7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº171 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024 servidor(a) ANDRE CASSIANO ALCANTARA, matrícula 47351219, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 22 de Agosto de 2024. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 05 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Exce- lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) INACIA BRAGA BOTO, matrícula 4309534X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 22 de Agosto de 2024. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 05 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.057, de 18 de Junho de 2024, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)MATEUS CANTUARIO DIAS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINIS- TRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 05 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.057, de 18 de Junho de 2024, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)CICERO MARCOS VASCONCELOS ALBU- QUERQUE , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 05 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0293/2024-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.057 de 20 de Junho de 2024, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)CICERO MARCOS VASCONCELOS ALBUQUERQUE , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 05 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0294/2024-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.057 de 20 de Junho de 2024, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)MATEUS CANTUARIO DIAS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 05 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº338/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº NUP 18001022660/2024-82 SUITE, considerando ainda o requerimento do interessado datado de 04/07/2024, RESOLVE, com fundamento no art. 1°, II, “l” da Lei Complementar n°. 64, de 18 de maio de 1990, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI SILVA, Policial Penal, matrícula nº. 4733151-X, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo período de 03 (três) meses a partir de 06/07/2024, para concorrer a mandato eletivo nas eleições de outubro de 2024. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSO- CIALIZAÇÃO, em Fortaleza, Ceará, 12 de julho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO Nº18001.019066/2024-12 (PROCESSO PRINCIPAL: 18001.029218/2024-87) RECORRENTE: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. MANU- TENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A PROPOSITURA DE QUALQUER RECURSO DEVE ESTAR ADSTRITA AO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. 2. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, EM FACE DO QUE DISPÕE O ARTIGO 109, I, F, DA LEI Nº 8.666/93, É DE CINCO DIAS ÚTEIS, CUJA CONTAGEM SE INICIA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A CIÊNCIA DO INTERESSADO. 3. O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGALMENTE ESTIPULADO – CINCO DIAS ÚTEIS – NÃO PODE SER CONHECIDO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. MANTÉM-SE A DECISÃO RECORRIDA.(...) Ante o exposto, pelos fundamentos lançados em linhas precedentes, DECIDO no sentido de: A) NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo, manejado pela VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.399.787/0001-22, em face do que restou estipulado na Decisão datada de 25 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI nº 142, de 30 de julho de 2024, proferida nos autos do Processo NUP 18001.019066/2024-12, ante a sua intempestividade, não preenchendo, portanto, o requisito de admissibilidade temporal, consoante fundamentação alhures articulada, mantendo-se inalterados, desse modo, os termos do decisum precitado;(…) Após, tomadas às provi- dências necessárias, arquive-se. Fortaleza, em 04 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** ***Fechar