DOE 10/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº171  | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024
MUNICÍPIO
ICMS (25%)
IPVA (50%)
IPI EXPORTAÇÃO (25%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(20%)
FUNDEB 
(5%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(40%)
FUNDEB 
(10%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(20%)
FUNDEB 
(5%)
Pereiro
931.057,80
744.847,73
186.210,07
30.242,29
24.193,84
6.048,45
2.576,36
2.061,09
515,27
Pindoretama
947.912,79
758.332,25
189.580,54
69.312,32
55.449,85
13.862,47
2.623,00
2.098,40
524,60
Piquet Carneiro
1.038.272,32
830.619,08
207.653,24
16.898,58
13.518,88
3.379,70
2.873,03
2.298,42
574,61
Pires Ferreira
1.395.186,22
1.116.150,14
279.036,08
7.851,17
6.280,95
1.570,22
3.860,66
3.088,52
772,14
Poranga
922.809,48
738.248,66
184.560,82
15.417,55
12.334,09
3.083,46
2.553,54
2.042,83
510,71
Porteiras
922.827,52
738.263,03
184.564,49
42.080,13
33.664,09
8.416,04
2.553,59
2.042,88
510,71
Potengi
554.002,74
443.203,75
110.798,99
19.202,68
15.362,19
3.840,49
1.533,00
1.226,40
306,60
Potiretama
935.129,09
748.104,29
187.024,80
7.706,94
6.165,60
1.541,34
2.587,63
2.070,10
517,53
Quiterianópolis
1.085.898,04
868.719,80
217.178,24
28.854,73
23.083,83
5.770,90
3.004,82
2.403,86
600,96
Quixadá
1.828.081,41
1.462.466,16
365.615,25
340.346,74
272.277,35
68.069,39
5.058,54
4.046,83
1.011,71
Quixelô
834.976,95
667.983,46
166.993,49
38.492,79
30.794,28
7.698,51
2.310,49
1.848,40
462,09
Quixeramobim
2.991.751,99
2.393.403,01
598.348,98
222.637,00
178.109,62
44.527,38
8.278,56
6.622,84
1.655,72
Quixeré
2.823.712,26
2.258.970,41
564.741,85
44.674,40
35.739,60
8.934,80
7.813,58
6.250,86
1.562,72
Redenção
988.309,62
790.649,36
197.660,26
59.935,77
47.948,70
11.987,07
2.734,77
2.187,81
546,96
Reriutaba
1.304.549,36
1.043.640,76
260.908,60
42.537,93
34.030,38
8.507,55
3.609,86
2.887,89
721,97
Russas
1.899.235,60
1.519.389,93
379.845,67
247.189,64
197.751,78
49.437,86
5.255,44
4.204,36
1.051,08
Saboeiro
639.908,35
511.928,09
127.980,26
22.255,05
17.804,09
4.450,96
1.770,72
1.416,58
354,14
Salitre
795.789,83
636.633,72
159.156,11
31.345,91
25.076,72
6.269,19
2.202,06
1.761,65
440,41
Santa Quitéria
2.011.839,48
1.609.472,65
402.366,83
92.116,30
73.693,07
18.423,23
5.567,02
4.453,62
1.113,40
Santana do Acaraú
1.015.629,95
812.505,56
203.124,39
45.330,95
36.264,81
9.066,14
2.810,38
2.248,31
562,07
Santana do Cariri
523.976,59
419.183,28
104.793,31
19.230,94
15.384,78
3.846,16
1.449,92
1.159,94
289,98
Senador Pompeu
1.584.791,66
1.267.834,05
316.957,61
55.418,21
44.334,66
11.083,55
4.385,33
3.508,26
877,07
Senador Sá
919.533,53
735.628,66
183.904,87
9.343,36
7.474,73
1.868,63
2.544,47
2.035,58
508,89
Sobral
10.132.278,83
8.105.824,10
2.026.454,73
1.069.415,36
855.532,30
213.883,06
28.037,32
22.429,86
5.607,46
Solonópole
1.525.800,78
1.220.641,50
305.159,28
34.720,90
27.776,84
6.944,06
4.222,08
3.377,66
844,42
São Benedito
1.418.689,62
1.134.953,26
283.736,36
142.873,00
114.298,41
28.574,59
3.925,70
3.140,56
785,14
São Gonçalo do Amarante
22.825.839,43
18.260.671,23
4.565.168,20
173.898,47
139.118,74
34.779,73
63.162,04
50.529,64
12.632,40
São João do Jaguaribe
598.565,23
478.853,54
119.711,69
9.804,18
7.843,38
1.960,80
1.656,31
1.325,05
331,26
São Luís do Curu
807.467,72
645.975,22
161.492,50
13.919,90
11.135,98
2.783,92
2.234,36
1.787,49
446,87
Tabuleiro do Norte
1.030.132,75
824.107,94
206.024,81
97.299,72
77.839,79
19.459,93
2.850,52
2.280,42
570,10
Tamboril
1.047.853,96
838.284,49
209.569,47
31.498,00
25.198,44
6.299,56
2.899,55
2.319,64
579,91
Tarrafas
727.995,81
582.399,14
145.596,67
16.810,26
13.448,21
3.362,05
2.014,46
1.611,57
402,89
Tauá
1.524.786,68
1.219.830,46
304.956,22
174.170,29
139.336,35
34.833,94
4.219,28
3.375,43
843,85
Tejuçuoca
577.767,07
462.215,06
115.552,01
12.386,46
9.909,17
2.477,29
1.598,76
1.279,01
319,75
Tianguá
2.395.531,24
1.916.425,81
479.105,43
444.422,08
355.537,62
88.884,46
6.628,76
5.303,01
1.325,75
Trairi
3.664.990,12
2.931.993,11
732.997,01
121.566,38
97.253,14
24.313,24
10.141,50
8.113,20
2.028,30
Tururu
530.601,42
424.483,18
106.118,24
20.979,82
16.783,84
4.195,98
1.468,25
1.174,60
293,65
Ubajara
1.732.124,77
1.385.700,27
346.424,50
120.003,41
96.002,78
24.000,63
4.793,01
3.834,40
958,61
Umari
841.290,85
673.034,83
168.256,02
13.736,79
10.989,48
2.747,31
2.327,96
1.862,36
465,60
Umirim
672.136,64
537.711,09
134.425,55
24.309,26
19.447,49
4.861,77
1.859,89
1.487,91
371,98
Uruburetama
840.616,27
672.494,71
168.121,56
28.847,83
23.078,28
5.769,55
2.326,10
1.860,87
465,23
Uruoca
1.676.301,56
1.341.042,35
335.259,21
31.944,96
25.556,00
6.388,96
4.638,54
3.710,83
927,71
Varjota
1.198.107,78
958.487,76
239.620,02
93.079,28
74.463,47
18.615,81
3.315,33
2.652,26
663,07
Viçosa do Ceará
1.047.998,77
838.400,25
209.598,52
120.269,39
96.215,60
24.053,79
2.899,95
2.319,96
579,99
Várzea Alegre
1.093.647,53
874.919,86
218.727,67
89.672,15
71.737,72
17.934,43
3.026,27
2.421,01
605,26
Notas:
1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.729.248.936,63
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.699.842.407,58
3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, 
MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.
4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 82.147.490,30
5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 4.703.683,60
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRIN-
CIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA.
7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA 
DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O 
PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº381/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista art.21 da Instrução Normativa 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no 
prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da 
Secretaria da Fazenda em AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua 
inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Agua Fria, 22 de agosto de 2024.
Jose Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº381/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
07.096.984-1
R. P. DINO LTDA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº382/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista art.21 da Instrução Normativa 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no 
prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da 
Secretaria da Fazenda em AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua 
inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Agua Fria, 23 de agosto de 2024.
Jose Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

                            

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