85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº171 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024 MUNICÍPIO ICMS (25%) IPVA (50%) IPI EXPORTAÇÃO (25%) TOTAL LÍQUIDO (20%) FUNDEB (5%) TOTAL LÍQUIDO (40%) FUNDEB (10%) TOTAL LÍQUIDO (20%) FUNDEB (5%) Pereiro 931.057,80 744.847,73 186.210,07 30.242,29 24.193,84 6.048,45 2.576,36 2.061,09 515,27 Pindoretama 947.912,79 758.332,25 189.580,54 69.312,32 55.449,85 13.862,47 2.623,00 2.098,40 524,60 Piquet Carneiro 1.038.272,32 830.619,08 207.653,24 16.898,58 13.518,88 3.379,70 2.873,03 2.298,42 574,61 Pires Ferreira 1.395.186,22 1.116.150,14 279.036,08 7.851,17 6.280,95 1.570,22 3.860,66 3.088,52 772,14 Poranga 922.809,48 738.248,66 184.560,82 15.417,55 12.334,09 3.083,46 2.553,54 2.042,83 510,71 Porteiras 922.827,52 738.263,03 184.564,49 42.080,13 33.664,09 8.416,04 2.553,59 2.042,88 510,71 Potengi 554.002,74 443.203,75 110.798,99 19.202,68 15.362,19 3.840,49 1.533,00 1.226,40 306,60 Potiretama 935.129,09 748.104,29 187.024,80 7.706,94 6.165,60 1.541,34 2.587,63 2.070,10 517,53 Quiterianópolis 1.085.898,04 868.719,80 217.178,24 28.854,73 23.083,83 5.770,90 3.004,82 2.403,86 600,96 Quixadá 1.828.081,41 1.462.466,16 365.615,25 340.346,74 272.277,35 68.069,39 5.058,54 4.046,83 1.011,71 Quixelô 834.976,95 667.983,46 166.993,49 38.492,79 30.794,28 7.698,51 2.310,49 1.848,40 462,09 Quixeramobim 2.991.751,99 2.393.403,01 598.348,98 222.637,00 178.109,62 44.527,38 8.278,56 6.622,84 1.655,72 Quixeré 2.823.712,26 2.258.970,41 564.741,85 44.674,40 35.739,60 8.934,80 7.813,58 6.250,86 1.562,72 Redenção 988.309,62 790.649,36 197.660,26 59.935,77 47.948,70 11.987,07 2.734,77 2.187,81 546,96 Reriutaba 1.304.549,36 1.043.640,76 260.908,60 42.537,93 34.030,38 8.507,55 3.609,86 2.887,89 721,97 Russas 1.899.235,60 1.519.389,93 379.845,67 247.189,64 197.751,78 49.437,86 5.255,44 4.204,36 1.051,08 Saboeiro 639.908,35 511.928,09 127.980,26 22.255,05 17.804,09 4.450,96 1.770,72 1.416,58 354,14 Salitre 795.789,83 636.633,72 159.156,11 31.345,91 25.076,72 6.269,19 2.202,06 1.761,65 440,41 Santa Quitéria 2.011.839,48 1.609.472,65 402.366,83 92.116,30 73.693,07 18.423,23 5.567,02 4.453,62 1.113,40 Santana do Acaraú 1.015.629,95 812.505,56 203.124,39 45.330,95 36.264,81 9.066,14 2.810,38 2.248,31 562,07 Santana do Cariri 523.976,59 419.183,28 104.793,31 19.230,94 15.384,78 3.846,16 1.449,92 1.159,94 289,98 Senador Pompeu 1.584.791,66 1.267.834,05 316.957,61 55.418,21 44.334,66 11.083,55 4.385,33 3.508,26 877,07 Senador Sá 919.533,53 735.628,66 183.904,87 9.343,36 7.474,73 1.868,63 2.544,47 2.035,58 508,89 Sobral 10.132.278,83 8.105.824,10 2.026.454,73 1.069.415,36 855.532,30 213.883,06 28.037,32 22.429,86 5.607,46 Solonópole 1.525.800,78 1.220.641,50 305.159,28 34.720,90 27.776,84 6.944,06 4.222,08 3.377,66 844,42 São Benedito 1.418.689,62 1.134.953,26 283.736,36 142.873,00 114.298,41 28.574,59 3.925,70 3.140,56 785,14 São Gonçalo do Amarante 22.825.839,43 18.260.671,23 4.565.168,20 173.898,47 139.118,74 34.779,73 63.162,04 50.529,64 12.632,40 São João do Jaguaribe 598.565,23 478.853,54 119.711,69 9.804,18 7.843,38 1.960,80 1.656,31 1.325,05 331,26 São Luís do Curu 807.467,72 645.975,22 161.492,50 13.919,90 11.135,98 2.783,92 2.234,36 1.787,49 446,87 Tabuleiro do Norte 1.030.132,75 824.107,94 206.024,81 97.299,72 77.839,79 19.459,93 2.850,52 2.280,42 570,10 Tamboril 1.047.853,96 838.284,49 209.569,47 31.498,00 25.198,44 6.299,56 2.899,55 2.319,64 579,91 Tarrafas 727.995,81 582.399,14 145.596,67 16.810,26 13.448,21 3.362,05 2.014,46 1.611,57 402,89 Tauá 1.524.786,68 1.219.830,46 304.956,22 174.170,29 139.336,35 34.833,94 4.219,28 3.375,43 843,85 Tejuçuoca 577.767,07 462.215,06 115.552,01 12.386,46 9.909,17 2.477,29 1.598,76 1.279,01 319,75 Tianguá 2.395.531,24 1.916.425,81 479.105,43 444.422,08 355.537,62 88.884,46 6.628,76 5.303,01 1.325,75 Trairi 3.664.990,12 2.931.993,11 732.997,01 121.566,38 97.253,14 24.313,24 10.141,50 8.113,20 2.028,30 Tururu 530.601,42 424.483,18 106.118,24 20.979,82 16.783,84 4.195,98 1.468,25 1.174,60 293,65 Ubajara 1.732.124,77 1.385.700,27 346.424,50 120.003,41 96.002,78 24.000,63 4.793,01 3.834,40 958,61 Umari 841.290,85 673.034,83 168.256,02 13.736,79 10.989,48 2.747,31 2.327,96 1.862,36 465,60 Umirim 672.136,64 537.711,09 134.425,55 24.309,26 19.447,49 4.861,77 1.859,89 1.487,91 371,98 Uruburetama 840.616,27 672.494,71 168.121,56 28.847,83 23.078,28 5.769,55 2.326,10 1.860,87 465,23 Uruoca 1.676.301,56 1.341.042,35 335.259,21 31.944,96 25.556,00 6.388,96 4.638,54 3.710,83 927,71 Varjota 1.198.107,78 958.487,76 239.620,02 93.079,28 74.463,47 18.615,81 3.315,33 2.652,26 663,07 Viçosa do Ceará 1.047.998,77 838.400,25 209.598,52 120.269,39 96.215,60 24.053,79 2.899,95 2.319,96 579,99 Várzea Alegre 1.093.647,53 874.919,86 218.727,67 89.672,15 71.737,72 17.934,43 3.026,27 2.421,01 605,26 Notas: 1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.729.248.936,63 2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.699.842.407,58 3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO. 4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 82.147.490,30 5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 4.703.683,60 6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRIN- CIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB. *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº381/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.21 da Instrução Normativa 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Agua Fria, 22 de agosto de 2024. Jose Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº381/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Nº DE ORDEM CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 07.096.984-1 R. P. DINO LTDA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº382/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.21 da Instrução Normativa 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Agua Fria, 23 de agosto de 2024. Jose Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃOFechar