DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
razão do voto proferido por sua antecessora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Relator para o acórdão: Desembargador Federal Guilherme Calmon. Presidiu o
julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes
à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIR O,
ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA
MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO
QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA
MORAES (Suplente).
Certidão de julgamento - 0627322
Processo:
0002578-23.2023.4.90.8000 - Consulta
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
09/09/2024 14:30:00
Relator:
Ministro PAULO DIAS MOURA RIBEIRO
Dispositivo:
O
Conselho, por
unanimidade,
DECIDIU
CONHECER DA
CONSULTA
E
RESPONDÊ-LA NEGATIVAMENTE, no sentido de que as atribuições dos agentes da
polícia judicial que recebam a Gratificação de Atividade de Segurança GAS são
incompatíveis com o teletrabalho, em razão da natureza da gratificação e das
atribuições do cargo descritas em regulamento, nos termos do voto do relator. Presidiu
o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024.
Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA
RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO
BATISTA
MOREIRA,
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA
DA
GAMA,
CARLOS
MUTA,
FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE
OLIVEIRA MORAES (Suplente).
Certidão de julgamento - 0627323
Processo:
0002474-37.2023.4.90.8000 - Consulta
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
09/09/2024 14:30:00
Relator:
Ministro ROGERIO SCHIETTI
Dispositivo:
O
Conselho, por
unanimidade,
DECIDIU
CONHECER DA
CONSULTA
E
RESPONDÊ-LA, no sentido de adotar, no âmbito do CJF e da justiça federal de 1º e 2º
graus, o procedimento estabelecido no art. 7º da IN STF n. 272/2022 no que não
conflitar com a Resolução n. 68/2009 , de forma a solucionar as situações trazidas pela
Presidência
do Tribunal
Regional
Federal da
2ª Região,
até
a conclusão
do
procedimento normativo instaurado para atualização da Resolução CJF n. 68/2009, nos
termos do voto do relator, com encaminhamento às áreas técnicas do Conselho da
Justiça Federal das considerações apresentadas pelo Desembargador Federal Guilherme
Calmon durante os debates em plenário, quanto às hipóteses de escritura pública de
inventário e partilha, no procedimento de revisão da Resolução CJF n. 68/2009.
Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024.
Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA
RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO
BATISTA
MOREIRA,
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA
DA
GAMA,
CARLOS
MUTA,
FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE
OLIVEIRA MORAES (Suplente).
Certidão de julgamento - 0627324
Processo:
0002513-43.2021.4.90.8000 - Consulta
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
09/09/2024 14:30:00
Relator:
Ministro ROGERIO SCHIETTI
Dispositivo:
O
Conselho, por
unanimidade,
DECIDIU
CONHECER DA
CONSULTA
E
RESPONDÊ-LA, no sentido de que: a) no que concerne aos magistrados federais, a
Medida Provisória n. 805/2017 não tem o condão de influenciar no valor da ajuda de
custo a ser paga por mudança de domicílio durante o período de sua vigência, uma
vez que, pelo menos desde a Resolução CNJ n. 133/2011, o fundamento legal para o
pagamento de ajuda de custo à magistratura federal deixou de ser a aplicação
supletiva da Lei n. 8.112/1990 e passou a ser a da Lei Orgânica do Ministério Público
da União (LC n. 75/1993), em virtude do reconhecimento da simetria constitucional
entre as carreiras; b) em relação aos servidores federais, sujeitos integralmente ao
regime jurídico da Lei n. 8.112/1990, a limitação do valor da ajuda de custo imposta
pela Medida Provisória n. 805/2017 só deve ser aplicada aos casos em que a mudança
de domicílio ocorreu durante a vigência da medida e o processo administrativo
correlato ao pagamento do benefício se encerrou definitivamente dentro desse mesmo
período, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe
Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros
HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI,
GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e
VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
(Suplente).
Certidão de julgamento - 0627325
Processo:
0005137-61.2019.4.90.8000 - Pedido de providência
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
09/09/2024 14:30:00
Relator:
Desembargador Federal JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA
Dispositivo:
Processo retirado
de pauta, por
indicação do
Conselheiro Relator,
Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira.
Certidão de julgamento - 0627326
Processo:
0003247-92.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
09/09/2024 14:30:00
Relator:
Desembargador Federal JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA
Relator do Acordão:
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Dispositivo:
Prosseguindo no julgamento, após a apresentação de questão preliminar
pelo
Desembargador
Federal
Guilherme
Calmon,
a
qual
aderiu
o
relator,
Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira, o Conselho, por unanimidade,
DECIDIU NÃO CONHECER DO PEDIDO E REMETER O PROCESSO ao Supremo Tribunal
Federal para deliberação e padronização do entendimento, no âmbito do Poder
Judiciário, nos termos da questão preliminar suscitada pelo Desembargador Federal
Guilherme Calmon. Relator para o acórdão: Desembargador Federal João Batista Gomes
Moreira. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro
de 2024.
Presentes à
sessão os Conselheiros
HERMAN BENJAMIN,
LUIS FELIPE
SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES
DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira
GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente).
Certidão de julgamento - 0627327
Processo:
0000145-05.2023.4.01.8013 - Consulta
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
09/09/2024 14:30:00
Relator:
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Dispositivo:
O
Conselho, por
unanimidade,
DECIDIU
CONHECER DA
CONSULTA
E
RESPONDÊ-LA NEGATIVAMENTE, entendendo-se pela impossibilidade de redução do
valor a ser pago a título de auxílio-alimentação a beneficiárias ou beneficiários com
condições especiais de trabalho na modalidade redução de jornada; bem como J U LG A R
PROCEDENTE o pedido de providência n. 0001358-18.2024.4.90.8000 para alterar a
Resolução CJF 04/2008, garantido o pagamento dos valores em atraso, observada a
prescrição quinquenal, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro
Luis Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os
Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO
SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e
VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
(Suplente). Sustentou, oralmente, pela requerente, a advogada Letícia Maria Kaufmann
- OAB/RS 120.160.
Certidão de julgamento - 0627328
Processo:
0000596-06.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
09/09/2024 14:30:00
Relator:
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO E APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 224, de 26 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre o reconhecimento, atualização e pagamento de
passivos administrativos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luis
Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros
HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI,
GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e
VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
(Suplente).
Certidão de julgamento - 0627329
Processo:
0000990-81.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
09/09/2024 14:30:00
Relator:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR o Provimento n.
5/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que revoga o calendário obrigatório
de autoinspeção estabelecido no § 4º do art. 5º do Provimento n. 1/2021/CG-CJF, nos
termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão.
Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN
BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE
FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA
OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente).
Certidão de julgamento - 0627330
Processo:
0003664-44.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
09/09/2024 14:30:00
Relator:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o calendário das inspeções
da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, para o segundo semestre de 2024, nos
termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão.
Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN
BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE
FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA
OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente).
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA CJF Nº 554, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe
sobre
a
aplicação
de
penalidade
de
impedimento do direito de licitar e contratar com a
União e de descredenciamento
do SICAF, pelo
período de 02 (dois) meses, à empresa PRIME
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, representado por seu DIRETOR EXECUTIVO DE
ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, o senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO,
matrícula 1075, no uso de suas atribuições legais, nos termos da subdelegação de
competência constante do artigo 1º, inciso I, alínea "j" da Portaria n. 637-CJF, de 05 de outubro
de 2023, considerando o disposto no Processo n. 0000138-78.2023.4.90.8000, resolve:
Art. 1º APLICAR a penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar
com a União e de descredenciamento do SICAF, pelo período de 2 (dois) meses, à empresa
PRIME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n. 14.491.610/0001-40,
representada por seu representante legal, o senhor Guilherme Braga Dias da Silva, com
fundamento na alínea "e" do item 15.2 da Cláusula Décima Quinta do Edital do Pregão
Eletrônico n. 09/2022 e no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, em razão da não manutenção da
proposta para os itens 71 e 72 do Pregão Eletrônico 09/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
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