80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº171 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024 TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº072/2023 - NUP 22001.092398/2024-19 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IBARETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.680/0001-38, representado por seu/sua Prefeito(a), ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, portador(a) do RG nº 2005002042586 e CPF nº 419.322.003-63, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 072/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 072/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 28 de agosto de 2024 até 24 de abril de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assina- tura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeito(a) Municipal IBARETAMA. TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº0131/2023 - NUP 22001.092406/2024-19 - IG: 1337061 - SACC: 1283319 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PALHANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ LUCIANO SILVA portador(a) do RG nº 6939546200 e CPF nº 049.649.433-30, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo pror- rogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 0131/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 28 de agosto de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 DE AGOSTO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito(a) Municipal de Palhano. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº147/2023 - NUP 22001.101468/2024-29 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE POTIRETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.653/0001- 57, representado por seu/sua Prefeito(a), LUAN DANTAS FÉLIX portador(a) do RG nº 53.017.048-6 e CPF nº 039.715.993-54, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 147/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 96 (noventa e seis) dias, a partir de 27 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LUAN DANTAS FÉLIX Prefeito(a) Municipal - POTIRETAMA, TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES . SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº160/2023 -NUP 22001.068189/2024-46 - IG: 1337124 - SACC: 1285474 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.597.347/0001-02, representado por seu/sua Prefeito(a), SAMUEL CIDADE WERTON, portador(a) do RG nº 1829993581 e CPF nº 912.853.723-87, residente na Avenida Patativa Do Assaré, Nº 246, Centro, Santana Do Cariri-Ce – 63190000, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 160/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 160/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, a partir de 01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 de junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, SAMUEL CIDADE WERTON - Prefeito(a) Municipal SANTANA DO CARIRI TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcus Aurélio Silva Colares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.033898/2023-20 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TIRADENTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LÍBIA ALMEIDA BENEVIDES DE SIQUEIRA, matrícula n° 222001281471789, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/10/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 27/06/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi- nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.033898/2023-20. Juazeiro do Norte, 31 de outubro de 2023. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar