79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº171 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 6.931,56 ( SEIS MIL E NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23069767 - EEMTI GENERAL EUDORO CORRÊA e os Professores constantes neste extrato LOTE 667/2024 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23070978 - EEFM HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA. CONTRA- TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): VANESSA MARIA ARAUJO LIMA - CPF: 06307944307 - MATRÍCULA: 2220018157006X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000197942927 - NOME SUBSTITUÍDO: ANNE PAULINY BRAGA ALMEIDA - JUSTIFICATIVA: Afastamento para Mestrado - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL: 1 - CH MENSAL: 5 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 13/08/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 128,20; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 653,40 ( SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23070978 - EEFM HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** ORDEM DE REINICIO OBRA Nº188/2024 - NUP 22001.085067/2024-14 Contrato Nº:00422023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE Empresa: METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 05222023SEDUC01, contrato n.°00422023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa METTACONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de Nº.22001.085067/2024-14, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito o reinício da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 05.” Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 21/06/2024 “. Fortaleza, 21 de Junho de 2024 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional - DATA ASSINATURA: 05 DE JULHO DE 2024. METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Empresa Contratada - DATA DA ASSINATURA: 28 DE JUNHO DE 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº121/2023 - NUP 22001.092405/2024-74 - IG: 1338018 - SACC: 1281769 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MULUNGU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, representado por seu/sua Prefeito(a), ROBERT VIANA LEITÃO, portador(a) do RG nº 99002008733 e CPF nº 933096353-68, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 121/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 28 de agosto de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 DE AGOSTO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ROBERT VIANA LEITÃO - Prefeito(a) Municipal de Mulungu. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES , 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.036783/2023-97 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.036783/2023-97, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, no valor de 6.795,26 (seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), no período de dezembro e 13° salário de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº177/2023 -NUP 22001.099743/2024-37 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o o MUNICÍPIO DE UBAJARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.541/0001-07, representado por seu/sua Prefeito(a), RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, portador(a) do RG nº 28607 – OAB CE e CPF nº 005.841.813-02, residente na Rua Tab Clóvis Furtado Mendonça nº 0053, Monte Castelo, Ubajara. CEP 62350-000, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 177/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 177/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo de Compromisso, ora aditado, fica prorrogado por mais 114 (cento e quatorze) dias, a partir de 09 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS - Prefeito(a) Municipal de Ubajara. TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES , 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar