DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3. determinar à entidade de origem que:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao
TCU, no prazo de trinta dias, as providências adotadas, nos termos do artigo 262, caput, do
Regimento Interno do TCU;
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de trinta
dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias subsequentes,
alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto
ao TCU não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação,
caso o recurso não seja provido; e
9.3.3. emita novo ato de aposentadoria, livre das irregularidades apontadas, e
submeta-o ao TCU no prazo de sessenta dias, nos termos do artigo 262, § 2º, do Regimento
Interno do TCU e do artigo 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7615-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7616/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.036/2023-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Francisca de Lourdes Areia Ferreira (145.286.813-15).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria
emitido pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Francisca de
Lourdes Areia Ferreira, negando-lhe registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar à entidade de origem que:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao
TCU, no prazo de trinta dias, as providências adotadas, nos termos do artigo 262, caput, do
Regimento Interno do TCU;
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de trinta
dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias subsequentes,
alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto
ao TCU não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação,
caso o recurso não seja provido; e
9.3.3. emita novo ato de aposentadoria, livre das irregularidades apontadas, e
submeta-o ao TCU no prazo de sessenta dias, nos termos do artigo 262, § 2º, do Regimento
Interno do TCU e do artigo 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7616-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7617/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.382/2022-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V-Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Maria Danusia Barreto Marinho Gondim (116.529.263-72).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria
emitido pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Maria Danusia
Barreto Marinho Gondim, negando-lhe registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar à entidade de origem que:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao
TCU, no prazo de trinta dias, as providências adotadas, nos termos do artigo 262, caput, do
Regimento Interno do TCU;
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de trinta
dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias subsequentes,
alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto
ao TCU não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação,
caso o recurso não seja provido; e
9.3.3. emita novo ato de aposentadoria, livre das irregularidades apontadas, e
submeta-o ao TCU no prazo de sessenta dias, nos termos do artigo 262, § 2º, do Regimento
Interno do TCU e do artigo 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7617-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7618/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 041.138/2021-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Antonio Cleber dos Santos Cavalcante (298.347.834-34).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria
emitido pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria do Sr. Antonio Cleber
dos Santos Cavalcante, negando-lhe registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar à entidade de origem que:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao
TCU, no prazo de trinta dias, as providências adotadas, nos termos do artigo 262, caput, do
Regimento Interno do TCU;
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo de trinta
dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias subsequentes,
alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto
ao TCU não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação,
caso o recurso não seja provido; e
9.3.3. emita novo ato de aposentadoria, livre das irregularidades apontadas, e
submeta-o ao TCU no prazo de sessenta dias, nos termos do artigo 262, § 2º, do Regimento
Interno do TCU e do artigo 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7618-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7619/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.997/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Luiz Stalin dos Santos (021.150.264-20).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria
emitido pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de aposentadoria, emitido em
favor do Sr. Luiz Stalin dos Santos, ocorrido em 29/8/2021;
9.2. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal, para a
adoção dos procedimentos necessários à revisão de ofício do ato de aposentadoria do Sr. Luiz
Stalin dos Santos; e
9.3. dar ciência desta deliberação ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7619-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7620/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.554/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Maria Ivanilde Barros de
Oliveira (270.680.562-53).
3.2. Recorrente: Maria Ivanilde Barros de Oliveira (270.680.562-53).
4. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Silvio Quirino da Silva (13583/OAB-PA).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto
pela Sra. Maria Ivanilde Barros de Oliveira contra o Acórdão 9.883/2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7620-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7621/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 011.648/2022-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Irailda Guedes de Andrade (245.107.691-72); Secretaria de
Controle Interno da Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 6.996/2022-TCU-1ª Câmara, por
meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Irailda Guedes de Andrade foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.3.2 do Acórdão 6.996/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de trinta dias, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade
administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes
sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis
12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Irailda Guedes de Andrade,
no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação nos trinta dias
subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7621-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7622/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 011.695/2022-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria Lucia dos Santos Silva (344.991.131-72); Secretaria de
Controle Interno/câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.

                            

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