DOMCE 11/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3544 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
do 7º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE 
PETRÓLEO LTDA - EPP, cujo o objeto é AQUISIÇÃO DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO – CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal:      65              l     “ ”               l  º 
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de 
8,5% (oito vírgula cinco por cento) da Gasolina Comum, visando o 
equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. 
  
CHOROZINHO-CE, 17 DE JULHO DE 2024. 
  
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS 
Secretário de Finanças ( Respondendo) 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:F0C0E33B 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 007.2023.11.07.071 - PP - DIV 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 8º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa L S 
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP, 
cujo o objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal:      65              l     “ ”               l  º 
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a promover o 
acréscimo de 1,7% (um virgula sete por cento) no valor do Diesel e 
8,5% (oito virgula cinco por cento) da Gasolina Comum. 
  
CHOROZINHO-CE, 17 DE JULHO DE 2024. 
  
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:9ABC8B51 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 
12.000,00 (DOZE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 611/2024 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao 
vigente orçamento, no valor de R$ 12.000,00 (doze 
mil reais), e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do 
Município de Croatá/CE, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), 
para 
atender 
despesas 
nas 
dotações 
orçamentárias 
abaixo 
especificadas: 
  
15 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
02 
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
15.02.18.541.0066.2094 
Manutenção 
das 
Atividades 
do 
Fundo 
Municipal do Meio Ambiente 
Valor R$ 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
3.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
3.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Pessoa Jurídica 
3.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamento e Material Permanente 
3.000,00 
Fonte de Recursos 
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
TOTAL DO CRÉDITO 
12.000,00 
  
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no 
artigo anterior serão obtidos através de anulações parciais e/ou totais 
das dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas: 
  
15 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
15 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
15.15.18.541.0066.2066 
Manutenção das Ações de Preservação do 
Meio Ambiente 
Valor R$ 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
3.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
3.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Pessoa Jurídica 
3.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamento e Material Permanente 
3.000,00 
Fonte de Recursos 
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
  
TOTAL ANULADO 
12.000,00 
  
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares ao presente crédito especial na forma do art. 
6º da LOA/2024, Lei Municipal nº 588/2023, de 01/11/2023. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 09 dias de setembro 
de 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:AC983682 
 
GABINETE 
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CROATÁ E 
PONTO FACULTATIVO NO DISTRITO DE BETÂNIA EM 
VIRTUDE DO FALECIMENTO DE CESÁRIO RIBEIRO 
MELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
DECRETO Nº 024/2024 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
Decreta luto oficial no município de Croatá e ponto 
facultativo no Distrito de Betânia em virtude do 
falecimento de Cesário Ribeiro Melo, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO a inestimável trabalho dedicados à sociedade 
croataense no decorrer de sua vida como cidadão, notadamente no 
Distrito de Betânia, Croatá; 
  
CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade croataense, 
em especial da comunidade de Betânia, além do sentimento de 
solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre 
cidadão, de conduta íntegra, respeitável e de elevado espírito; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público 
municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, 
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da 
coletividade,  

                            

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