Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000096 96 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 435, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul - Interessado: Empresa Copel Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.055180/2024-30, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR- 116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, por meio de ocupação longitudinal, do Km 095+025m ao Km 095+381m, no município de São José dos Pinhais/PR, de interesse da empresa Copel Distribuição S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29ahjdt3 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Empresa Copel Distribuição S/A. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/29ahjdt3 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Copel Distribuição S.A . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .1 .686762,229 .7175341,539 . .2 .686746,207 .7175318,873 . .3 .686720,004 .7175288,594 . .4 .686694,471 .7175257,922 . .5 .686669,989 .7175226,239 . .6 .686634,063 .7175188,564 . .7 .686592,9833 .7175139,4403 . .8 .686535,2149 .7175068,0811 DECISÃO SUROD Nº 437, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. - Interessado: Empresa Claro S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.054980/2024-33, decide: Art.1º Autorizar a regularização de remanejamento de galeria subterrânea, de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal, do Km 297+500m ao km 298+200m, sentido norte, no município de Porto Real/RJ, de interesse da empresa Claro S/A . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2yrwzfat ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Empresa Claro S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2yrwzfat . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro S.A . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .1 .570801,88 .7517212,70 . .2 .570648,19 .7517225,24 . .3 .570550,00 .7517227,19 . .4 .570402,55 .7517228,36 . .5 .570236,00 .7517240,00 . .6 .570040,54 .7517268,63 DECISÃO SUROD Nº 438, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de esgoto na BR- 163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSvia". - Interessado: ÁGUAS GUARIROBA S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.063757/2024-87, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto, sentidos norte e sul, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSvia", no km 489+336m, município de Campo Grande/MS, de interesse da empresa ÁGUAS GUARIROBA S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24rde85t ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa ÁGUAS GUARIROBA S.A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSvia" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/24rde85t . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de esgoto - ÁGUAS GUARIROBA S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .755.338,3914 .7.741.810,081 . .P2 .755.379,8134 .7.741.827,666 DECISÃO SUROD Nº 439, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de adutora de água na BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSvia". - Interessado: ÁGUAS GUARIROBA S.A . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.063739/2024-03, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de adutora de água, sentidos norte e sul, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSvia", no km 489+200m, município de Campo Grande/MS, de interesse da empresa ÁGUAS GUARIROBA S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24t9wpzf ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa ÁGUAS GUARIROBA S.A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSvia" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/24t9wpzf . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de adutora de água - ÁGUAS GUARIROBA S.A . . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .755.354,2343 .7.741.722,7590 . .P2 .755.395,6220 .7.741.790,4230Fechar