99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº171 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº051/2024, 23 DE AGOSTO DE 2024 NOME/ CARGO/ MATRÍCULA NÍVEL VALOR H/A - R$ CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL TELMA ALVES MARTINS Matrícula Nº 086506-16 Doutor 80,00 Curso Básico de Vigilância de IST/ HIV/AIDS, Sífilis e Hepatites Virais. 01, 05, 06, 07 e 08 de agosto de 2024 20 h/a 1.600,00 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº0524/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apre- ensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 10 de março de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº2979/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no NUP 10061.025516/2023-09 , pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGU- RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº0080/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.000288/2024-56, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar