22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº171 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024 NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF ANTONIO JEFFERSON FELIX DE ANDRADE, CPF ***.783.083- ** COLETIVO CULTURAL CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA PAI JACOB & VIRAMUNDO ENDEREÇO Granja Portugal, Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA Banco Do Brasil, Agência nº 3887-3, Conta Corrente nº **662-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “60 ANO - RECONHECIMENTO DE BEM PATRIMONIAL”, contemplado no EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO IMATERIAL/CULTURA POPULAR, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1 FISCAL LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 3000935-5 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023; bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei n° 18.012/2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 28 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e ANTONIO JEFFERSON FELIX DE ANDRADE - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº312/2024 NUP: 27001.006423/2024-65 – IG: 1336707000 TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL / CNPJ VINHA DE LUZ (CASA ESPÍRITA VINHA DE LUZ), CNPJ.: 21.755.180/0001-91 REPRESENTANTE LEGAL / CPF CLAUDEMI DA SILVA DE SOUZA, CPF.: ***.212.702- ** ENDEREÇO Caucaia, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO: BANCO BRADESCO S.A., AGÊNCIA: 0610, CONTA: ***5635-*, TIPO DE CONTA: CONTA POUPANÇA Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, “VINHA DE LUZ - TOM EM SOL MAIOR”, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP.: 27001.006423/2024-65. Do valor, dotação orçamentária, fiscal e vigência: VALOR R$ 40.625,00 (Quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1 FISCAL ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153 VIGÊNCIA 12 meses contados da última assinatura deste Termo Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TPC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 27 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e VINHA DE LUZ (CASA ESPÍRITA VINHA DE LUZ) - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº313/2024 NUP.: 27001.006446/2024-70 – IG: 1336767000 TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL / CNPJ ADJA MESQUITA SERAFIM, CPF.: ***.955.413- ** COLETIVO CULTURAL SERVILOST ENDEREÇO CAIS DO PORTO, FORTALEZA, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO: MERCADO PAGO., AGÊNCIA: 0001, CONTA: ***2320107-*, TIPO DE CONTA: CONTA CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, “FESTIVAL DAS ARTES SERVILUZ”, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP.: 27001.006446/2024-70. Do valor, dotação orçamentária, fiscal e vigência: VALOR R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1 FISCAL ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153 VIGÊNCIA 12 meses contados da última assinatura deste Termo Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TPC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 27 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELIS- MINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e ADJA MESQUITA SERAFIM - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICOFechar