Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000097 97 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 440, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. - Interessado: Ola Administração de Bens - EIRELI. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.043840/2022-18, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o km 462+220m e o km 463+300m, no município de Nova Serrana/MG, de interesse de Ola Administração de Bens - EIRELI. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2y3snmcb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Ola Administração de Bens - EIRELI e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2y3snmcb . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Ola Administração de Bens - EIRELI. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - entre o km 462+220m e o km 463+300m .485.693,7367 .7.810.412,8454 DECISÃO SUROD Nº 441, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas complementares necessárias às obras de Duplicação localizadas no segmento entre o km 560+800m e o km 569+100m, da BR-163/MT. - Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.066974/2024-29, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas complementares necessárias às obras de Duplicação do segmento entre o km 560+800m e o km 569+100m da BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2bfkaebj . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Áreas complementares para obras de Duplicação do segmento entre o km 560+800m e o km 569+100m da BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO - ÁREA I . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P- 01 .P-02 .596.716.873 .8.436.643.653 .242º6'57'' .20 8.087,98 . .P- 02 .P-03 .596.597.082 .8.436.870.048 .332º6'57'' .256,135 . .P- 03 .P-04 .596.515.435 .8.436.983.109 .324º9'53'' .139,46 . .P- 04 .P-05 .596.527.819 .8.436.994.522 .47º20'9'' .16,841 . .P- 05 .P-06 .596.538.075 .8.436.983.322 .137º31'4'' .15,187 . .P- 06 .P-07 .596.549.264 .8.436.970.737 .138º21'41'' .16,84 . .P- 07 .P-08 .596.560.082 .8.436.958.000 .139º39'38'' .16,711 . .P- 08 .P-09 .596.574.727 .8.436.939.512 .141º36'51'' .23,586 . .P- 09 .P-10 .596.587.339 .8.436.922.004 .144º13'56'' .21,577 . .P- 10 .P-11 .596.597.524 .8.436.907.015 .145º48'18'' .18,123 . .P- 11 .P-12 .596.607.297 .8.436.891.097 .148º27'10'' .18,679 . .P- 12 .P-13 .596.617.180 .8.436.874.173 .149º42'60'' .19,598 . .P- 13 .P-14 .596.630.145 .8.436.850.300 .151º29'40'' .27,166 . .P- 14 .P-01 .596.734.551 .8.436.653.006 .152º6'45'' .223,217 . .P- 01 .P-02 .596.716.873 .8.436.643.653 . . . .PERÍMETRO - ÁREA II . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P- 01 .P-02 .597.549.614 .8.435.081.316 .332º12'23'' .239,096 3.521,69 . .P- 02 .P-03 .597.562.337 .8.435.088.020 .62º12'49'' .14,381 . .P- 03 .P-04 .597.674.438 .8.434.876.839 .152º2'21'' .239,09 . .P- 04 .P-01 .597.661.102 .8.434.869.804 .242º11'16'' .15,078 . .P- 01 .P-02 .597.549.614 .8.435.081.316 . . . .PERÍMETRO - ÁREA III . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P- 01 .P-02 .597.127.204 .8.435.843.241 .332º12'57'' .239,098 7.182,13 . .P- 02 .P-03 .597.153.743 .8.435.857.230 .62º12'23'' .30 . .P- 03 .P-04 .597.265.298 .8.435.645.759 .152º11'16'' .239,091 . .P- 04 .P-01 .597.238.658 .8.435.631.709 .242º11'32'' .30,117 . .P- 01 .P-02 .597.127.204 .8.435.843.241 . . . .PERÍMETRO - ÁREA IV . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P- 01 .P-02 .596.827.766 .8.436.412.667 .332º12'23'' .590 17.510,89 . .P- 02 .P-03 .596.854.305 .8.436.426.655 .62º12'23'' .30 . .P- 03 .P-04 .597.128.844 .8.435.904.432 .152º16'7'' .589,991 . .P- 04 .P-01 .597.102.876 .8.435.890.733 .242º11'16'' .29,359 . .P- 01 .P-02 .596.827.766 .8.436.412.667 . . . .PERÍMETRO - ÁREA V . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P- 01 .P-02 .596.905.821 .8.436.478.701 .332º13'57'' .590,001 17.432,16 . .P- 02 .P-03 .596.932.124 .8.436.492.564 .62º12'31'' .29,732 . .P- 03 .P-04 .597.206.663 .8.435.970.341 .152º16'7'' .589,991 . .P- 04 .P-01 .597.180.695 .8.435.956.642 .242º11'16'' .29,359 . .P- 01 .P-02 .596.905.821 .8.436.478.701 . . . .T OT A L .53.734,85 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 15.261,76 m².Fechar