DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7634/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.652/2021-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Lusmarina Veloso Peixoto dos Santos (308.230.051-00);
Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 15.139/2021-TCU-1ª Câmara, por
meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Lisiane de Alcantara Bastos foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.3.5 do Acórdão 15.139/2021-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas
Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Lusmarina Veloso Peixoto
dos Santos, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa
notificação nos 30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7634-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7635/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.664/2021-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Olinda Silva Aguiar Rocha (301.616.571-68); Secretaria de
Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 11.468/2021-TCU-1ª Câmara, por
meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Olinda Silva Aguiar Rocha foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.2.2 do Acórdão 11.468/2021-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas
Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Olinda Silva Aguiar Rocha,
no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação nos 30
(trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7635-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7636/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.445/2021-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Ozelita Marcelino de Arruda (296.232.514-91); Secretaria de
Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 11.472/2021-TCU-1ª Câmara, por
meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Ozelita Marcelino de Arruda foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.2.2. do Acórdão 11.472/2021-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas
Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Ozelita Marcelino de
Arruda, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação
nos 30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7636-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7637/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 024.068/2021-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria Madalena Leal de Barros (297.175.901-68); Secretaria de
Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 10.696/2021-TCU-1ª Câmara, por
meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Maria Madalena Leal de Barros foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.2.2 do Acórdão 10.696/2021-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas
Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Maria Madalena Leal de
Barros, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação
nos 30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7637-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7638/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.407/2022-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria Fatima de Souza Paula (090.258.203-87).
3.2. Recorrente: Maria Fatima de Souza Paula (090.258.203-87).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra
o Acórdão 5.245/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Maria
Fatima de Souza Paula foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Maria Fatima de Souza
Paula, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas e à Sra. Maria Fatima de Souza Paula.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7638-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7639/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.872/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria Jeanne Pereira de Morais (105.669.103-49).
3.2. Recorrente: Maria Jeanne Pereira de Morais (105.669.103-49).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Marcello Mendes Batista Guerra (OAB-CE 18.285), Raquel
dos Santos Amaral (OAB-CE 27554) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra
o Acórdão 7.691/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Maria
Jeanne Pereira de Morais foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Maria Jeanne Pereira de
Morais, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas e à Sra. Maria Jeanne Pereira de Morais.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7639-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7640/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.667/2023-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: José Gilson Costa (180.981.345-04).
3.2. Recorrente: José Gilson Costa (180.981.345-04).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra
o Acórdão 10.375/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria do Sr. José
Gilson Costa foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Sr. Jose Gilson Costa, para, no
mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação ao Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas e ao Sr. Jose Gilson Costa.
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