25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº171 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 51/2024 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A ADECE. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. OBJETO: O fornecimento de energia elétrica para suprimento da unidade consumidora localizada no Município de Horizonte/ CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso X, da Lei nº 13.303/16. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: A partir da assinatura do termo até o máximo de 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$500.000,00 (quinhentos mil reais) pagos por demanda. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa- Diretor-Presidente da ADECE, Luis Eduardo Fontenelle Barros- Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, respondendo interinamente e Eloá da Silveira Santander- Executiva de Clientes Governo da COELCE. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº01/2024 – CEDEF EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO CEARÁ (CEDEF), PARA O EXERCÍCIO 2024 e 2025. A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ – SEDIH, nos termos da Lei nº 18.947, de 30 de julho de 2024, que confere nova redação à Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e na Resolução n° 01/2024, de 29 de agosto de 2024, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção dos representantes suplementares das orga- nizações representativas das pessoas com deficiência para integrar o respectivo colegiado, no biênio 2024 e 2025, a ser realizada, observando as disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis. 1. DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CEDEF: 1.1. O CEDEF é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e de deliberação composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil Orga- nizada, atualmente vinculado diretamente à Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará – SEDIH, conforme a Lei Nº 18.310 de 17 fevereiro de 2023, em seu Art.21, integrante da sua estrutura organizacional básica e setorial, tendo como finalidade a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, atuando como instância de controle social das políticas públicas do Estado do Ceará. 2. DO OBJETO: 2.1. O processo eletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 03 (três) vagas suplementares para organizações da sociedade civil no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF), sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente com a seguinte composição: a) 01 (uma) organização representante das pessoas com Síndromes e respectivo suplente; b) 01 (uma) organização representante das pessoas com Transtorno Espectro Autista e respectivo suplente; c) 01 (uma) organização representante das pessoas com Deficiência Decorrente de Causas Patológicas ou Doenças Raras. 3. DA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão inscrever-se organizações prestadoras de serviços às pessoas com deficiência regularmente constituídas, com no mínimo 02 (dois) anos de existência e com efetiva atuação no âmbito do Estado do Ceará. 3.2. As organizações deverão se inscrever em apenas um segmento de deficiência, conforme sua área de atuação descritas no item 2.1. deste Edital. 3.3. As organizações interessadas em participar do processo complementar eletivo, deverão solicitar a inscrição à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CEDEF (cedefce@gmail.com), indicando no título do e-mail “ELEIÇÃO COMPLE- MENTAR DO BIÊNIO 2024-2025”, e apresentar, no prazo previsto no anexo III deste edital, a seguinte documentação: a) Cópia do Estatuto Social atualizado; b) Cópia da Ata da eleição da atual Diretoria; c) Comprovante de endereço da organização; d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; e) Declaração do representante legal da Organização firmando a autenticidade do teor dos documentos apresentados, nos termos do Anexo I deste instrumento; f) Ficha de Inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo II deste instrumento. 3.4. As organizações participantes do processo eletivo deverão ser representadas por seu presidente, ou, na sua impossibilidade de comparecimento, pelo vice-presidente ou, ainda, por representante designado para o ato, mediante procuração. 3.5. Não serão considerados para o processo seletivo os documentos com data posterior ao prazo estipulado no anexo III deste Edital. 4. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO: 4.1. O processo de eleição entre as Organizações será acompanhado por um representante do Ministério Público do Estado do Ceará, por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Ceará, por um representante da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará – SEDIH, e também pelo atual Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDEF, especialmente designados para o ato. 4.2. A avaliação das candidaturas das organizações será realizada pela Comissão Eleitoral conforme prazo estipulado no anexo III deste edital. 4.3. Após a análise da documentação, a Comissão Eleitoral publicará no sítio eletrônico da SEDIH (www.direitoshumanos.ce.gov.br), a lista das organizações habilitadas conforme os segmentos específicos descritos no item 2.1. deste instrumento. 4.3.1. O prazo para interposição dos recursos observará a data indicada no anexo III deste edital. 4.3.2. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão Eleitoral no prazo indicado no anexo III e o resultado final da habilitação será publicado no sítio eletrônico da SEDIH (www.direitoshumanos.ce.gov.br). 4.4. O processo complementar eletivo do CEDEF realizar-se-á nas datas indicadas no anexo III deste edital, devendo ser respeitadas as etapas descritas nos itens anteriores. 4.5. O processo complementar eletivo se dará em Assembleia Geral, onde serão indicadas as organizações titulares e suplentes de cada representação, no dia 24 de outubro de 2024. 4.6. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -CEDEF e a Comissão Eleitoral garantirão a acessibilidade necessária aos participantes. 4.7. As regras para a eleição serão previamente definidas entre os participantes habilitados, conforme anexo III, respeitando-se a Lei e o Regimento Interno do CEDEF. 4.8. Imediatamente após a conclusão Geral que elegeu os representantes em cada um dos segmentos, a Comissão Eleitoral encaminhará os nomes das(os) representantes das organizações suplementares eleitas ao CEDEF, que encaminhará o resultado final para publicação no portal da SEDIH e no Diário Oficial do Estado. 4.9. A posse dos representantes das organizações suplementares das pessoas com deficiência eleitas, titulares e suplentes, para o exercício 2024 e 2025 do CEDEF, dar-se-á após a publicação no Diário Oficial do Estado. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. O CEDEF dará total publicidade a todas as etapas deste processo eleitoral, inclusive no que se refere às medidas de acessibilidade aos participantes. 5.2. Antes de efetuar a inscrição, a entidade deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.3. As informações prestadas na ficha de inscrição (anexo II) e nos documentos a ela acostados, serão de inteira responsabilidade da entidade, dispondo a Comissão Eleitoral o direito de solicitar informações acerca dos documentos das entidades selecionadas e excluir da seleção aquela que não preencher os requisitos de forma completa e correta. 5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 5.5. Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 09, de setembro, de 2024. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto TITULAR DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO (LOGOTIPO DA ENTIDADE) Declaro sob as penas da Lei a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (NOME DA ENTIDADE) no Processo Comple- mentar Eleitoral para composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDEF, biênio 2024 e 2025. Nome do (a) Presidente RG: ______________________________ CPF: ____________________________________Fechar