Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000079 79 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2.2. proceda à análise terminativa do mérito da denúncia apresentada, independentemente do cancelamento da "Nota de Débito de Sobre-estadia de Contêineres" - Nº: DET1223043661; e 5.2.3. lavre o Auto de Infração correspondente, consoante ao disposto no art. 30, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 62, com fundamento no art. 11, inciso XI do Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (Resolução ANTAQ nº 116, de 20 de agosto de 2024). 5.3. comunicar ao Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ e à Mediterranean Shipping Company - MSC acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 543/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009047/2024-16 2. Interessado: Consórcio Ponte Rio Tocantins 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, para execução de obras de infraestrutura, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. arquivar os presentes autos, concernentes ao pedido para construção de instalação portuária e seu registro, apresentado pela empresa Consorcio Ponte Rio Tocantis, CNPJ nº 50.180.042/0001-20, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.784/1999, porquanto não foram preenchidos os requisitos previstos na Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 2016; e 5.2. comunicar a empresa Consórcio Ponte Rio Tocantins acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 544/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016492/2019-67 2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4077-0, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 14/10/2019; 5.2. autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa NKG Stockier Ltda., no valor de R$ 1.225,44 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE; 5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e 5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa NKG Stockier Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 545/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016728/2019-65 2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Nova Metal do Brasil Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4079-7, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 11/11/2019; 5.2. autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução, se for o caso, do valor recebido indevidamente à título de armazenagem adicional da empresa Nova Metal do Brasil Ltda., corrigido pelo IPCA/IBGE; 5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e 5.4. cientificar as empresas Santos Brasil Participações S.A. e Nova Metal do Brasil Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 546/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018428/2019-11 2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Bourbon Specialty Coffees S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4127-0, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 05/11/2019; 5.2. autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa Bourbon Specialty Coffees S.A., caso de fato tenha recebido, no valor de R$ 551,44 (quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE; 5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e 5.4. cientificar as empresas Santos Brasil Participações S.A. e Bourbon Specialty Coffees S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 547/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021267/2022-48 2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos - APS e Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento de determinação contida no Acórdão nº 27-2024- ANTAQ (SEI nº 2154321), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conceder o prazo adicional de 90 (noventa) dias para que a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS concluam as negociações e celebrem o contrato de passagem referente à ocupação da área em que se localiza o duto de 6 polegadas destinado ao transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conforme determinado no item 5.4 do Acórdão nº 27-2024-ANTAQ; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e 5.3. cientificar a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 548/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.022005/2023-81 2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária e Freedom Veículos Elétricos Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização para celebração de Contrato de Uso Temporário, para exploração das áreas denominadas PEL02 e PEL03, localizadas na poligonal do Porto Organizado de Pelotas, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, e a empresa Freedom Veículos Elétricos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 94.132.024/0001-48, visando à exploração das áreas e instalações portuárias denominadas PEL02 e PEL03, localizadas na poligonal do Porto Organizado de Pelotas, para a movimentação e armazenagem de carga geral conteinerizada; 5.2. determinar à Superintendência de Outorgas - SOG, desta Agência, que se articule junto à Autoridade Portuária para dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de uso temporário, realizando os ajustes necessários na minuta de contrato apresentada; 5.3. determinar à Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que promova a readequação do documento "Oportunidades e Modalidades de Outorgas Portuárias" (https://www.portosrs.com.br/site//public/uploads/oportunidades_portos.pdf), disponível em seu portal eletrônico, de forma a delinear claramente todas as possibilidades de exploração das áreas permitidas no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ); e 5.4. cientificar a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. e a empresa Freedom Veículos Elétricos Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 550/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007048/2024-18 2. Interessados: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e Emam Logística Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da celebração de contrato de uso temporário entre a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e a Emam Logística Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a celebração de contrato de uso temporário entre a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e a empresa Emam Logística Ltda., visando à exploração da área denominada Área 13, medindo 6.367 m2, localizada naFechar