DOE 10/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 10 de setembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº171 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.022, de 06 de setembro de 2024.
(Autoria: Jô Farias)
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE IMAGENS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DESAPARECIDOS 
EM TELÕES E CONGÊNERES ANTES DE JOGOS DE FUTEBOL, EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS E 
SHOWS EM QUE FOREM UTILIZADOS PAINÉIS ELETRÔNICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica obrigada a divulgação, via painéis eletrônicos, de imagens de crianças, adolescentes e idosos desaparecidos nos eventos públicos em 
que sejam utilizados esses equipamentos de comunicação visual.
Parágrafo único. A organização do evento buscará, junto ao órgão da Polícia Civil do Estado de Ceará responsável pela busca de pessoas desaparecidas, 
os banners a serem divulgados.
Art. 2.º No banner de divulgação sobre o desaparecimento de crianças, adolescentes e idosos, deverão ser veiculados o número da polícia civil, o 
possível fornecimento de informações sobre o desaparecimento e a menção ao número desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32969, de 14 de fevereiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor Professor PAULO HENRIQUE MENDES MAIA, matrícula nº 300020.4-0, da Fundação Universidade Estadual 
do Ceará, a viajar para Fortaleza/Londres/Fortaleza, no período de 31/08/2024 a 11/09/2024, o docente irá apresentar e discutir os atuais resultados das 
pesquisas realizadas tanto pela UECE quanto pela Open University, alinhar novos tópicos de pesquisa, escrever artigos científicos e iniciar nova parceria de 
pesquisa com a Universidade de York, concedendo-lhe 11,5 diárias, no valor unitário de R$ 2.379,52 (dois mil trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e 
dois centavos) convertido em dólar $ 416,00 (quatrocentos e dezesseis dólares) na cotação do dia 02/08/2024 no valor de R$ 5,72 (cinco reais e setenta e dois 
centavos), de acordo com os artigos 12º, classe II do Decreto 35.922 de 27/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do contrato 
nº 52/2021 da SEDUC, Fonte 70, sem ônus para o estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR o Servidor ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM, Superintendente Adjunto do IDACE, matrícula nº 30000102, 
desta autarquia, a viajar aos municípios de Campos Sales, Saboeiro, Quixeramobim e Catunda/CE, no período de 02/09 à 06/09/2024, a fim de Participar de 
Encontro com Agricultores em Barão de Aracati/Campos Sales sobre Trabalhos da Regularização Fundiária e Reunião com Secretário no município sobre RF 
sobre anos anteriores, Formação do Comitê (CMRF) em Saboeiro, Visitas e Reunião em Quixeramobim e Apresentação da Malha Rural e Criação do Comitê 
(CMRF) em Catunda, concedendo-lhe quatro diárias e meias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo 
com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, e o Decreto nº 35.922 de 
27/03/2024, DOE de 04/04/2024, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO o ATO de 02 de fevereiro 
de 2024, publicado no Diário Oficial em 09.02.2024, que designou FABRÍZIO GOMES SANTOS, Secretário da Fazenda SS - 1, matrícula nº 497628.1.X, 
para participar da 2ª Reunião Regional do COMSEFAZ. CASA CIVIL, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino De Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC Nº52/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições legais, CONSIDERANDO os §1º, 
2º e 3º do Art. 31, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e os incisos I e VIII, do Art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; 
CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade aos procedimentos administrativos da Casa Civil, RESOLVE: Art. 1º Delegar as competências 
abaixo indicadas ao ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, sem prejuízo de suas atribuições determinadas pela 
Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: I – Emitir portaria de auxílio-alimentação para os servidores da Casa Civil, nos termos da Lei Estadual nº 16.521, 
de 15 de março de 2018, e seus regulamentos; II – Emitir portaria de vale-transporte, nos termos do Decreto nº 23.673/1995; III – Conceder bolsa de estágio 
e auxílio-transporte, para os estagiários, nos termos do Decreto nº 29.704/2009; IV – Autorizar a abertura de processo de licitação, nos termos da Lei Federal 
nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 14.133/21; V – Adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, de acordo com 
a legislação aplicável a espécie; VI – Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; VII – Autorizar a adesão as atas do Sistema de Registro 
de Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema, conforme o Decreto Estadual nº 32.824/2018; VIII – Assinar acordos de cooperação técnica 
e contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal 
nº 14.133/21; IX - Assinar termos de fomento e de colaboração, acordo de cooperação, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme 
arts. 42 e 55 da Lei Federal nº 13.019/2014; X - Assinar convênios e instrumentos congêneres, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, 
conforme arts. 21 e 35 da Lei nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018; XI – Analisar e aprovar prestação de contas de termo de fomento, 
convênios e instrumento congêneres, nos termos do Decretos Estaduais nº 32.810/2018, nº 32.811/2018, nº 32.872/2018 e nº 32.873/2018; XII - Assinar ato 
declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XIII – Assinar notas de empenho e demais documentos 
necessários à liquidação e pagamento das despesas realizadas pela Casa Civil; XIV – Assinar reconhecimento de dívida de despesas assumidas pela Casa 
Civil; XV – Assinar portarias de designação de gestores para os contratos firmados pela Casa Civil; XVI – Instaurar sindicâncias e determinar a abertura de 
processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos; XVII – Autorizar portaria de concessão de Suprimentos de Fundos, conforme o art. 
120 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e os arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; XVII – Autorizar a concessão 
de diárias, ajuda de custo e passagens dos SERVIDORES públicos integrantes da estrutura organizacional da Casa Civil, para viagens em objeto de serviço 

                            

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