Ceará , 11 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3544 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 do 7º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP, cujo o objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: 65 l “ ” l º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) da Gasolina Comum, visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. CHOROZINHO-CE, 17 DE JULHO DE 2024. FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS Secretário de Finanças ( Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:F0C0E33B SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 007.2023.11.07.071 - PP - DIV O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 8º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP, cujo o objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: 65 l “ ” l º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a promover o acréscimo de 1,7% (um virgula sete por cento) no valor do Diesel e 8,5% (oito virgula cinco por cento) da Gasolina Comum. CHOROZINHO-CE, 17 DE JULHO DE 2024. ANTONIO GARCIA LIMA FILHO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:9ABC8B51 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 611/2024 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do Município de Croatá/CE, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender despesas nas dotações orçamentárias abaixo especificadas: 15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 02 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 15.02.18.541.0066.2094 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Meio Ambiente Valor R$ 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica 3.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 3.000,00 Fonte de Recursos 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos TOTAL DO CRÉDITO 12.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo anterior serão obtidos através de anulações parciais e/ou totais das dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas: 15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 15.15.18.541.0066.2066 Manutenção das Ações de Preservação do Meio Ambiente Valor R$ 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica 3.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 3.000,00 Fonte de Recursos 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos TOTAL ANULADO 12.000,00 Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao presente crédito especial na forma do art. 6º da LOA/2024, Lei Municipal nº 588/2023, de 01/11/2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 09 dias de setembro de 2024. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:AC983682 GABINETE DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CROATÁ E PONTO FACULTATIVO NO DISTRITO DE BETÂNIA EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE CESÁRIO RIBEIRO MELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO Nº 024/2024 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. Decreta luto oficial no município de Croatá e ponto facultativo no Distrito de Betânia em virtude do falecimento de Cesário Ribeiro Melo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a inestimável trabalho dedicados à sociedade croataense no decorrer de sua vida como cidadão, notadamente no Distrito de Betânia, Croatá; CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade croataense, em especial da comunidade de Betânia, além do sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão, de conduta íntegra, respeitável e de elevado espírito; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,Fechar