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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000095 95 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 6 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em continuidade ao cumprimento de Decisão Judicial (3158031), PetCiv nº 0020692- 57.2021.5.04.0451, proveniente da Vara do Trabalho de São Jerônimo - RS, TRT da 4ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00059/2024/CORETRABAP/PRU4R/PGU/AGU (3201939) e NOTA Nº 01163/2024/CONJUR- MTE/CGU/AGU (2198718), complementada através da NOTA Nº 01997/2024/CONJUR- MTE/CGU/AGU (3274365) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 427 (3201424), Resolve: a) ONDE SE LÊ no DOU de 15/05/2024, seção 1, página 108, nº 93 (3202098): "O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos da PetCiv 0020692-57.2021.5.04.0451 (1821943) - Vara do Trabalho de São Jerônimo - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, atestada pela NOTA n. 01163/2024/CONJUR-MTE/CGU/AGU (2198718) - NUP: 10264.202368/2024-49 e PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00059/2024/CORETRABAP/PRU4R/PGU/AGU, com fundamento na Análise Técnica 216 (2305660), Resolve: Excluir o município de Cristal/RS referente ao autor STR DE CRISTAL - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cristal/RS, CNPJ 90.152.323/0001-93, da base territorial do SITIEML - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Madeira e Lenha, CNPJ: 74.870.668/0001-26."; b) LEIA-SE: "O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em continuidade ao cumprimento de Decisão Judicial (3158031), PetCiv nº 0020692-57.2021.5.04.0451, proveniente da Vara do Trabalho de São Jerônimo - RS, TRT da 4ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00059/2024/CORETRABAP/PRU4R/PGU/AGU (3201939) e NOTA Nº 01163/2024/CONJUR-MTE/CGU/AGU (2198718), complementada através da NOTA Nº 01997/2024/CONJUR-MTE/CGU/AGU (3274365) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 427 (3201424), Resolve: Excluir o Município de Cristal/RS referente ao Autor STR DE CRISTAL - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cristal/RS, CNPJ: 90.152.323/0001-93, da Base Territorial do Réu SITIEML - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Madeira e Lenha, no Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19964.101134/2022-09 - SA05988, CNPJ: 74.870.668/0001-26." ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 512, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50505.094941/2024-79, decide: Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 43.8866, concedido à AGENCIA DE TURISMO E TRANSPORTE CHRISTMANN E FAGUNDES LTDA. - ME, CNPJ nº 19.916.979/0001-70. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 306, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 082, de 2 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.074106/2024-62, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 002/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando excluir do Contrato do Edital de Concessão nº 002/2007 previsão de recursos destinados ao Aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal e incluir obrigação de dispêndio de Verba de Segurança no Trânsito. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 307, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 081, de 2 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.073809/2024-73, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 005/2007, entre a ANTT e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando excluir do Contrato do Edital de Concessão nº 005/2007 previsão de recursos destinados ao aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal e incluir obrigação de dispêndio de verba de segurança no trânsito. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 308, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 080, de 2 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.073954/2024-54, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 001/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando excluir do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2007, previsão de recursos destinados ao aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal e incluir obrigação de dispêndio de verba de segurança no trânsito. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 309, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 079, de 2 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.179273/2014-27, delibera: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a ANTT e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., em 21 de outubro de 2014, ante o cumprimento integral das obrigações estabelecidas na avença. Art. 2º Determinar o arquivamento dos processos administrativos listados no anexo I do referido TAC. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 430, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de recuperação de terrapleno localizada no km 148+700m da BR-101/RJ. - Interessado(a): Concessionária Autopista Fluminense S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.080059/2024-46, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de recuperação de terrapleno localizada no km 148+700m da BR-101/RJ no município de Macaé/RJ. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Fluminense S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Autopista Fluminense S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2b2zxmsj . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de recuperação de terrapleno localizada no km 148+700m da BR-101/RJ no município de M c a é / R J. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 24 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO 01 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7.538.800,38 .212.381,20 .218°34'03,93" .1,28 3.080,19 m² . .P02 .7.538.799,39 .212.380,41 .217°55'40,48" .10,80 . .P03 .7.538.790,86 .212.373,77 .217°55'40,48" .12,21 . .P04 .7.538.781,23 .212.366,26 .217°55'57,76" .24,38 . .P05 .7.538.762,00 .212.351,27 .217°56'35,11" .8,29 . .P06 .7.538.755,47 .212.346,17 .217°56'35,10" .15,93 . .P07 .7.538.742,90 .212.336,38 .218°11'17,07" .6,99 . .P08 .7.538.737,40 .212.332,05 .218°11'17,07" .8,46 . .P09 .7.538.730,75 .212.326,82 .217°54'28,22" .0,45 . .P10 .7.538.730,39 .212.326,54 .321°50'18,91" .16,00 . .P11 .7.538.742,97 .212.316,66 .332°10'55,00" .20,36 . .P12 .7.538.760,98 .212.307,15 .11°49'03,01" .15,92 . .P13 .7.538.776,57 .212.310,42 .30°50'18,11" .11,73 . .P14 .7.538.786,64 .212.316,43 .49°30'54,71" .16,01 . .P15 .7.538.797,03 .212.328,61 .1°20'35,28" .13,39 . .P16 .7.538.810,42 .212.328,92 .16°15'02,01" .5,00 . .P17 .7.538.815,22 .212.330,32 .106°15'02,01" .53,00 . .P01 .7.538.800,38 212.381,20 . . .ÁREA TOTAL ( m²) .3.080,19 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.080,19m². DECISÃO SUROD Nº 433, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de monumento na faixa de domínio da rodovia BR-414/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. - Interessado: Prefeitura de Vila Propício/GO. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.020944/2024-76, decide: Art.1º Autorizar a implantação de monumento, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-414/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 94+340m, no município de Vila Propício/GO, de interesse de Prefeitura de Vila Propício/GO. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22cjqjk2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura de Vila Propício/GO e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/22cjqjk2 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Prefeitura de Vila P r o p í c i o / G O. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Monumento - km 94+340m .747.100,0364 .8.317.304,8143Fechar