126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº171 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024 prevê a necessidade de compra não apenas se limitando a substituir as referidas baterias blindadas, bem como seu tempo de uso. Hodiernamente, sentimos a necessidade de melhorias em nosso meio, seja no âmbito pessoal e material, seja no lar ou no trabalho. É relevante consignar que as alterações advindas da Lei Complementar nº 191/2019, voltaram-se, sobretudo, para as melhorias e avanços tecnológicos das Instituições integrantes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. Na Polícia Militar do Ceará, tal desiderato, não é diferente, tendo em vista que o serviço público é ininterrupto, especialmente o mister Policial Militar. Há que se considerar que faz-se imprescindível a aquisição do objeto citado, para atender às necessidades operacionais da Polícia Militar, em conformidade com as diretrizes de segurança e eficiência em operações policiais. Esses itens são essenciais para a continuidade e eficácia das atividades da Polícia Militar, garantindo que os dispositivos Spark Z 2.0, estejam sempre prontos para uso em situações de confronto ou controle de distúrbios. que são destinadas ao treinamento policial o que contribui diretamente para a excelência na formação dos profissionais de segurança pública; VALOR GLOBAL: R$ 76.794,00 ( setenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pré-Reserva: 1329939; MAPP: 340; Fonte: 0759- 070/FSPDS; Funcional Programática: 10200008.06.181.196.12167.15.4459030.1.759;1200070.1; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; CONTRATADA: CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, (matriz), CNPJ: 30.092.431/0001-96, situada na Rua Armando Dias Pereira, nº 160, bairro Adrianópolis, Nova Iguaçu - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 26.053-640, Telefone: (21) 2886.8747, E-mail: comercial.nacional@condornaoletal. com.br; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20240002 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de 300 (trezentas) baterias blindadas recarregáveis para o dispositivo incapacitante SPARK BZ 2.0, com base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE. Jorge Costa de Araújo – Cel QOPM, Ordenador de Despesa do FSPDS/PMCE; RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20240002 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de 300 (trezentas) baterias blindadas recar- regáveis para o dispositivo incapacitante SPARK BZ 2.0 tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE, e do Parecer da Assessoria Jurídica da PMCE, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. Klênio Savyo Nascimento de Sousa - Cel QOPM, Coronel Comandante Geral da PMCE; Jorge Costa de Araújo – CEL. QOPM ORDENADOR DE DESPESA Fortaleza - CE, 22 de agosto de 2024. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2019 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019; II - CONTRATANTE: FSPDS – COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, inscrita no CNPJ nº 07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: rua Adriano Martins, nº 436, bairro Jacarecanga; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.399.787/0001-22; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, bairro Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Na consecução do objeto contratado, constante do Pregão Presencial nº 20190002, seus anexos e nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 011/2019; II. Nos termos que constam no Processo nº. 10021.001447/2024-97; III. Nas normas dos arts. 57 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação da categoria Asseio e Conservação do contrato nº011/2019, em decorrência do ajuste do salário-base, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 – CE000127/2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 29.905,80 (vinte e nove mil, novecentos e cinco reais e oitenta centavos) mensal; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 19 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Albert Einstein Lima Arruda e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante. Mário dos Martins Coelho Bessa ASSESSOR JURÍDICO – OAB Nº15254 Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2019 I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019; II - CONTRATANTE: FSPDS – COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, inscrita no CNPJ nº 07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: rua Adriano Martins, nº 436, bairro Jacarecanga; IV - CONTRA- TADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.399.787/0001-22; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, bairro Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Na consecução do objeto contratado, constante do Pregão Presencial nº 20190002, seus anexos e nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 011/2019; II. Nos termos que constam no Processo nº. 10021.005882/2024-91; III. Nas normas dos arts. 57 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação da categoria Psicólogo do contrato nº011/2019, em decor- rência do ajuste do salário-base, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 – CE000687/2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 30.078,18 (trinta mil, setenta e oito reais e dezoito centavos) mensal; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modi- ficadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 27 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Albert Einstein Lima Arruda e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante. Mário dos Martins Coelho Bessa ASSESSOR JURÍDICO – OAB Nº15254 Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0001/2024 PROCESSO Nº: 10021.007641/2023-03 / CBMCE - Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de serviços de Link de Dados com acesso à Internet através da rede de teleinformática do Governo do Estado do Ceará (Cinturão Digital do Ceará – CDC). JUSTIFICATIVA: Os serviços deverão ser prestados às unidades do CBMCE, na capital, região metropolitana e interior. Considerando a Lei Estadual N° 16.727, de 28 de Dezembro de 2018, o compartilhamento de soluções de recursos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará é possibilitado através da uniformização da gestão contínua na promoção de novas tecnologias no atendimento das demandas por links de dados e internet, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico no segmento de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) no Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: 657.604,96 ( seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quatro reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9060 10100004.06.126.421.20266.15.339140.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - A Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos, prevê em seu art. 75, inciso IX; - A Lei Estadual nº 16.727/2018 com a finalidade específica de prestar serviços de TIC para a Administração Pública do Estado do Ceará, incluindo a gestão do CDC. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - CNPJ n.º 03.773.788/0001-67. DISPENSA: WAGNER ALVES MAIA – CEL QOBM - COMANDANTE ADJUNTO DO CBMCE - MATRICULA FUNCIONAL Nº. 100.899-1-3. RATIFICAÇÃO: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA – CEL CGBM - COMANDANTE GERAL DO CBMCE - MATRICULA FUNCIONAL Nº. 097.545-1-2. Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254 ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: WANDNEY PRATA DE CARVALHO NUP: 10021.005358/2024-10 O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atri- buições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 1° Tenente QOABM RR WANDNEY PRATA DE CARVALHO, Matrícula Funcional nº 100.989-1-2, a dívida no valor de R$ 20.387,09 ( Vinte mil, trezentos e oitenta seteFechar