DOE 10/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº171  | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº038/2024 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atri-
buição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso 
I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ GUDEMBERG VIANA DO VALE, ocupante do 
cargo de Orientador de Célula matrícula nº 3000024-2, lotado nesta Secretaria do Esporte, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), à conta da Dotação 
classificada na Nota de Empenho nº 0671 e 0672. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) 
dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO ESPORTE, 
em Fortaleza, 04 de setembro de 2024.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº315, de 28 de agosto de 2024.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES 
DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, 
incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996; 
e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do 
ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº315/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Competência: 07/2024
MUNICÍPIO
ICMS (25%)
IPVA (50%)
IPI EXPORTAÇÃO (25%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(20%)
FUNDEB 
(5%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(40%)
FUNDEB 
(10%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(20%)
FUNDEB 
(5%)
TOTAL
424.960.616,08
339.968.492,23
84.992.123,85
41.073.971,75
32.859.182,31
8.214.789,44
1.175.920,85
940.736,69
235.184,16
Abaiara
736.824,57
589.461,36
147.363,21
8.780,52
7.024,44
1.756,08
2.038,88
1.631,10
407,78
Acarapé
919.177,92
735.344,03
183.833,89
31.221,55
24.977,26
6.244,29
2.543,49
2.034,79
508,70
Acaraú
2.174.017,80
1.739.215,08
434.802,72
186.010,06
148.808,12
37.201,94
6.015,79
4.812,64
1.203,15
Acopiara
978.053,19
782.444,04
195.609,15
109.711,65
87.769,31
21.942,34
2.706,40
2.165,12
541,28
Aiuaba
794.457,33
635.567,85
158.889,48
19.004,14
15.203,37
3.800,77
2.198,37
1.758,70
439,67
Alcântaras
1.094.268,59
875.416,36
218.852,23
25.255,22
20.204,19
5.051,03
3.027,99
2.422,39
605,60
Altaneira
1.090.853,42
872.684,29
218.169,13
14.965,88
11.972,70
2.993,18
3.018,53
2.414,82
603,71
Alto Santo
980.401,37
784.322,90
196.078,47
17.560,37
14.048,32
3.512,05
2.712,90
2.170,32
542,58
Amontada
1.403.946,13
1.123.156,75
280.789,38
83.495,54
66.796,47
16.699,07
3.884,91
3.107,93
776,98
Antonina do Norte
971.603,13
777.283,99
194.319,14
13.656,52
10.925,27
2.731,25
2.688,55
2.150,84
537,71
Apuiarés
747.529,54
598.025,55
149.503,99
12.901,92
10.321,55
2.580,37
2.068,52
1.654,82
413,70
Aquiraz
7.526.764,47
6.021.412,08
1.505.352,39
337.315,41
269.852,34
67.463,07
20.827,52
16.662,01
4.165,51
Aracati
3.660.086,06
2.928.069,97
732.016,09
238.139,56
190.511,63
47.627,93
10.127,94
8.102,35
2.025,59
Aracoiaba
755.305,81
604.246,61
151.059,20
48.381,27
38.705,03
9.676,24
2.090,05
1.672,04
418,01
Ararendá
1.345.042,16
1.076.035,03
269.007,13
13.457,40
10.765,92
2.691,48
3.721,91
2.977,53
744,38
Araripe
773.448,17
618.759,75
154.688,42
27.893,81
22.315,09
5.578,72
2.140,24
1.712,18
428,06
Aratuba
631.993,11
505.596,76
126.396,35
16.618,18
13.294,55
3.323,63
1.748,81
1.399,05
349,76
Arneiroz
871.298,42
697.040,42
174.258,00
18.663,28
14.930,67
3.732,61
2.411,00
1.928,80
482,20
Assaré
810.447,84
648.360,09
162.087,75
38.661,41
30.929,23
7.732,18
2.242,61
1.794,08
448,53
Aurora
717.521,60
574.018,76
143.502,84
47.000,75
37.600,62
9.400,13
1.985,48
1.588,39
397,09
Baixio
814.998,85
652.000,49
162.998,36
10.196,76
8.157,47
2.039,29
2.255,21
1.804,17
451,04
Banabuiú
1.317.837,65
1.054.271,58
263.566,07
30.841,61
24.673,27
6.168,34
3.646,63
2.917,30
729,33
Barbalha
2.370.004,87
1.896.004,61
474.000,26
252.356,14
201.885,02
50.471,12
6.558,12
5.246,50
1.311,62
Barreira
812.234,15
649.788,82
162.445,33
64.146,08
51.316,88
12.829,20
2.247,56
1.798,06
449,50
Barro
713.957,61
571.167,46
142.790,15
36.661,20
29.329,06
7.332,14
1.975,62
1.580,50
395,12
Barroquinha
859.545,53
687.638,42
171.907,11
29.027,72
23.222,17
5.805,55
2.378,48
1.902,78
475,70
Baturité
888.240,61
710.593,92
177.646,69
92.079,25
73.663,37
18.415,88
2.457,88
1.966,30
491,58
Beberibe
2.076.323,21
1.661.060,07
415.263,14
160.486,53
128.389,22
32.097,31
5.745,45
4.596,36
1.149,09
Bela Cruz
871.618,48
697.296,59
174.321,89
71.518,87
57.215,11
14.303,76
2.411,89
1.929,51
482,38
Boa Viagem
1.077.382,12
861.906,60
215.475,52
115.977,69
92.782,16
23.195,53
2.981,26
2.385,01
596,25
Brejo Santo
1.824.369,06
1.459.496,21
364.872,85
178.776,68
143.021,35
35.755,33
5.048,27
4.038,61
1.009,66
Camocim
1.827.468,11
1.461.975,35
365.492,76
187.740,12
150.192,20
37.547,92
5.056,84
4.045,47
1.011,37
Campos Sales
951.990,48
761.593,97
190.396,51
71.173,95
56.939,17
14.234,78
2.634,29
2.107,43
526,86
Canindé
1.610.633,65
1.288.508,28
322.125,37
224.207,47
179.366,04
44.841,43
4.456,83
3.565,46
891,37
Capistrano
759.386,79
607.511,43
151.875,36
27.080,18
21.664,22
5.415,96
2.101,32
1.681,05
420,27
Caridade
1.308.744,17
1.046.996,68
261.747,49
28.730,80
22.984,64
5.746,16
3.621,46
2.897,17
724,29
Caririaçu
729.652,93
583.724,46
145.928,47
61.957,63
49.566,10
12.391,53
2.019,05
1.615,23
403,82
Cariré
1.289.857,13
1.031.887,48
257.969,65
38.036,93
30.429,49
7.607,44
3.569,21
2.855,37
713,84
Cariús
907.292,60
725.835,64
181.456,96
28.098,65
22.478,97
5.619,68
2.510,60
2.008,48
502,12
Carnaubal
709.841,39
567.874,42
141.966,97
30.111,76
24.089,41
6.022,35
1.964,22
1.571,37
392,85
Cascavel
2.114.268,31
1.691.415,51
422.852,80
185.757,19
148.605,71
37.151,48
5.850,44
4.680,35
1.170,09
Catarina
702.421,17
561.939,31
140.481,86
19.594,97
15.676,03
3.918,94
1.943,69
1.554,95
388,74
Catunda
1.156.312,63
925.051,64
231.260,99
10.537,15
8.429,76
2.107,39
3.199,67
2.559,74
639,93
Caucaia
13.914.296,70
11.131.437,60
2.782.859,10
1.217.104,55
973.683,66
243.420,89
38.502,66
30.802,13
7.700,53
Cedro
1.038.287,82
830.631,34
207.656,48
48.231,42
38.585,18
9.646,24
2.873,08
2.298,46
574,62
Chaval
766.590,90
613.274,45
153.316,45
9.925,05
7.940,12
1.984,93
2.121,25
1.696,99
424,26
Chorozinho
950.785,74
760.630,09
190.155,65
50.132,54
40.106,09
10.026,45
2.630,94
2.104,75
526,19
Choró
1.076.692,39
861.354,78
215.337,61
26.812,31
21.449,86
5.362,45
2.979,35
2.383,48
595,87
Coreaú
1.087.361,33
869.890,64
217.470,69
34.208,42
27.366,82
6.841,60
3.008,87
2.407,09
601,78
Crateús
1.468.226,78
1.174.582,76
293.644,02
293.965,18
235.172,17
58.793,01
4.062,76
3.250,21
812,55
Crato
3.430.838,64
2.744.671,92
686.166,72
623.639,24
498.911,45
124.727,79
9.493,58
7.594,86
1.898,72
Croatá
1.059.827,97
847.863,56
211.964,41
27.793,43
22.234,79
5.558,64
2.932,69
2.346,16
586,53
Cruz
1.538.316,93
1.230.654,18
307.662,75
146.734,17
117.387,35
29.346,82
4.256,73
3.405,38
851,35
Deputado Irapuan Pinheiro
1.489.926,08
1.191.941,97
297.984,11
14.641,67
11.713,35
2.928,32
4.122,81
3.298,25
824,56

                            

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