Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000091 91 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.313, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO SOLFORTE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA / 53.119.407/0001-07 25351.189555/2024-18 / 737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0474266249 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.314, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO FARMACIA MENINO JESUS LTDA / 13.711.348/0001-39 25351.041575/2012-12 / 0831369 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1106882245 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005. -------------------------------------- Drogaria e Perfumaria Furlaneto Ltda / 37.976.049/0001-94 25351.899708/2020-13 / 7746956 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0253197244 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento das exigências formuladas sob os números 0321613/24-6 e 0851851/24-3, contrariando o artigo 11 da RDC nº 204/2005. Não houve o peticionamento de alteração da razão social para a atualização cadastral da empresa. -------------------------------------- LACERDA E DIAS LTDA / 39.410.931/0001-01 25351.382428/2014-14 / 7225522 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1090636245 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005. -------------------------------------- FARMA SOUZA LTDA / 47.949.575/0001-19 25351.361760/2024-17 / 5107380 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1104285240 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019 -------------------------------------- IVAMARA RAPOSO DE ABREU / 35.360.674/0001-81 25351.416422/2023-49 / 7060041 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1088914241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005. -------------------------------------- MARCUS V F DAGOSTINI / 85.310.225/0001-05 25351.384107/2014-54 / 7285213 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1111301247 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação dos documentos de instrução exigidos nos incisos II e III do art. 11 da RDC nº 275/2019. -------------------------------------- DROGARIA J M DRUGSTORE LTDA / 51.314.475/0001-93 25351.512183/2023-57 / 7623227 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1069273244 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Expediente peticionado em desacordo com o disposto na RDC nº 275/2019. A empresa já possui os dados de endereço atuais cadastrados na AFE vigente nº 7.62322-7, não sendo possível sua alteração. -------------------------------------- DROGARIA CRAICE ITANHAEM II LTDA / 00.349.330/0001-97 25351.000618/2003-71 / 0214251 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1098123247 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. -------------------------------------- G S CUNHA LTDA. / 33.377.502/0001-95 25351.460883/2019-72 / 7672589 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1075338247 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. -------------------------------------- ANTONIA CLEIDE XIMENDES DA SILVA - ME / 17.751.987/0001-89 25351.291258/2013-89 / 0924503 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1102979244 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. -------------------------------------- FARMACIA AHG COMERCIAL LTDA / 46.586.576/0001-83 25351.229557/2022-95 / 7922618 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1080669248 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.315, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO MARCO ANTONIO LIMA DE AQUINO / 32.607.093/0001-03 25351.400989/2024-84 / 1317560 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1202725244 -------------------------------------- A M G MEDICAMENTOS LTDA / 50.028.033/0001-18 25351.400987/2024-95 / 1317556 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1202720242 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1.504, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, na Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, e no Processo nº 19955.201448/2024-73, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para o recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria que devem ser observados pelos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Trabalho e pelos órgãos específicos singulares do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º São consideradas atividades de ouvidoria o tratamento das demandas relativas a: I - manifestações de ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018; II - solicitações de simplificação de serviços públicos, nos termos do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017; III - pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e IV - coordenação e o monitoramento da execução da Carta de Serviços ao Usuário do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º Para fins desta Portaria considera-se: I - sugestão - apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal; II - elogio - demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido; III - solicitação de providências - pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública federal; IV - solicitação de simplificação - pedido de simplificação de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal; V - reclamação - demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço; VI - denúncia - ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes; VII - comunicação de irregularidade - informação, sem identificação do usuário, que comunique irregularidades ou ilícitos e que contenha a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade, para a qual será dado o tratamento de denúncia, conforme dispõe o art. 33 da Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024; VIII - Fala.BR - plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da administração pública federal; IX - Painel Resolveu - ferramenta da Controladoria-Geral da União que reúne informações sobre as manifestações de ouvidoria e que permite pesquisar, examinar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa; X - SisOuv - Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal composto pela Controladoria-Geral da União, como órgão central, e pelas ouvidorias públicas, como órgãos setoriais; XI - unidade - área administrativa responsável por tratar manifestação de acordo com suas competências institucionais; XII - unidade de apuração - área de correição que tem a competência para atuar nos atos ilícitos praticado por agentes públicos; XIII - unidade gestora de serviço - unidade administrativa responsável pela gestão e manutenção de serviços públicos disponibilizados ao cidadão; XIV - agente público - servidor ou terceirizados investidos de capacidade técnica para prestar informação ou realizar atendimento ao público; XV - análise prévia - procedimento realizado pela unidade de apuração com objetivo de verificar a existência de elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal chegar a tais elementos; XVI - pseudonimização - tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; XVII - conselhos de usuários de serviços públicos - mecanismo de participação direta dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e XVIII - Carta de Serviços ao Usuário - tem por objetivo informar os meios de acessos, os compromissos e os padrões de qualidade de atendimento em relação aos serviços disponibilizados aos cidadãos.Fechar