DOE 10/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº171  | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº1050/2024-GAB/PCCE -  A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE - , nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no 
art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia 
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.021171/2024-14, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, FABIO BEZERRA DE CASTRO, INSPETOR DE POLÍCIA 
CIVIL, matrícula 404.701-1-5, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado 
do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1299/2024-GAB/PCCE -  A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE - , nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no 
art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia 
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-
tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.024241/2024-88, junto ao 
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, HUGO BOTO CRUZ JUNIOR, ESCRIVÃO DE 
POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.202-2-1, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO 
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 12/08/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA 
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Polícia Civil do Estado do Ceará e FRAPORT BRASIL S/A AEROPORTO DE FORTALEZA. OBJETO: Regular a cessão de uso 
de área aeroportuária, de propriedade da União, que se encontra sob posse da Fraport, para a Polícia Civil do Estado do Ceará, ficando esta inteiramente 
responsável pelos equipamentos e mobiliário necessário para uso da área ora cedida, bem como manter as boas condições de uso. Tem por objeto, também, a 
cooperação entre a Fraport e a Polícia Civil do Estado do Ceará com a finalidade de cooperação mútua, visando a regularização da Delegacia de Polícia Civil 
do 25º Distrito Policial na área aeroportuária Internacional de Fortaleza – Pinto Martins. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 184, da Lei nº 14.133/2021; 
Lei nº 13.708/2018; PORTARIA nº1976/2024-GS de 10/06/2024 (DOE-CE, de 07/08/2024). VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura do Termo de Coope-
ração Técnica, vigendo por 60 (sessenta) meses. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Márcio Rodrigo 
Guitierrez Rocha – Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, Edgar Nogueira – Fraport Brasil S/A e Leonardo Gonçalves Carnielle – Fraport 
Brasil S/A. GABINETE DO DELEGADO GERAL, em Fortaleza/CE, aos 26 de agosto de 2024.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº91/2024
NUP 10051.020492/2023-11
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia-Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro 
Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor JOSE AURIDELSON VIDAL DE ALMEIDA, Escrivão de 
Polícia Civil, Matrícula Nº 1356221-0, o valor de R$1.389,70 (hum mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), referente à diferença de abono 
permanência entre o período de 07 a 31 de dezembro/2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a 
dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: 
● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Art.18 da Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº93/2024
NUP  10051.012184/2023-11
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia-Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro 
Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES, auxiliar de serviços 
gerais, Matrícula Nº 0126741-8, o valor de R$1.116,75 (um mil, cento e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), referente à diferença de abono perma-
nência entre o período de agosto/2023 a dezembro/2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a 
dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: 
● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Art.18 da Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
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