82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº171 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.002890/2024-01 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA VILA DOS CACOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA LARISSE NASCIMENTO DE MOURA, matrícula nº 22200181061009, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 26/01/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.002890/2024-01. Caucaia, 29 de dezembro de 2023. CREDE 1 - MARACANAÚ/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.080574/2024-61 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DE ASSIS CASTRO RODRIGUES JUNIOR, matrícula n° 22200181607168, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 16/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/05/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.080574/2024-61. Canindé, 16 de maio de 2024. CREDE 7 – CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.089922/2024-66 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDIGENA CULTURA VIVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 22200181324271, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.089922/2024- 66. Monsenhor Tabosa, 09 de julho de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.092783/2024-58 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA ALTO DA CATINGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA YASMIM DOS SANTOS ARAUJO, matrícula nº a 22200181384746, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.092783/2024-58. Tamboril, 31 de julho de 2024. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.089917/2024-53 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDIGENA CULTURA VIVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RITA ELISSANGELA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 2220018132431X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.089917/2024-53. Monsenhor Tabosa, 09 de julho de 2024. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº10815.562024/05 A SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 10815.562024/05 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ EEEP PROFESSOR GUSTAVO AUGUSTO LIMA -Lavras da Mangabeira - Ceará inscrita no CNPJ: 07.954.514/0017-92 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº10815.562024/05 e a empresa GRAFICA & EDITORA FORTAL PRINT LTDA inscrita no CNPJ sob nº 24.278.025/0001-10 , publicado no DOE, de 03 de SETEMBRO de 2024, página 43-44, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 03 de STEMBRO de 2024, página 42. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 166 SÉRIE 3 ANO XVI, 03 DE SETEMBRO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE GÊNEROS ALIMEN- TÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº 1043283/202492, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEM PROFESSORA MARIA GONÇALVES, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/ MF/ 07.954.514/0543-06 e a empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PITAGUARY, inscrita no CNPJ sob n.º 40.775.703/0001-06. Onde se lê: VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO: Leia-se: VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. Fortaleza, 04 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJURFechar