8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº171 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.022855/2024-22 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. D&L SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ Nº 09.172.237/0001-24. CONTRATO Nº. 076/2020. DESCUMPRIMENTO. ATRASO SALARIAL. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.16. APLI- CAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA. PREVISÃO LEGAL. ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1, ALÍNEA “D”, DO CONTRATO Nº. 076/2020. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 018-028, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT, informações da Coordenadoria Financeira (fls. 017) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d” parte final, do Contrato nº. 76/2020, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 09.172.237/0001-24, em virtude do atraso de 04 (quatro) dias no pagamento dos salários do mês de junho/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através do Contrato suso mencionado, perfazendo o montante de R$ 733,37 (setecentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos). (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.003182/2024-10. INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CONTRATO Nº. 047/2021, CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.2, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, ITEM 11.11. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 047/2021, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...)Isto posto, acolho o Parecer nº 001371/2024/SAP/ASJUR (fls.056-071), informações da COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – COADM, informações COFIN (fls.055), e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “c” do Contrato em tela”, aplicar a penalidade de MULTA de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do atraso de 108 dias na execução do serviço de manutenção corretiva referente à O.S nº 058/2024, objeto do instrumento contratual, resultando no valor de R$ 10.254,60 (dez mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta centavos). (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2024 Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº140/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 50, I e XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, bem como na Portaria nº 016/2023, com esteio nos fundamentos fáticos e jurídicos externados no processo administrativo, NUP: 43001.006713/2024-65, tendo em vista a necessidade de promover o acompanhamento e fiscalização das atividades contratadas pela Secretaria das Cidades, RESOLVE indicar o gestor e o fiscal do instrumento constante no Anexo Único da presente Portaria. Seguem dados para a indicação formal do gestor e do fiscal do Contrato nº 018/CIDADES/2024: a) Nome: JOÃO PAULO SARAIVA CAVALCANTE; CPF: 643.792.723-20; Matrícula: 300182-1-4; Função: Gestor b) Nome: BRUNO CÉSAR DE ALMEIDA NOBRE; CPF: 066.290.943-79; Matrícula: 04214; Função: Fiscal Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi- cação. Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2024. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO SACC TIPO Nº CONTRATADA INÍCIO TÉRMINO 1320107 Contrato 018/CIDADES/2024 COMOL CONSTRUCOES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA 04/06/2024 05/10/2025 SACC TIPO Nº CONTRATADA INÍCIO TÉRMINO 1320114 Contrato 018/CIDADES/2024 QUANTA CONSULTORIA LTDA 04/06/2024 05/10/2025 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SCIDADES Nº141, de 5 de setembro de 2024. ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DAS CIDADES INSTITUÍDO PELA PORTARIA SCIDADES Nº093 DE 08 DE AGOSTO DE 2023. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. O Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na SECRETARIA DAS CIDADES, passa a ter a seguinte composição: MEMBRO MATRÍCULA ÁREA Carlos Edilson Araujo 3000022-6 Gerência superior – Presidente Camila Elisa e Souza Ribeiro 3001332-8 Planejamento e desenvolvimento institucional – Secretária Lucas Emanuel Silva Aragão 03434 Assessoria Jurídica – Membro José Nilton Macêdo Filho 3000221-0 Administrativa financeira – Membro Renan Stênio Xavier Pinheiro 012731 Comunicação – Membro Jean Carlo Luz Bastos 3000053-6 Tecnologia da informação – Membro Marcela Sousa da Silva 3000101-X Comissão de Ética – Membro Renato Barbosa Alves 03421 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Membro Victor José Pontes França 3000231-8 Coordenadoria de Obras Urbanas – Membro Rafael Costa de Moura 3001302-6 Coordenadoria de Revitalização – Membro Bruno César de Almeida Nobre 12730 Coordenadoria de Obras Urbanas – Membro Diana Karla de Brito Alves 3000038-2 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Membro Anderson Tavares de Freitas 3000781-6 Planejamento e desenvolvimento institucional – Membro Francisca Helena Nogueira Lima 3000065.X Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Membro Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 5 de setembro de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** ***Fechar