DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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97
Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 440, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio
da rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária
de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. -
Interessado: Ola Administração de Bens - EIRELI.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.043840/2022-18, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o km 462+220m
e o km 463+300m, no município de Nova Serrana/MG, de interesse de Ola
Administração de Bens - EIRELI.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2y3snmcb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Ola
Administração de Bens - EIRELI e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A.
- CONCEBRA, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2y3snmcb
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto
de
Interesse 
de
Terceiro
-
Ola
Administração de Bens - EIRELI.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Acesso - entre o km
462+220m e o km
463+300m
.485.693,7367
.7.810.412,8454
DECISÃO SUROD Nº 441, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas complementares
necessárias às obras de Duplicação localizadas no
segmento entre o km 560+800m e o km 569+100m, da
BR-163/MT. - Interessado(a): Concessionária Nova Rota
do Oeste S.A. - CNRO.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50505.066974/2024-29, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
poligonais de utilidade pública de áreas complementares necessárias às obras de
Duplicação do segmento entre o km 560+800m e o km 569+100m da BR-163/MT, no
município de Nova Mutum/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas
nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR
Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos
termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2bfkaebj
.
.TÍTULO DA OBRA:
.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Áreas complementares para obras de
Duplicação do segmento entre o km 560+800m e o km 569+100m da BR-163/MT,
no município de Nova Mutum/MT.
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S):
21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.PERÍMETRO - ÁREA I
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
. .DE
.PARA .COORD. 
E
(X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
. .P-
01
.P-02
.596.716.873
.8.436.643.653
.242º6'57''
.20
8.087,98
. .P-
02
.P-03
.596.597.082
.8.436.870.048
.332º6'57''
.256,135
. .P-
03
.P-04
.596.515.435
.8.436.983.109
.324º9'53''
.139,46
. .P-
04
.P-05
.596.527.819
.8.436.994.522
.47º20'9''
.16,841
. .P-
05
.P-06
.596.538.075
.8.436.983.322
.137º31'4''
.15,187
. .P-
06
.P-07
.596.549.264
.8.436.970.737
.138º21'41''
.16,84
. .P-
07
.P-08
.596.560.082
.8.436.958.000
.139º39'38''
.16,711
. .P-
08
.P-09
.596.574.727
.8.436.939.512
.141º36'51''
.23,586
. .P-
09
.P-10
.596.587.339
.8.436.922.004
.144º13'56''
.21,577
. .P-
10
.P-11
.596.597.524
.8.436.907.015
.145º48'18''
.18,123
. .P-
11
.P-12
.596.607.297
.8.436.891.097
.148º27'10''
.18,679
. .P-
12
.P-13
.596.617.180
.8.436.874.173
.149º42'60''
.19,598
. .P-
13
.P-14
.596.630.145
.8.436.850.300
.151º29'40''
.27,166
. .P-
14
.P-01
.596.734.551
.8.436.653.006
.152º6'45''
.223,217
. .P-
01
.P-02
.596.716.873
.8.436.643.653
.
.
.
.PERÍMETRO - ÁREA II
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
. .DE
.PARA .COORD. 
E
(X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
. .P-
01
.P-02
.597.549.614
.8.435.081.316
.332º12'23'' .239,096
3.521,69
. .P-
02
.P-03
.597.562.337
.8.435.088.020
.62º12'49''
.14,381
. .P-
03
.P-04
.597.674.438
.8.434.876.839
.152º2'21''
.239,09
. .P-
04
.P-01
.597.661.102
.8.434.869.804
.242º11'16''
.15,078
. .P-
01
.P-02
.597.549.614
.8.435.081.316
.
.
.
.PERÍMETRO - ÁREA III
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
. .DE
.PARA .COORD. 
E
(X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
. .P-
01
.P-02
.597.127.204
.8.435.843.241
.332º12'57'' .239,098
7.182,13
. .P-
02
.P-03
.597.153.743
.8.435.857.230
.62º12'23''
.30
. .P-
03
.P-04
.597.265.298
.8.435.645.759
.152º11'16'' .239,091
. .P-
04
.P-01
.597.238.658
.8.435.631.709
.242º11'32''
.30,117
. .P-
01
.P-02
.597.127.204
.8.435.843.241
.
.
.
.PERÍMETRO - ÁREA IV
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
. .DE
.PARA .COORD. 
E
(X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
. .P-
01
.P-02
.596.827.766
.8.436.412.667
.332º12'23''
.590
17.510,89
. .P-
02
.P-03
.596.854.305
.8.436.426.655
.62º12'23''
.30
. .P-
03
.P-04
.597.128.844
.8.435.904.432
.152º16'7''
.589,991
. .P-
04
.P-01
.597.102.876
.8.435.890.733
.242º11'16''
.29,359
. .P-
01
.P-02
.596.827.766
.8.436.412.667
.
.
.
.PERÍMETRO - ÁREA V
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
. .DE
.PARA .COORD. 
E
(X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
. .P-
01
.P-02
.596.905.821
.8.436.478.701
.332º13'57'' .590,001
17.432,16
. .P-
02
.P-03
.596.932.124
.8.436.492.564
.62º12'31''
.29,732
. .P-
03
.P-04
.597.206.663
.8.435.970.341
.152º16'7''
.589,991
. .P-
04
.P-01
.597.180.695
.8.435.956.642
.242º11'16''
.29,359
. .P-
01
.P-02
.596.905.821
.8.436.478.701
.
.
.
.T OT A L
.53.734,85
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 15.261,76 m².

                            

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