DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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98
Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 443, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Declara a utilidade pública complementar de área necessária às obras de duplicação na BR-
163/MT. - Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de
2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.235968/2022-14, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública complementar necessária às obras de drenagem e corte/aterro no trecho em duplicação, localizado entre
o km 507+000 e o km 599+200m, na rodovia BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2b9gwqu8 ou
pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2b9gwqu8
.
.TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COMPLEMENTAR - DRENAGEM E CORTE/ATERRO NO TRECHO EM DUPLICAÇÃO
- BR-163/MT - KM 507+000M AO KM 599+200M
.
.SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.PERÍMETRO - ÁREA I
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
.DE
.PARA
.COORD. E (X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
.
.P01
.P02
.597.514.147
.8.457.877.692
.274º56'47''
.45
3.599,88
.
.P02
.P03
.597.521.040
.8.457.957.394
.4º56'34''
.80
.
.P03
.P04
.597.565.873
.8.457.953.517
.94º56'36''
.45,001
.
.P04
.P01
.597.558.975
.8.457.873.812
.184º56'47''
.80,003
.
.P01
.P02
.597.514.147
.8.457.877.692
.
.PERÍMETRO - ÁREA II
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
.DE
.PARA
.COORD. E (X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
.
.P01
.P02
.597.484.150
.8.457.300.797
.274º56'47''
.25
1.250,43
.
.P02
.P03
.597.488.484
.8.457.350.608
.4º58'22''
.50
.
.P03
.P04
.597.513.390
.8.457.348.441
.94º58'22''
.25
.
.P04
.P01
.597.509.057
.8.457.298.641
.184º58'22''
.49,989
.
.P01
.P02
.597.484.150
.8.457.300.797
.
.PERÍMETRO - ÁREA III
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
.DE
.PARA
.COORD. E (X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
.
.P01
.P02
.597.285.639
.8.455.307.746
.274º58'23''
.50,00
6.499,97
.
.P02
.P03
.597.296.907
.8.455.437.256
.4º58'22''
.130,00
.
.P03
.P04
.597.346.719
.8.455.432.922
.94º58'22''
.50,00
.
.P04
.P01
.597.335.450
.8.455.303.411
.184º58'23''
.130,00
.
.P01
.P02
.597.285.639
.8.455.307.746
.
.PERÍMETRO - ÁREA IV
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
.DE
.PARA
.COORD. E (X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
.
.P01
.P02
.597.244.292
.8.454.717.223
.256º21'16''
.36,577
3.196,84
.
.P02
.P03
.597.251.227
.8.454.796.922
.342º39'58''
.385,986
.
.P03
.P04
.597.291.077
.8.454.793.454
.76º20'2''
.66,655
.
.P04
.P01
.597.284.141
.8.454.713.755
.166º20'2''
.272,382
.
.P01
.P02
.597.244.292
.8.454.717.223
.
.PERÍMETRO - ÁREA V
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
.DE
.PARA
.COORD. E (X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
.
.P01
.P02
.597.586.507
.8.448.884.569
.256º21'16''
.36,577
20.708,31
.
.P02
.P03
.597.471.507
.8.449.253.026
.342º39'58''
.385,986
.
.P03
.P04
.597.536.274
.8.449.268.774
.76º20'2''
.66,655
.
.P04
.P05
.597.600.628
.8.449.004.104
.166º20'2''
.272,382
.
.P05
.P06
.597.608.189
.8.448.970.633
.167º16'15''
.34,314
.
.P06
.P07
.597.612.768
.8.448.948.292
.168º25'5''
.22,805
.
.P07
.P08
.597.617.203
.8.448.923.803
.169º44'1''
.24,888
.
.P08
.P09
.597.622.051
.8.448.893.198
.170º59'55''
.30,987
.
.P01
.P02
.597.586.507
.8.448.884.569
T OT A L
35.255,43
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 35.255,43m².
DECISÃO SUROD Nº 444, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de distribuição de
energia 
elétrica 
na
rodovia 
BR-392/RS, 
sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A.
- ECOSUL - Interessado: CEEE-D Grupo Equatorial
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.060409/2024-58, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-
392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de
ocupação transversal, no Km 102+946m, no município de Morro Redondo/RS, de interesse
do CEEE-D Grupo Equatorial.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2398zot9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o CEEE-D
Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2398zot9
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEEE-D
Grupo Equatorial
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.1
.348427.00
.6511903.00
.
.2
.348407.00
.6511807.00

                            

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