DOE 10/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº171  | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº96/2024
NUP 10051.014792/2023-52
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia-Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro 
Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor  PAULO CESAR BARBOSA, Inspetor de Polícia Civil, Matrí-
cula Nº 0253111-9, o valor de R$ 8.056,30 (oito mil, cinquenta e seis reais e trinta centavos), referente à diferença de abono permanência entre o período de 
setembro/2023 a dezembro/2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida 
sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.
20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da 
Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Art.18 da Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº98/2024
NUP 10051.020711/2023-53
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia-Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro 
Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor RICARDO NEVES AUGUSTO, Inspetor de Polícia Civil, 
Matrícula Nº1063571-3, o valor de R$902,67 (novecentos e dois reais e sessenta e sete centavos), referente à diferença de abono permanência entre o período 
de 11 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a 
dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: 
● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Art.18 da Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº105/2024
NUP 10051.000600/2022-40
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia-Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro 
Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor FRANCISCO JOSE DE ARAUJO ANDRADE, Inspetor de 
Polícia Civil, Matrícula Nº1062571-8 , o valor de R$32.170,68 (trinta e dois mil, cento e setenta reais e sessenta e oito centavos), referente à diferença de 
abono permanência entre o período de julho de 2022 a dezembro de 2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do 
Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Art.18 da Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 
27 de agosto de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1202010/2022 – IG 1338122000
I – ESPÉCIE: Quarto Termo de Aditamento ao Contrato nº 1202010/2022; II – CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; 
III – CONTRATADA: Empresa CS BRASIL FROTAS S.A, CNPJ: 27.595.780/0001-16; IV – ENDEREÇO: Av. Saraiva, 400, sala 08, Vila Cintra, Mogi 
das Cruzes/SP, CEP: 08.745-900; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93; VI- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VII – 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e valor do Contrato em referência, por mais 5 (cinco) meses, contados a partir de 05 de setembro de 2024; VIII 
- VALOR GLOBAL: R$ 17.535.704,92 ((dezessete milhões quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e quatro reais e noventa e dois centavos); IX - DA 
VIGÊNCIA: Por um período de 5 (cinco) meses, contados a partir do dia 05 de setembro de 2024; X – DAS ALTERAÇÕES: Alterar o subitem 11.16.1 da 
Cláusula Décima Primeira – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do contrato nº 1202010/2022 XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do 
referido contrato permanecem inalteradas; XII – DATA: 04 de setembro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, 
Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará e Sra. Maria Alessandra Bazarian de Souza e Paulo Roberto Teixeira, Representantes da Contratada.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1334542/2024 – IG 1333575000
CONTRATANTE: A Polícia Militar do Ceará, através do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (FSPDS-PMCE), situado na Av. 
Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP 60.325-003, inscrita no CNPJ nº 07.261.661/0001-10, telefones (85) 3101-6501 e 3101-6507, 
e-mail: fds@seguranca.ce.gov.br. CONTRATADA: EMPRESA LENOVO TECNOLOGIA LTDA, com sede na Estrada Municipal Jose Costa De Mesquita, 
Nº 200 – Complemento: Módulos 6 a 10 CEP: 13.337 – 200 - Bairro: Chácara Alvorada – Indaiatuba - SP, email: mmisumi@lenovo.com lrizzardi@lenovo.
com, Contato: (11) 996546-569 (11) 2112-1083, inscrita no CNPJ sob o nº 07.275.920/0001-61. OBJETO: Aquisições de computadores desktops, note-
books, estações de trabalho e monitores de vídeo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20230008 – ETICE/DITEC e seus anexos e o 
Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados 
a partir da publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 1.043.887,00 (hum milhão, quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais), pagos em até 30 
(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo 
de Segurança Pública; NUP 10061.041726/2024-17; Pré-Reserva: 1333575000; Dotação Orçamentária (2024): 10200008.06.126.196.12114.15.449052.2.
713.9200000.1. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Imo Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Coronel Comandante 
Geral da PMCE e o Sr.Valter Antonio Sgroi Artea e o Sr. Mauricio Kioshy Misumi, Representantes da Empresa Contratada.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2024/0002
PROCESSO Nº: 2024 / 0002 NUP: 10061.029387/2024-09; OBJETO: Aquisição de 300 (trezentas) baterias blindadas recarregáveis para o dispositivo 
incapacitante SPARK BZ 2.0; JUSTIFICATIVA: A Polícia Militar do Ceará deve providenciar aos seus integrantes os meios necessários para uma melhor 
execução de seu mister constitucional, entre estes os diversos itens que compõem a logística e o material bélico. Adquirir baterias blindadas recarregáveis 
para o dispositivo incapacitante neuromuscular, utilizados na atividade-fim da corporação é garantir à sociedade que o Estado estará em condições de cumprir 
sua missão constitucional relativa à Segurança Pública. Por tratar-se do referido objeto possuir uma peculiaridade, será específica para um determinado tipo 
de ocorrência, garantindo ao policial e à sociedade a eficiência do serviço prestado, bem como o fornecimento das condições adequadas, razão pela qual se 

                            

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