Espacial Marinho", instituído pela Portaria MB nº 235, de 30 de julho de 2020, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974; III - acompanhar as consultorias contratadas para desenvolvimento dos projetos regionais do PEM, no que tange aos conhecimentos de cada grupo; IV - avaliar os produtos relativos aos projetos regionais do PEM; e V - avaliar os Planos de Gestão resultantes de todos os projetos do PEM. Art. 3º O GTPEM será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades: I - sete membros do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sendo: a) um membro do Departamento de Oceano e Gestão Costeira da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, que o coordenará; b) um membro do Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros da Secretaria Nacional de Bioeconomia; c) um membro do Departamento de Gestão Socioambiental, e Povos e Comunidades Tradicionais da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável; d) um membro do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas, Acesso à Água e Uso Múltiplo dos Recursos Hídricos da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável; e) um membro do Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos dos Animais; f) um membro do Departamento de Áreas Protegidas da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos dos Animais; e g) um membro do Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Territorial. II - três membros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, sendo: a) dois membros da Diretoria de Licenciamento Ambiental; e b) um membro da Diretoria de Proteção Ambiental. III - nove membros do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo: a) um membro da Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação; b) dois membros da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação; e c) seis membros da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade. § 1º O coordenador do GTPEM será responsável pela articulação institucional dos órgãos e entidades que integram o colegiado, bem como pela consolidação dos subsídios a serem enviados ao Comitê Executivo "PEM - Planejamento Espacial Marinho". § 2º Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades e designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 3º A participação no GTPEM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 4º Qualquer membro do GTPEM poderá convidar, de acordo com os temas a serem discutidos, outros servidores com notória especialização para participar da reunião. Art. 4º O GTPEM se reunirá sempre que houver demandas previstas nos incisos do art. 2º, mediante convocação pelo Coordenador-Geral. § 1º A convocação ocorrerá com antecedência mínima de sete dias corridos da realização da reunião, acompanhada da documentação a ser apreciada, quando for o caso. § 2º Os membros serão convocados para as reuniões a depender do tema a ser analisado. § 3º O quórum de reunião do GTPEM é de maioria simples dos membros convocados. § 4º As decisões meramente administrativas do GTPEM serão tomadas, preferencialmente, por consenso, ou, se não for possível, por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade. § 5º Os membros do GTPEM que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 5º O GTPEM terá duração de três anos, permitida a prorrogação por iguais períodos, mediante ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação. MARINA SILVA Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.425, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002133/2024-91. Interessado: Neoenergia Distribuição Brasília S.A., CNPJ nº 07.522.669/0001-92. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.801,21 (quatro mil, oitocentos e um e vinte e um) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Park Way, localizada em Brasília, estado do Distrito Federal. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar