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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000098 98 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 443, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Declara a utilidade pública complementar de área necessária às obras de duplicação na BR- 163/MT. - Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.235968/2022-14, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública complementar necessária às obras de drenagem e corte/aterro no trecho em duplicação, localizado entre o km 507+000 e o km 599+200m, na rodovia BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2b9gwqu8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2b9gwqu8 . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COMPLEMENTAR - DRENAGEM E CORTE/ATERRO NO TRECHO EM DUPLICAÇÃO - BR-163/MT - KM 507+000M AO KM 599+200M . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO - ÁREA I . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P01 .P02 .597.514.147 .8.457.877.692 .274º56'47'' .45 3.599,88 . .P02 .P03 .597.521.040 .8.457.957.394 .4º56'34'' .80 . .P03 .P04 .597.565.873 .8.457.953.517 .94º56'36'' .45,001 . .P04 .P01 .597.558.975 .8.457.873.812 .184º56'47'' .80,003 . .P01 .P02 .597.514.147 .8.457.877.692 . .PERÍMETRO - ÁREA II . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P01 .P02 .597.484.150 .8.457.300.797 .274º56'47'' .25 1.250,43 . .P02 .P03 .597.488.484 .8.457.350.608 .4º58'22'' .50 . .P03 .P04 .597.513.390 .8.457.348.441 .94º58'22'' .25 . .P04 .P01 .597.509.057 .8.457.298.641 .184º58'22'' .49,989 . .P01 .P02 .597.484.150 .8.457.300.797 . .PERÍMETRO - ÁREA III . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P01 .P02 .597.285.639 .8.455.307.746 .274º58'23'' .50,00 6.499,97 . .P02 .P03 .597.296.907 .8.455.437.256 .4º58'22'' .130,00 . .P03 .P04 .597.346.719 .8.455.432.922 .94º58'22'' .50,00 . .P04 .P01 .597.335.450 .8.455.303.411 .184º58'23'' .130,00 . .P01 .P02 .597.285.639 .8.455.307.746 . .PERÍMETRO - ÁREA IV . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P01 .P02 .597.244.292 .8.454.717.223 .256º21'16'' .36,577 3.196,84 . .P02 .P03 .597.251.227 .8.454.796.922 .342º39'58'' .385,986 . .P03 .P04 .597.291.077 .8.454.793.454 .76º20'2'' .66,655 . .P04 .P01 .597.284.141 .8.454.713.755 .166º20'2'' .272,382 . .P01 .P02 .597.244.292 .8.454.717.223 . .PERÍMETRO - ÁREA V . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P01 .P02 .597.586.507 .8.448.884.569 .256º21'16'' .36,577 20.708,31 . .P02 .P03 .597.471.507 .8.449.253.026 .342º39'58'' .385,986 . .P03 .P04 .597.536.274 .8.449.268.774 .76º20'2'' .66,655 . .P04 .P05 .597.600.628 .8.449.004.104 .166º20'2'' .272,382 . .P05 .P06 .597.608.189 .8.448.970.633 .167º16'15'' .34,314 . .P06 .P07 .597.612.768 .8.448.948.292 .168º25'5'' .22,805 . .P07 .P08 .597.617.203 .8.448.923.803 .169º44'1'' .24,888 . .P08 .P09 .597.622.051 .8.448.893.198 .170º59'55'' .30,987 . .P01 .P02 .597.586.507 .8.448.884.569 T OT A L 35.255,43 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 35.255,43m². DECISÃO SUROD Nº 444, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL - Interessado: CEEE-D Grupo Equatorial O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.060409/2024-58, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR- 392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação transversal, no Km 102+946m, no município de Morro Redondo/RS, de interesse do CEEE-D Grupo Equatorial. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2398zot9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2398zot9 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEEE-D Grupo Equatorial . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .1 .348427.00 .6511903.00 . .2 .348407.00 .6511807.00Fechar