DOE 10/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº171  | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024
TAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº003/2024 (DOE 06/06/2024), Inexigibilidade de Licitação nº86/2024, pré-reserva nº1332880000, nos 
termo do disposto do art. 74, inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021 e seus regulamentos, celebram o presente instrumento, mediante as 
seguintes cláusulas e condições; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura; VALOR GLOBAL:R$ 4.153.201,95 (quatro 
milhões, cento e cinquenta e três mil, duzentos e um reais e noventa e cinco centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4322 - 24200074.10.302.171.10883
.03.339039.01.5009100000.0; ASSINATURA: 02/09/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e THIAGO LUIZ DOS SANTOS MARIZ.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1205/2024
PROCESSO Nº24001.066578/2024-62
PRÉ-RESERVA 1335611000
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. 
CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HM; CONTRATADA: BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA; OBJETO: Aquisição de 
Material de Consumo – Copos Descartáveis, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 28.490,00 
(vinte e oito mil quatrocentos e noventa reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01 24200214.1
0.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 DATA: 29/08/2024; SIGNATÁRIOS: CARLOS AUGUSTO LIMA GOMES DOS SANTOS E MARIA 
ZULENE PEREIRA LIMA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1222/2024
PROCESSO Nº24001.056286/2024-11
PRÉ-RESERVA 1334057000
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; CONTRATADA: TS COMERCIAL DE MEDICA-
MENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA; OBJETO: Aquisição por dispensa de licitação do medicamento gefitinibe, comprimido revestido, 250mg, para 
abastecimento das unidades hospitalares do estado do ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência e na proposta da 
contratada; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil 
e duzentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20133 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 8543 - 24200744.10.302.171.10884.0
3.339030.1.5009100000.0 DATA: 02/09/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO E FLÁVIO ROBSON TIMBÓ SILVEIRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 298/2024
PROCESSO Nº: 24001.057464/2024-21 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (AGULHA DESCARTÁVEL, 40X12, AÇO 
INOX, CANULA DE AÇO INOX, SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO, BIONGULADO, PROTETOR DE ENCAIXE FIRME, CONECTOR, 
CODIFICADO POR CORES), para abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, por um período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Conside-
rando que o material descrito acima é de extrema importância para a prestação do serviço de saúde das Unidades Ambulatoriais e Hospitalares da Rede Sesa, 
tendo em vista que a agulha 40x12, que possui 40 mm de comprimento e 12 gauge (calibre), tem diversas finalidades no contexto médico, principalmente 
em procedimentos que requerem injeções mais profundas ou coleta de amostras de locais específicos. Aqui estão algumas das principais finalidades: Essa 
agulha é ideal para injeções que precisam alcançar os músculos profundos. O comprimento de 40mm permite que o medicamento seja injetado diretamente 
no tecido muscular, o que é crucial para a absorção rápida e eficiente de certos medicamentos e vacinas; Embora menos comum, essa agulha pode ser 
utilizada para a coleta de amostras de sangue de veias profundas ou em situações onde as veias mais superficiais não são acessíveis ou viáveis. Agulhas de 
calibre 12 são mais grossas, o que facilita a administração de soluções medicamentosas mais viscosas que podem não passar facilmente por agulhas mais 
finas. Pode ser usada para aspiração de líquidos de locais profundos, como abscessos ou outros acúmulos de fluidos corporais;Em resumo, a agulha 40x12 
é uma ferramenta vital nos hospitais públicos devido à sua versatilidade, eficácia, segurança e custo-benefício, contribuindo para a qualidade e eficiência 
no atendimento ao paciente; A falta de agulhas 40x12 no Sistema Único de Saúde (SUS) pode ter várias repercussões negativas que afetam tanto os profis-
sionais de saúde quanto os pacientes. Aqui estão alguns dos principais impactos: atrasos nos procedimentos, impacto na saúde pública, aumento de custos, 
desperdício de recursos, pois o uso inadequado de agulhas alternativas pode levar ao desperdício de medicamentos, aumentando os custos. A falta de agulhas 
40x12 no SUS evidencia a importância de uma gestão eficiente e de um abastecimento contínuo de insumos médicos para garantir a qualidade e a eficácia do 
atendimento à população; Considerando que o material médico hospitalar especificado na Planilha de Quantidades - Anexo I, era adquirido através da ARP 
nº 2023/15103, oriunda do PE nº 2022/1816, no valor unitário de R$ 0,28, com vigência expirada em 02/05/2024, cujo detentor quando consultada sobre a 
contratualização do saldo da ata, negou-se; Considerando que esta setorial programou a aquisição de 62.600 unidades do material acima mencionado para 
suprir o atendimento da rede Estadual por um período de 12 meses, tendo em vista a negativa do fornecedor e a falta de novo instrumento legal vigente para 
futuras aquisições. Ocorre que, o Centro de Distribuição recebeu o material médico dia 26/06/2024 consumindo o saldo antes do tempo previsto. Com um 
aumento inesperado da demanda de 4.773 para 48.800, houve a necessidade de impulsionar aquisição emergencial para repor o material consumido ante-
cipadamente e evitar interrupções nos serviços de saúde; Considerando que o novo processo licitatório NUP 24001.031140/2023-82 PE 2024/0086, aberto 
em 06/10/2023, 7 meses antes da vigência da Ata de Registro de Preço encontra-se em fase de julgamento das propostas, e que o processo de licitação exige 
trâmites legais e administrativos, o que pode tornar o processo moroso. Tendo em vista que a duração de um processo licitatório pode envolver várias etapas, 
incluindo a preparação dos documentos de licitação, a publicação de editais, a análise das propostas, a realização de eventuais recursos ou impugnações, a 
adjudicação e homologação do contrato, e a celebração do contrato em si. Cada uma dessas etapas pode levar um período de tempo variável; Considerando 
que o Consumo Médio Mensal (CMM) da Agulha 40x12 é cerca de 4.773 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo, bem 
como que o Centro de Distribuição encontra-se, atualmente, com autonomia de 29 (vinte e nove) dias, conforme relatório do sistema clif em anexo, neces-
sitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; Considerando os fatos supracitados e no intuito 
de prover estratégias de contingência em caráter de urgência, torna-se veemente a necessidade da aquisição, através de Dispensa de Licitação, tendo por 
finalidade suprir os hospitais da rede Estadual de Saúde por um período de 12 meses. VALOR GLOBAL: R$ 24.048,00 ( vinte e quatro mil, quarenta e oito 
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; 20133 –24200744.10.302.171.20652.03.339030
.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: LAF MED 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 30/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho 
RATIFICAÇÃO: 30/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 302/2024
PROCESSO Nº: 24001.059815/2024-39 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de LÂMPADA, HALOGENA, ORIGINAL OU COMPATÍVEL, PARA 
USO NO EQUIPAMENTO COLPOSCÓPIO, MARCA DFV, MODELO CP-M12050, 15 V, 150 W, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVENÇÃO CÂNCER 
- IPC/SESA; JUSTIFICATIVA: A aquisição da lâmpada halógena para o colposcópio é essencial para garantir a continuidade do atendimento ambulatorial 
ginecológico. O colposcópio é um instrumento fundamental para a realização de exames detalhados do colo do útero, vagina e vulva, permitindo a detecção 
precoce de lesões e patologias. A lâmpada halógena é crucial para o funcionamento eficaz do colposcópio, fornecendo a iluminação necessária para a 
visualização clara e precisa das áreas examinadas. Sem uma fonte de luz adequada, a qualidade dos exames é comprometida, dificultando a identificação 
de anomalias e prejudicando a tomada de decisões clínicas corretas. A substituição da lâmpada é necessária devido ao desgaste natural causado pelo uso 
contínuo do equipamento. Manter o colposcópio em perfeito estado de funcionamento é vital para a segurança e eficácia dos procedimentos ginecológicos, 
assegurando que as pacientes recebam um diagnóstico preciso e um tratamento adequado. Portanto, a aquisição da lâmpada halógena não é apenas uma 
questão de manutenção do equipamento, mas uma medida essencial para a continuidade e a qualidade do atendimento ambulatorial ginecológico, garantindo 

                            

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