DOE 10/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº171  | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.022855/2024-22
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ACUSADA: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. D&L SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ Nº 09.172.237/0001-24. CONTRATO 
Nº. 076/2020. DESCUMPRIMENTO. ATRASO SALARIAL. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.16. APLI-
CAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA. PREVISÃO LEGAL. ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1, ALÍNEA “D”, DO CONTRATO Nº. 076/2020. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 018-028, 
informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT, informações da Coordenadoria Financeira (fls. 017) e o que mais dos autos consta, 
como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d” parte final, do Contrato 
nº. 76/2020, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à 
empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 09.172.237/0001-24, em virtude do atraso de 04 (quatro) dias 
no pagamento dos salários do mês de junho/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através 
do Contrato suso mencionado, perfazendo o montante de R$ 733,37 (setecentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos). (...) Diligências necessárias. 
Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.003182/2024-10.
INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM
 ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CONTRATO Nº. 
047/2021, CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.2, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, 
ITEM 11.11. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, 
ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 047/2021, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...)Isto posto, acolho o Parecer nº 
001371/2024/SAP/ASJUR (fls.056-071), informações da COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – COADM, informações COFIN (fls.055), e o 
que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 
14.1.1, alínea “c” do Contrato em tela”, aplicar a penalidade de MULTA de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto 
contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, em 
virtude do atraso de 108 dias na execução do serviço de manutenção corretiva referente à O.S nº 058/2024, objeto do instrumento contratual, resultando no 
valor de R$ 10.254,60 (dez mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta centavos). (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2024
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº140/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 50, I e XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, 
bem como na Portaria nº 016/2023, com esteio nos fundamentos fáticos e jurídicos externados no processo administrativo, NUP: 43001.006713/2024-65, 
tendo em vista a necessidade de promover o acompanhamento e fiscalização das atividades contratadas pela Secretaria das Cidades, RESOLVE indicar o 
gestor e o fiscal do instrumento constante no Anexo Único da presente Portaria. Seguem dados para a indicação formal do gestor e do fiscal do Contrato nº 
018/CIDADES/2024: a) Nome: JOÃO PAULO SARAIVA CAVALCANTE; CPF: 643.792.723-20; Matrícula: 300182-1-4; Função: Gestor b) Nome: 
BRUNO CÉSAR DE ALMEIDA NOBRE; CPF: 066.290.943-79; Matrícula: 04214; Função: Fiscal Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação. Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2024.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
SACC
TIPO
Nº 
CONTRATADA
INÍCIO
TÉRMINO
1320107
Contrato
018/CIDADES/2024
COMOL CONSTRUCOES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA 
04/06/2024
05/10/2025
SACC
TIPO
Nº 
CONTRATADA
INÍCIO
TÉRMINO
1320114
Contrato
018/CIDADES/2024
QUANTA CONSULTORIA LTDA 
04/06/2024
05/10/2025
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SCIDADES Nº141, de 5 de setembro de 2024.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DAS CIDADES INSTITUÍDO 
PELA PORTARIA SCIDADES Nº093 DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o 
disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo 
do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de 
compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º. O Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na SECRETARIA DAS CIDADES, passa a ter a seguinte 
composição:
MEMBRO
MATRÍCULA
ÁREA
Carlos Edilson Araujo
3000022-6
Gerência superior – Presidente
Camila Elisa e Souza Ribeiro
3001332-8
Planejamento e desenvolvimento institucional – Secretária
Lucas Emanuel Silva Aragão
03434
Assessoria Jurídica – Membro
José Nilton Macêdo Filho
3000221-0
Administrativa financeira – Membro
Renan Stênio Xavier Pinheiro
012731
Comunicação – Membro
Jean Carlo Luz Bastos
3000053-6
Tecnologia da informação – Membro
Marcela Sousa da Silva
3000101-X
Comissão de Ética – Membro
Renato Barbosa Alves
03421
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Membro
Victor José Pontes França
3000231-8
Coordenadoria de Obras Urbanas – Membro
Rafael Costa de Moura
3001302-6
Coordenadoria de Revitalização – Membro
Bruno César de Almeida Nobre
12730
Coordenadoria de Obras Urbanas – Membro
Diana Karla de Brito Alves
3000038-2
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Membro
Anderson Tavares de Freitas
3000781-6
Planejamento e desenvolvimento institucional – Membro
Francisca Helena Nogueira Lima
3000065.X
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Membro
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 5 de setembro de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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