DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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96
Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 435, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de distribuição de
energia elétrica na rodovia BR-116/PR, sob concessão
à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral
Sul - Interessado: Empresa Copel Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.055180/2024-30, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-
116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, por meio
de ocupação longitudinal, do Km 095+025m ao Km 095+381m, no município de São
José dos Pinhais/PR, de interesse da empresa Copel Distribuição S/A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/29ahjdt3 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Empresa Copel Distribuição S/A. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral
Sul, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/29ahjdt3
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Copel
Distribuição S.A
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.1
.686762,229
.7175341,539
.
.2
.686746,207
.7175318,873
.
.3
.686720,004
.7175288,594
.
.4
.686694,471
.7175257,922
.
.5
.686669,989
.7175226,239
.
.6
.686634,063
.7175188,564
.
.7
.686592,9833
.7175139,4403
.
.8
.686535,2149
.7175068,0811
DECISÃO SUROD Nº 437, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na
rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR
RioSP. - Interessado: Empresa Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.054980/2024-33, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de remanejamento de galeria subterrânea, de
rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal, do Km 297+500m ao km 298+200m,
sentido norte, no município de Porto Real/RJ, de interesse da empresa Claro S/A .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2yrwzfat ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Empresa
Claro S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2yrwzfat
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro S.A
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.1
.570801,88
.7517212,70
.
.2
.570648,19
.7517225,24
.
.3
.570550,00
.7517227,19
.
.4
.570402,55
.7517228,36
.
.5
.570236,00
.7517240,00
.
.6
.570040,54
.7517268,63
DECISÃO SUROD Nº 438, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de esgoto na BR-
163/MS, 
sob 
concessão
à 
Concessionária 
de
Rodovia
Sul-Matogrossense -
"CCR MSvia".
-
Interessado: ÁGUAS GUARIROBA S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.063757/2024-87, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto, sentidos norte e sul,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da
Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense -
"CCR MSvia", no km 489+336m, município de Campo Grande/MS, de interesse da
empresa ÁGUAS GUARIROBA S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/24rde85t ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
empresa ÁGUAS GUARIROBA S.A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense -
"CCR MSvia" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/24rde85t
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação
de rede de esgoto - ÁGUAS GUARIROBA S.A.
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.755.338,3914
.7.741.810,081
.
.P2
.755.379,8134
.7.741.827,666
DECISÃO SUROD Nº 439, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de adutora de
água
na
BR-163/MS, 
sob
concessão
à
Concessionária
de Rodovia
Sul-Matogrossense
-
"CCR MSvia". - Interessado: ÁGUAS GUARIROBA
S.A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo n° 50505.063739/2024-03, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de adutora de água, sentidos norte
e sul, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio
da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense
- "CCR MSvia", no km 489+200m, município de Campo Grande/MS, de interesse da
empresa ÁGUAS GUARIROBA S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/24t9wpzf ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
empresa ÁGUAS GUARIROBA S.A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense -
"CCR MSvia" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/24t9wpzf
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação
de rede de adutora de água - ÁGUAS GUARIROBA
S.A .
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.755.354,2343
.7.741.722,7590
.
.P2
.755.395,6220
.7.741.790,4230

                            

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