DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000069
69
Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.002529/2024-76
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.739, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Senhor Dos Anéis - A Guerra De Rohirrim - Trailer 1F1 (Estados Unidos - 2024)
Título Original: The Lord Of The Rings - The War Of The Rohirrim - Trailer 1F1
Categoria: Trailer
Diretor(es): Kenji Kamiyama
Produtor(es)/Criador(es): Kenji Kamiyama, Joseph Chou
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Violência
Processo: 08017.002532/2024-90
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.740, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Som da Esperança - A História de Possum Trot - Trailer (Estados Unidos - 2022)
Título Original: Sound of Hope: The Story of Possum Trot - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Joshua Weigel
Produtor(es)/Criador(es): Joshua Weigel, Rebekah Weigel
Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.002535/2024-23
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.741, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Termodielétrico - Trailer (Brasil - 2023)
Título Original: Termodielétrico
Categoria: Trailer
Diretor(es): Ana Costa Ribeiro
Produtor(es)/Criador(es): Gaivota Studio
Distribuidor(es): Embaúba Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Drogas Lícitas
Processo: 08017.002537/2024-12
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.742, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: MySims Cozy Bundle (Estados Unidos - 2024)
Título Original: MySims Cozy Bundle
Produtor(es)/Criador(es): Electronic Arts
Distribuidor(es): Warner Brothers
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Nintendo Switch
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.002210/2024-41
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.743, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A Fortaleza (Estados Unidos - 2021)
Título Original: Fortress
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): James Cullen Bressack
Produtor(es)/Criador(es): Lions Gate Entertainment
Distribuidor(es): Lions Gate Entertainment
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.002402/2024-57
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.150, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de
Apoio ao Planejamento Espacial Marinho - GTPEM,
com o objetivo de
assessorar tecnicamente o
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
no processo de elaboração e acompanhamento do
Planejamento Espacial Marinho - PEM do Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 6.938, 31 de agosto de 1981, e no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Apoio ao
Planejamento Espacial Marinho - GTPEM, com o objetivo de assessorar tecnicamente o
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no processo de elaboração e
acompanhamento do Planejamento Espacial Marinho - PEM do Brasil.
Art. 2º O GTPEM terá as seguintes atribuições:
I - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima nos estudos
e avaliações relativas ao PEM;
II - apoiar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em sua
participação no Comitê Executivo "PEM - Planejamento Espacial Marinho", instituído pela
Portaria MB nº 235, de 30 de julho de 2020, no âmbito da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar, criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974;
III - acompanhar as consultorias contratadas para desenvolvimento dos projetos
regionais do PEM, no que tange aos conhecimentos de cada grupo;
IV - avaliar os produtos relativos aos projetos regionais do PEM; e
V - avaliar os Planos de Gestão resultantes de todos os projetos do PEM.
Art. 3º O GTPEM será composto por representantes titulares e suplentes dos
seguintes órgãos e entidades:
I - sete membros do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sendo:
a) um membro do Departamento de Oceano e Gestão Costeira da Secretaria
Nacional de Mudança do Clima, que o coordenará;
b) um membro do Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos
Pesqueiros da Secretaria Nacional de Bioeconomia;
c) um membro do Departamento de Gestão Socioambiental, e Povos e
Comunidades Tradicionais da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e
Desenvolvimento Rural Sustentável;
d) um membro do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas,
Acesso à Água e Uso Múltiplo dos Recursos Hídricos da Secretaria Nacional de Povos e
Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável;
e) um membro do Departamento de Conservação e Uso Sustentável da
Biodiversidade da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos dos Animais;
f) um membro do Departamento de Áreas Protegidas da Secretaria Nacional de
Biodiversidade, Florestas e Direitos dos Animais; e
g) um membro do Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial da
Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Territorial.
II - três membros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis, sendo:
a) dois membros da Diretoria de Licenciamento Ambiental; e
b) um membro da Diretoria de Proteção Ambiental.
III
- nove
membros
do Instituto
Chico
Mendes
de Conservação
da
Biodiversidade, sendo:
a) um membro da Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial
em Unidades de Conservação;
b) dois membros da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação; e
c) seis membros da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade.
§ 1º O coordenador do GTPEM será responsável pela articulação institucional
dos órgãos e entidades que integram o colegiado, bem como pela consolidação dos
subsídios a serem enviados ao Comitê Executivo "PEM - Planejamento Espacial Marinho".
§ 2º Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares
dos órgãos e entidades e designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e
Mudança do Clima.
§ 3º A participação no GTPEM será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
§ 4º Qualquer membro do GTPEM poderá convidar, de acordo com os temas a
serem discutidos, outros servidores com notória especialização para participar da reunião.
Art. 4º O GTPEM se reunirá sempre que houver demandas previstas nos incisos
do art. 2º, mediante convocação pelo Coordenador-Geral.
§ 1º A convocação ocorrerá com antecedência mínima de sete dias corridos da
realização da reunião, acompanhada da documentação a ser apreciada, quando for o caso.
§ 2º Os membros serão convocados para as reuniões a depender do tema a ser analisado.
§ 3º O quórum de reunião do GTPEM é de maioria simples dos membros convocados.
§ 4º As decisões meramente administrativas do GTPEM serão tomadas,
preferencialmente, por consenso, ou, se não for possível, por maioria simples dos
membros presentes, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade.
§ 5º Os membros do GTPEM que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em
outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência, nos
termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 5º O GTPEM terá duração de três anos, permitida a prorrogação por iguais
períodos, mediante ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.
MARINA SILVA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.425, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002133/2024-91. Interessado: Neoenergia Distribuição Brasília
S.A., CNPJ nº 07.522.669/0001-92. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.801,21 (quatro mil,
oitocentos e um e vinte e um) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação
138/13,8 kV Park Way, localizada em Brasília, estado do Distrito Federal. A íntegra desta
Resolução 
consta 
dos 
autos 
e
encontra-se 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

Fechar